As novas regras para apoiar jovens agricultores no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR2020) exigem “formação agrícola adequada” aos beneficiários e investimentos mínimos de 55 mil euros, segundo uma portaria publicada nesta quinta-feira em Diário da República. Os apoios à primeira instalação de jovens agricultores (entre 18 e 40 anos) exigem que estes estejam enquadrados na categoria de micro e pequenas empresas, tenham adquirido a titularidade da exploração agrícola e apresentem um plano empresarial com a duração de cinco anos.

O plano deve conter uma demonstração do potencial de produção (com limite mínimo de 8.000 euros/ano e máximo de 1,5 milhões de euros/ano) e uma descrição da totalidade dos investimentos a realizar com valor igual ou superior a 55.000 euros por jovem agricultor e inferior ou igual a três milhões de euros por beneficiário. São também elegíveis pessoas coletivas desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, detenham a maioria do capital social e individualmente uma participação superior a 25% no capital social.

Os beneficiários terão de manter a atividade agrícola na exploração por um mínimo de cinco anos, concluir a execução dos investimentos previstos no plano no prazo máximo de 24 meses e possuir formação adequada (cursos técnicos, profissionais ou superiores nas áreas agrícola, florestal ou animal ou curso de empresário agrícola homologado pelo Ministério da Agricultura e Mar).

O montante do apoio à instalação é de 15 mil euros (incentivo não reembolsável) que pode ser acrescido de 25%, 50% ou 75%, se o plano empresarial incluir investimentos superiores a 80, 100 ou 140 mil euros, respetivamente. Ao prémio, incluindo o acréscimo, serão adicionados 5 mil euros se o jovem for membro de um agrupamento ou organização de produtores reconhecidos no setor relacionado com a instalação. O pagamento do apoio será feito em duas vezes: 75% no início da instalação e os outros 25% após verificação da boa execução do plano empresarial. O diploma entra em vigor na sexta-feira.

O Ministério da Agricultura e do Mar afirmou, num comunicado enviado hoje, que Portugal foi “o primeiro Estado-membro” a abrir a medida a jovens agricultores, sendo que o PDR2020 foi “um dos primeiros programas a ser enviado para aprovação da Comissão Europeia e acabou por ser um dos quatro primeiros a ser aprovado, num total de 118 programas de desenvolvimento rural”, entre nacionais e regionais. No mesmo comunicado, o ministério liderado por Assunção Cristas acrescenta que o prémio à instalação “passa também a abranger o setor do vinho, que antes não era elegível”.

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