A medida foi acordada no âmbito das negociações com os parceiros sociais, que aumentaram o salário mínimo nacional para os 505 euros, e destina-se a entidades que empreguem trabalhadores “que auferiram a retribuição mínima mensal garantida entre janeiro e agosto de 2014”, segundo o diploma publicado em Diário da República no dia 20 de outubro.

A redução da taxa contributiva, de acordo com o diploma, “reporta-se às contribuições referentes às remunerações devidas nos meses de novembro de 2014 e janeiro de 2016, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.

A redução da taxa contributiva é concedida oficiosamente pelos serviços de segurança social quando se verifiquem as condições de atribuição, à exceção dos casos de trabalhadores com contratos de trabalho a tempo parcial, cuja redução ficará dependente da apresentação de um requerimento por parte da entidade empregadora.

O financiamento desta medida de apoio é assegurado pelo Estado “mediante transferência para o orçamento da segurança social”, refere ainda o diploma.

O novo salário mínimo nacional, de 505 euros, que resultou de um acordo entre o Governo, as confederações patronais e a UGT, entrou em vigor a 1 de outubro.

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