Luís Filipe Vieira e Tiago Vieira podem falar entre si, como pai e filho. Mas não podem falar com Vítor Fernandes nem qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco. Vieira não está suspenso de funções do Benfica clube (ele próprio é que se auto-suspendeu) nem impedido de entrar nas instalações do clube, mas sim impedido de falar com os membros da administração da SAD (incluindo o novo presidente, Rui Costa). E nenhum dos arguidos se pode ausentar para o estrangeiro.
Este é o resumo das medidas de coação da operação Cartão Vermelho, de acordo com a parte final do despacho do juiz Carlos Alexandre revelada pelo Conselho Superior da Magistratura, que pode ler aqui na íntegra.
As medidas de caução aplicadas por Carlos Alexandre foram as seguintes por arguido:
Luís Filipe Vieira:
- Proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos (com excepção do arguido Tiago Vieira — o seu filho) e ainda com Nuno Sérgio Durães Lopes, António Rodrigues de Sá, Vitor Manuel Dantas de Machado, José Gouveia, Diogo Chalbert Santos, Vitor Fernandes e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, bem como membros da administração da Sport Lisboa e Benfica SAD (onde se inclui Rui Costa, que assumiu a presidência da administração e do clube desde que Vieira anunciou, sexta-feira, a suspensão da presidência do clube).
- Aguarde em obrigação de permanência na habitação, sem prejuízo da sua reapreciação se e quando vier a ser prestada a caução determinada.
- Prestação de caução no valor de 3 milhões de euros, a pagar em 20 dias;
- Proibição de se ausentar do território nacional, a vigorar se e quando a medida de obrigação de permanência na habitação vier a ser substituída, com o reconhecimento da prestação de caução.
Foi ainda passado um mandado de condução de Luís Filipe Vieira à sua residência, ou seja, que fosse transportado pela PSP até casa.
Tiago Vieira:
- Proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos (com excepção do arguido Luís Filipe Vieira, o seu pai) e ainda com Nuno Sérgio Durães Lopes, António Rodrigues de Sá, Diogo Chalbert Santos, José Gouveia, Vitor Fernandes e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco até 18-11-2021;
- Prestação de caução no valor de 600 mil euros, em 20 dias;
- Proibição de se ausentar do território nacional, devendo, para o efeito, entregar o seu passaporte, em 10 dias.
Bruno Macedo:
- Proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos e ainda com Nuno Sérgio Durães Lopes, António Rodrigues de Sá, Vitor Manuel Dantas de Machado e José Gouveia até 18-11-2021;
- Prestação de caução no valor de 300 mil euros, em 20 dias;
- Proibição de se ausentar do território nacional, devendo, para o efeito, entregar o seu passaporte, em 10 dias.
José António dos Santos:
- Proibição de contactar, por qualquer meio, com os demais arguidos e ainda com Diogo Chalbert Santos, José Gouveia, Vitor Fernandes e qualquer administrador ou funcionário do Novo Banco, até 18-11-2021.
- Prestação de caução no valor de 2 milhões de euros, em 20 dias;
- Proibição de se ausentar do território nacional, devendo, para o efeito, entregar o seu passaporte, em 10 dias.