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João Paulo Batalha, hoje houve esta libertação de Armando Vara ao abrigo do regime especial de Covid-19. Nesta fase da pandemia, em que a maior parte das restrições já foram levantadas, faz sentido este tipo de regime ainda estar em vigor?
À partida já não faz sentido e é um regime que devia já ter sido revogado, porque estamos, felizmente, num dos países líderes mundiais da vacinação. E este regime foi criado para impedir que as prisões estivessem demasiado cheias e portanto fossem focos de contágio no pico da pandemia. A menos que o Estado não tenha feito vacinação nas prisões, como era sua obrigação, espero que tenha feito vacinação também nas prisões, não faz sentido nenhum este regime continuar, era preciso que o governo explicasse se houve algum esquecimento na revogação deste regime especial ou se há algum atraso na vacinação nas prisões, e então esse também teria de ser explicado.
Em relação a este caso específico, este regime obriga a que quem dele beneficie interiorize a culpa, porque das declarações que Armando Vara faz à saída, não é isso que se depreende, ou seja, aponta até no sentido contrário. Este regime obriga a essa interiorização da culpa?
Sinceramente não sei se o regime obriga à interiorização da culpa, porque a lei tal como está escrita, parece criar um automatismo para esvaziar as prisões, independentemente de haver ou não essa interiorização da culpa que seria necessária, por exemplo, para liberdade condicional ou para saídas precárias e coisas desse tipo. De facto, Armando Vara mantém intacto o discurso com que entrou na prisão, ou seja, de que é uma vítima inocente de condutas que ele diz que não praticou, mas que foram amplamente provadas em tribunal. Se a esperança era de que um ex-político e ex-banqueiro, uma pessoa que fez a carreira na confluência entre interesses públicos e interesses privados, se tivesse reformado ou regenerado enquanto esteve na prisão, isso seguramente não aconteceu. Agora, o que me parece relevante é que sendo Armando Vara visado noutros processos judiciais, inclusive na Operação Marquês, onde já tem uma condenação em primeira instância, que os juízes que têm estes processos em mãos, onde estão a ser julgadas acusações com molduras penais até mais graves do que a do tráfico de influências pela qual foi condenado, sejam zelosos, nomeadamente na ponderação de medidas de coação e no acompanhamento do caso, para que não tenhamos mais um exemplo de pessoas bem relacionadas e poderosas a fugirem à justiça. É importante perceber, para o julgamento desses outros casos, a libertação de Armando Vara é um facto relevante e que tem que ser ponderado, nomeadamente no cálculo de eventuais medidas de coação.
Em relação a este regime, a lei então não é explícita sobre essa questão da interiorização da culpa?
Não, o artigo no qual o tribunal de execução de penas e o Conselho Superior da Magistratura justificaram esta libertação, cria verdadeiramente um automatismo. A lei que o governo aprovou de emergência sanitária em abril de 2020, diz especificamente que são perdoadas todas as penas até dois anos de prisão e que as penas superiores a dois anos são perdoadas depois de decorrido metade da pena, sem criar quaisquer outras condições, nem sequer dar o mínimo de liberdade de interpretação e de aplicação aos próprios tribunais, tirando as exceções que vêm na própria lei, que são crimes de violência doméstica, crimes contra a vida, crimes cometidos por titulares de cargos públicos e equiparados. O governo criou uma lei até bastante generosa, que seria interessante perceber se na altura em que foi criada, em abril de 2020, sequer contemplava a necessidade de os reclusos que fossem libertados terem para onde ir e poderem ser acolhidos em suas casas ou em casas de familiares, ou fosse onde fosse, onde pudessem cumprir as regras de prevenção, de distanciamento, etc, que estavam em vigor na altura. Nem sei se isso foi propriamente acautelado em abril de 2020, mas o que de facto se retira da interpretação da lei é que ela criava um mecanismo automático de esvaziamento das prisões e que, por não ter sido revogada até agora, o que é uma coisa que eventualmente precisa de ser explicada, se aplicaria automaticamente a Armando Vara, independentemente de ele se reconhecer culpado dos crimes que cometeu ou não.