O conjunto de alterações impostas pelo novo Sistema Europeu de Contas, que entrará em vigor em setembro de 2014, vai ter um impacto de cerca de 2,5% no PIB português, segundo o que foi revelado esta quarta-feira pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) num encontro com jornalistas.
A alteração que terá um impacto mais significativo é a capitalização da investigação & desenvolvimento (I&D), como já tinha sido comunicado em Janeiro de 2014. Desta forma, todas as despesas em I&D resultantes da aquisição de bens e serviços ou de processos de desenvolvimento interno às organizações, que, antes, eram consideradas custos de exploração da entidade, passam a ser consideradas formação bruta de capital fixo, ou seja, investimento.
A introdução dos dados relativos aos Censos 2011 também vai ter impacto nas contas nacionais, a par das novas regras de classificação setorial das unidades institucionais, com as sociedades gestoras de participações sociais (SGPS) a serem classificadas no setor das sociedades financeiras.
As novas regras no registo das transferências de fundos de pensões para o setor das administrações públicas, que passam a ser consideradas operações financeiras em vez de receitas, e as novas regras de registo das entidades com fins especiais, constituídas num território e controladas por entidades não residentes, e que se situam essencialmente na Zona Franca da Madeira, são outras das alterações. As entidades com fins especiais passam a integrar o setor das sociedades financeiras. A medida terá um impacto no PIB nacional entre 0,3% e 0,4%.
As despesas com a aquisição de material militar, que, antes, eram consideradas consumo intermédio, passam a ser consideradas investimento, o que aumenta o peso relativo da componente dos bens de investimento no PIB. Ao nível da despesa pública, conduz a um aumento.
Por último, as novas regras de registo de aperfeiçoamento ativo incluem o critério de mudança de propriedade para registar como exportação e importação os fluxos internacionais de bens destinados. A partir de setembro, só os bens que cruzem as fronteiras e mudem o resgisto de propriedade serão registados como importação ou exportação. Contudo, esta medida não terá impacto no cálculo do PIB.