Os tribunais administrativos e fiscais têm a partir das 0 horas de quarta-feira novas funcionalidades disponíveis na sua plataforma informática, para “prevenir dificuldades” decorrentes da adoção do novo Código de Processo naqueles órgãos, informou o Governo.
“O Governo está ciente das possíveis dificuldades que a entrada em vigor do novo Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), publicado no dia 02 de outubro [passado] e com entrada em vigor prevista para amanhã [quarta-feira], pode implicar, dado não ter sido entretanto concluído o processo da sua regulamentação, bem como o desenvolvimento integral dos sistemas de informação que o mesmo Código prevê”, lê-se numa nota do Ministério da Justiça enviada à agência Lusa.
Esta antecipação de dificuldades levou o Governo a anunciar “medidas de transição”, entre as quais a introdução de novas funcionalidades na plataforma informática SITAF (Sistema Informático dos Tribunas Administrativos e Fiscais), utilizada por magistrados, advogados e funcionários judiciais.
“Tendo em conta a impossibilidade de em tempo útil ser adiada a sua entrada em vigor, apenas possível através da publicação de um ato legislativo, a equipa governativa do Ministério da Justiça procurou prevenir aquelas dificuldades na medida do que foi possível, no curto período de tempo de que dispôs”, lê-se na nota.
O Ministério da Justiça informou ainda que já deu início à avaliação “das demais necessidades da entrada em vigor deste diploma”, com o objetivo de publicar “tão breve quanto possível” a “regulamentação indispensável”.
O trabalho de avaliação está a ser feito, acrescenta o Ministério da Justiça, em coordenação com o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e com a Ordem dos Advogados.
O Conselho de Ministros aprovou a 27 de agosto a revisão do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF).
“Esta revisão visa harmonizar o Código de Processo nos Tribunais Administrativos com o novo Código de Processo Civil, bem como considerar a revisão feita ao Código de Procedimento Administrativo, que em diversos aspetos se repercute também no regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos”, referia o comunicado dessa reunião do Conselho de Ministros.
No documento, o Conselho de Ministros dizia ainda ter introduzido “modificações julgadas oportunas e necessárias ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, assim como a alguns diplomas avulsos que disciplinam matéria processual administrativa ou que com esta são conexas”.