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Boa noite, Luís Rosa. O Armando Vara foi libertado em 2021. O que aconteceu agora para haver essa possibilidade de ele regressar à prisão?

É importante termos em conta que Armando Vara foi condenado em dois processos diferentes: Face Oculta e Operação Marquês. No Face Oculta, foi condenado a uma pena de cinco anos de prisão efetiva por três crimes de tráfico de influência, enquanto na Operação Marquês foi condenado a dois anos de prisão efetiva por um crime de branqueamento de capitais. Mas foi condenado em tempos diferentes. Quando foi libertado, em outubro de 2021, Armando Vara estava preso ao abrigo do processo Face Oculta. Tinha cumprido pouco mais de três anos de pena dos cinco anos pelos três crimes de tráfico de influência. Para essa libertação, foi fundamental um perdão de uma parte da pena, por via da legislação especial da Covid-19, que permitiu a libertação de muitos presos, penso nos estabelecimentos prisionais, em determinadas circunstâncias, nomeadamente tivessem penas, por exemplo, de se lhes restar só menos de dois anos de pena para cumprir, como era o caso de Armando Vara. Entretanto, Vara foi condenado a uma pena de dois anos de prisão efetiva por um crime de branqueamento de capitais em julho de 2021. E esse crime tem como precedente um crime de fraude fiscal. Isto é um caso que resulta do caso Marquês e de uma pronúncia do juiz Ivo Rosa, que foi dada em abril de 2021, e que pronunciou Armando Vara apenas por um dos quatro crimes pelos quais estava acusado pelo Ministério Público. De modo que Armando Vara reuniu cerca de € 2 milhões na Suíça, numa conta bancária aberta em nome de uma sociedade offshore, e que reuniu esse dinheiro a partir de 2005 e nunca o declarou ao fisco português. Ora, uma parte desses fundos, cerca de € 530 mil, que nunca tinham sido declarados ao fisco, regressaram a Portugal para a compra de um apartamento e, na ótica do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, consumou-se então a prática de um crime de branqueamento de capitais, e Armando Vara foi condenado em julho de 2021 devido a esse crime. Ora, o que aconteceu foi que era necessário criar um novo cúmulo jurídico a partir do momento em que a pena da Operação Marquês transitou em julgado, o que aconteceu em 2022. Devido a vários embargos jurídicos, que não vêm ao caso, esse cúmulo jurídico só foi fixado pelo Supremo Tribunal de Justiça em maio deste ano para cinco anos e seis meses. Descontando o tempo que Armando Vara já cumpriu da pena do Face Oculta, descontando também o tempo de prisão preventiva na Operação Marquês, e tendo em conta que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu que o tal perdão da Lei Covid que permitiu a sua libertação já não tem efeito, portanto, foi anulado esse perdão, então Armando Vara terá mesmo que regressar à prisão para cumprir dois anos e seis meses da pena que lhe falta devido ao novo cúmulo jurídico apurado pelo Supremo Tribunal de Justiça.

E a defesa pode recorrer desta decisão?

Pode, a defesa pode recorrer e o advogado de Armando Vara, Tiago Rodrigues Baptista, já confirmou ao Observador que irá recorrer desta decisão, que é uma decisão de 1 de julho deste ano. Vai recorrer, tem efeito suspensivo esse recurso e portanto esta decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa de 1 de julho, como eu disse há pouco, não vai transitar em julgado. Vai haver um recurso para a Relação de Lisboa. Depois, consoante a decisão da Relação de Lisboa, também pode ter novo recurso, eventualmente, para o Supremo e definitivamente pode ter também recurso para o Tribunal Constitucional. Portanto, vai demorar ainda algum tempo para que esta decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, eventualmente, se se mantiver nos tribunais superiores, transite em julgado. E é provável que a decisão se mantenha, apesar do nosso sistema judicial ser repleto de surpresas, mas é provável que ela se mantenha por uma razão: porque o cúmulo jurídico que foi decidido, de cinco anos e seis meses, foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça, já transitou em julgado, e nesse cúmulo jurídico já não será possível mexer nessa matéria. A defesa poderá contestar outras matérias, nomeadamente o tal perdão da Lei Covid. O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decidiu que ele já não tem efeito, já não se aplica a este caso. Poderá alegar por aí, mas também vejo como pouco provável que tenha sucesso. Portanto, é provável, não é uma certeza, mas é provável que Armando Vara tenha mesmo que regressar à prisão para cumprir os dois anos e seis meses que lhe falta de pena, tal como foi decidido pelo Supremo Tribunal de Justiça. Veremos qual será a decisão final do nosso sistema judicial.