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O trabalho da AIMA termina com essa notificação de abandono voluntário. Todo o processo que vem depois disso compete às forças de segurança. Durante estes 20 dias é aconselhável, evidentemente, que o cidadão imigrante cumpra a notificação, ou se entender contestá-la do ponto de vista judicial, é-lhe dada essa necessidade. Contudo, depois disso, haverá uma articulação com as forças de segurança. Da nossa parte, ao fornecer identificação e os processos, as pessoas só se podem regularizar para que depois se execute o processo de expulsão.

As pessoas podem contestar? Como é que as pessoas podem contestar?

As pessoas só podem contestar judicialmente. A partir de agora, o recurso é no tribunal. Se por acaso houver aqui uma questão no processo que entenda ser contestável, mas isso certamente será, calculo. Haverá matéria para esse efeito, até porque os processos analisados pelos técnicos da AIMA tiveram em consideração ver todas as condições que eventualmente poderiam, nos termos da lei, ser ou não ser cumpridas, de outra natureza. Fora dos termos a falar.

Certo, mas a partir do momento em que os imigrantes contestem judicialmente, este período de 20 dias fica suspenso ou não?

Não fica suspenso, não é suspensivo.

Ou seja, as pessoas podem contestar, mas têm que sair do país de qualquer forma.

Exatamente. É o que eu estava a dizer, é aconselhável que a decisão seja cumprida.

E se não for cumprida, quem é que atua? É a AIMA ou são as forças de segurança? E para onde é que estas pessoas vão?

Se não for cumprida, as pessoas só saem por não cumprir, ficarão nas cidades em que estarão, nas 50 cidades onde estarão, e um dia, numa eventual circunstância em que sejam identificadas numa circunstância qualquer, pode ser até numa questão de trânsito, numa operação de fiscalização de uma entidade, de uma força de segurança, nesse momento serão detidas e aí, sim, irão para um centro de detenção aguardar o processo de expulsão.

Mas no fundo, então, como está a dizer, é que findo o período de 20 dias, não vai existir aqui uma caça ou uma rusga a estas pessoas para as deportar.

Eu creio que estamos num Estado de direito, evidentemente, Portugal não é conhecido por andar a caçar pessoas na rua, é muito sentido. As pessoas são notificadas, aconselhamos, evidentemente, a cumprir a decisão para evitar penas acessórias num caso futuro. As pessoas vão cumprindo, à primeira situação que sejam detectadas por alguma força ou serviço de segurança, pois evidentemente aí são detidas, colocadas certamente em centro de detenção e depois serão expulsas do país.

Mas isso também significa que estas ordens de deportação, muito provavelmente, não vão ser executadas.

Eu volto a alertar que, provavelmente, para os cidadãos, elas deverão ser cumpridas. Como eu lhe disse, os processos estão sendo deferidos e as pessoas serão notificadas para abandonarem o país.

Certo, mas por uma questão da própria organização. Aliás, o próprio ministro da Presidência admitiu que há uma dificuldade muito grande em Portugal executar os tais afastamentos coercivos, em especial depois do fim do SEF. E o próprio ministro admite que executar estes afastamentos vai ser difícil. No entanto, diz que o governo já falou com algumas instituições, o SSI, as forças de segurança e a AIMA, para se articularem, para conseguirem executar essas decisões que ele considera legítimas. Explique-me como é que essa articulação vai acontecer, então.

Foi tudo como eu lhe expliquei. A AIMA informará as entidades, a PSP e a GNR, da identidade dos cidadãos que os processos foram deferidos. Fornecerá todos os dados que dizem respeito a eles, nomeadamente números de passaporte, números de moradas, locais de trabalho que estão indicados, enfim, toda essa informação. E evidentemente, numa fiscalização, não sei crer que haverá brigadas a correr aos sítios para expulsar as pessoas, até porque não estou a ver isso acontecer, até porque seria uma autêntica caça ao homem, não me parece que isso vá acontecer. Agora, as entidades ficam avisadas, certamente naquilo que são as fiscalizações que as entidades policiais fazem de forma ordinária, frequentemente, se detetar as cidadãs, eles serão acompanhados à fronteira, serão expulsos do país. A situação, neste momento, é esta, por uma razão muito simples, como disse muito bem, extinguiu-se o SEF, a AIMA não tem competência para afastamento, na nossa orgânica não está essa competência. Nem sequer temos forma de executar, porque somos uma entidade administrativa, somos um instituto público. E portanto, essa competência caiu pro lado das forças de segurança, que agora em articulação conosco, neste âmbito, vão tentar fazer este acompanhamento das pessoas cujos processos foram deferidos.

O ministro da Presidência culpa o PS e o CHEGA por terem boicotado e por terem votado contra a decisão de passar as competências da AIMA para a PSP. Mas ao mesmo tempo também há esta questão, há esta decisão do governo, aliás, esta decisão da AIMA, destes 4500 processos que já vão ser notificados esta semana. Mas lá está, não há necessariamente competências para executar estas decisões. E o que eu lhe pergunto exatamente é: o governo hoje disse que estas decisões, os 4500 casos, são prova de que a imigração em Portugal está a ser regularizada e está a ser controlada. Mas há aqui um contrassenso, porque estes mandados, na verdade, não vão ser executados totalmente, correto? Como é que vê isto? Como é que vê esta comunicação do governo?

Repare, eu compreendo a dificuldade em entender este processo, porque quando havia uma entidade que regulamentava todo este processo, foi aquilo, creio, que tentaram organizar ou colocar estas matérias junto da PSP no diploma que se referiu E que anteriormente estava tudo concentrado no SEF. Agora não há uma entidade única. E portanto, tem que haver esta articulação entre as duas entidades.

Por isso também responsabiliza o PS e o Chega?

Eu, enquanto sindicato, não responsabilizo partidos políticos nem nada. O meu papel neste caso é defender a instituição e os trabalhadores.

Mas parece que a medida que o governo tentou aprovar no Parlamento era uma boa medida de passar a competência da AIMA para a PSP?

Sim, parece-me que era uma solução. Parece que é uma solução que tem que ser executada por uma força policial. A AIMA foi criada fora desse âmbito. Não conhecendo exatamente os detalhes do diploma que não foi aprovado, mas parece-me que é uma boa solução, que é voltar a colocar esta parte operacional do processo, que é a parte prática, que é convocar o cidadão e dizer assim: "Olhe, isto foi indeferido, está aqui, faz favor, vamos ter que o acompanhar à fronteira ou o senhor vai ter que sair do país." Tem que ser com uma entidade policial. A AIMA, evidentemente, enquanto técnicos administrativos, não temos nem formação, nem capacidade, nem competência, neste caso, para executar uma medida desta natureza.

Acha que os trabalhadores da AIMA estão apreensivos?

Não, os trabalhadores da AIMA, devo dizer, têm feito um gigantesco trabalho na decisão destes processos. E agora veem isto como resultado natural do trabalho deles e portanto apreensivos não estão, porque sabem que esta matéria não lhes vai cair. Isto é, de facto, o resultado de um ano que tem sido muito difícil de recuperação de pendências, mas que agora começa a produzir os seus resultados, e portanto, agora é o passo natural. Agora, efetivamente, a AIMA e as entidades policiais vão ter que se entender para dar cumprimento a estas decisões que estamos a fazer, ao trabalho que estamos a desenvolver.