Desde 2013 que os pais de uma menina de Marco de Canaveses lutam em tribunal para serem indemnizados pela Administração Regional de Saúde do Norte (ARSN) e pelo Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSRJ), devido a uma falha na entrega dos resultados do teste do pezinho, que acabou por provocar graves problemas de saúde à menina, avançou o Jornal de Notícias.

Os constantes recursos têm adiado o pagamento aos pais, que dizem ter dificuldades em suportar os vários tratamentos a que a menor, hoje com 12 anos, é submetida.

Quando a menina nasceu, a 21 de dezembro de 2005, fez o diagnóstico precoce no centro de saúde, tendo-lhe sido atribuído um código para os pais consultarem os resultados na Internet, caso fossem negativos. Se os resultados fossem positivos, seriam avisados. O teste terá sido enviado pelos CTT a 28 de dezembro para o INSRJ, que diz nunca ter recebido os dados, o que levou a que os pais da menina nunca tenham sido avisados dos resultados do exame.

O estado de saúde da criança foi piorando, tendo ficado internada durante 20 dias no Hospital de São João. Foi aí que lhe foi diagnosticada a doença da glândula tiroide que provoca perturbações no desenvolvimento. Se tivesse sido detetada a tempo, a doença seria curável com medicação administrada nos primeiros dias de vida.

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Oito anos depois, em 2013, os pais intentaram uma acção no Tribunal Administrativo de Penafiel (TAF), de forma a receberem uma indemnização de 90 mil euros para pagarem os tratamentos da filha. Venceram a ação, mas o INSRJ e a ARN Norte recorreram, evitando o pagamento da quantia.

De seguida, os pais tentaram uma providência cautelar para que as duas instituições fossem pagando, todos os meses, uma parte da indemnização, tendo o TAF voltado a dar razão aos pais e obrigado as entidades a pagar 887,96 euros por mês. Na decisão judicial foi dito que “a não concessão de qualquer valor aos requerentes significa que estes não poderão levar a filha menor a terapias de que necessita, e que não está demonstrado que o SNS ou qualquer escola pública forneça, o que significa que só no futuro, em caso de vencimento, terão verbas para que a menor seja devidamente acompanhada”.

O INSRJ voltou a recorrer da decisão e, além de afirmar que não teve culpa do extravio no envio do teste, alega que a atribuição da quantia mensal a título provisório assume natureza antecipatória, “visando alcançar um direito que não lhe foi reconhecido, constituindo uma criação artificial, no presente momento, de algo que, eventualmente, só ocorreria no futuro”, com uma decisão do tribunal superior.

O jornal adiantou ainda que, quando atingir a maioridade, a saúde da criança será reavaliada para determinar nova indemnização por danos biológicos, patrimoniais e não patrimoniais.