O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) admitiu à Lusa que “o pagamento dos honorários está dependente da publicação da portaria que estabelece o regime dos pagamentos e despesas” nos processos de inventário com apoio judiciário”.

No entanto, aquele organismo esclarece que “a estimativa dos encargos” com o apoio judiciário nos processos de inventário (relação de bens de uma herança), fornecido pela Ordem dos Notários (ON) em fevereiro, é “de cerca de 284.000 euros”.

A ON revela a existência no presente de “289 notários a tramitar processos de inventário com apoio judiciário num universo total de 359 cartórios”.

A representação da classe sublinha ainda que, dos 2.913 processos apresentados nos cartórios notariais, “1.080 foram-no com apoio judiciário”, a que corresponde um total “de cerca de 865.000 euros” que a IGFEJ tem para liquidar.

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“A situação é preocupante”, refere o bastonário dos notários, João Maia Rodrigues, sublinhando que o montante em atraso corresponde “única e exclusivamente à primeira prestação de honorários” dos notários, com competência para atos do processo de inventário conferidos pelo novo regime jurídico (lei 23/2013, em vigor desde 1 de setembro do ano passado).

No que concerne às despesas – citações, notificações e avaliações de peritos -, a ON não tem “conhecimento de que o IGFEJ tenha pago qualquer valor e têm sido muitos os notários que têm adiantado estes pagamentos do seu próprio bolso”.

O bastonário dos notários afirma que, depois da apresentação da portaria 278/2013, a ON “tem vindo a alertar” o Ministério da Justiça” para “as fragilidades” da regulamentação, entre as quais “o pagamento dos honorários devidos pelos processos de inventário”.

No artigo 26.º, a portaria prevê “a criação de uma caixa de apoio ao inventário, financiada única e exclusivamente pelos notários, através de uma percentagem dos honorários auferidos nos processos de inventário”.

“Contudo, o total de honorários efetivamente pagos nos demais processos nem sequer chega para suportar os honorários devidos pelos processos com apoio judiciário, uma vez que se encontram por pagar cerca de 865 mil euros, mas apenas foi auferido por todos os notários, globalmente considerados, cerca de 840 mil euros em processos de inventário não sujeitos a apoio judiciário”, refere João Maia Rodrigues.

Reclamando “a urgência da revisão da portaria em vigor”, o bastonário nota que o ministério foi já questionado “sobre a viabilidade desta caixa”, considerando que “nem a totalidade dos honorários recebidos a sustentaria”.

João Maia Rodrigues assinala a necessidade de revisão da portaria, uma vez que, observa, “abre as portas ao recurso abusivo ao instituto do apoio judiciário”.