A Associação Lisbonense de Proprietários (APL) criticou as alterações à Lei das Rendas, aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros, considerando-as um “evidente recuo” na reforma de arrendamento urbano e apelou ao chumbo no Parlamento. “A ALP denuncia um desvirtuamento e um recuo flagrantes de uma das mais importantes reformas legislativas das últimas décadas, que pôs um ponto final à idade das trevas do mercado imobiliário português e ao congelamento das rendas por mais de um século”, refere a associação em comunicado.

Perante a aprovação do Conselho de Ministros, a APL promete “bater-se frontalmente” para que a Assembleia da República não deixe passar a medida e admite levar o caso às instâncias internacionais. “O Governo cede a pressões injustificadas e, uma vez mais, fá-lo à custa dos proprietários urbanos, alvo recorrente de uma obsessão fiscal, e agora obrigados a contribuir à força para negócios alheios sem obterem a justa contrapartida da sua contribuição”, acusam.

As alterações mais gravosas, acrescentam, referem-se ao arrendamento não habitacional, bem como o arrendamento comercial, que “é posto em causa”, prevendo a multiplicação de litígios judiciais nesta área. “A ALP repudia, assim, totalmente este grave atentado aos direitos dos proprietários e a enorme lesão da confiança agora causada num mercado que estava em franca recuperação e alvo de avultados investimentos nacional e estrangeiro”, conclui.

As alterações à lei do arrendamento urbano aprovadas na quinta-feira em Conselho de Ministros dizem sobretudo respeito ao arrendamento não habitacional, para minimizar os riscos de uma alteração de localização de um estabelecimento comercial face aos investimentos feitos e à fidelização de clientes. Atualmente, o regime de proteção para rendas antigas era de cinco mais dois anos e apenas para microentidades, definidas por terem um máximo de cinco funcionários e um volume de negócios de 500 mil euros.

O novo diploma alarga o período durante o qual se limitam valores de rendas e despejos para cinco mais três anos e para microempresas, ou seja, para entidades que empregam até 10 pessoas e têm um volume de negócios até dois milhões de euros.

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