O BPI vai suscitar a questão da apreensão de correio eletrónico no processo em que a Autoridade da Concorrência multou 12 bancos em 225 milhões de euros, invocando o recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre a Lei do Cibercrime.

Na sessão preparatória do julgamento dos recursos do designado processo do “cartel da banca“, que se vai iniciar em 6 de outubro no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, o mandatário do BPI invocou o acórdão do Tribunal Constitucional que resultou do pedido de fiscalização preventiva da Lei do Cibercrime feito pelo Presidente da República.

Para o mandatário, aquele acórdão tem “considerações relevantes” quanto à apreensão de correio eletrónico, ao pronunciar-se sobre a temática da correspondência aberta e fechada, salientando ser seu entendimento que “praticamente toda a prova da AdC se baseia em correio eletrónico”.

Os restantes mandatários pediram ao TCRS que analise esta questão antes da primeira sessão do julgamento, para que não venha a “praticar atos inúteis com meios de produção de prova” que resultem de uma “apreensão ilegal”.

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A sessão preparatória do julgamento realizou-se esta segunda-feira no TCRS, depois de aprovado, pela delegada da Saúde local, o aumento da lotação da sala, entretanto adaptada para acolher todos os mandatários envolvidos no processo, tendo sido afastada a possibilidade de recurso a uma sala cedida pelo Tribunal Administrativo de Ciclo de Lisboa.

Em causa neste processo estão os recursos apresentados pelos 12 bancos (um dos quais já fora do processo, por prescrição) que foram condenados pela Autoridade da Concorrência (AdC) por, durante mais de 10 anos, terem trocado entre si “informação sensível relativamente ao crédito habitação, crédito ao consumo e crédito a empresas”.

Para a AdC, tratou-se de “uma prática concertada entre concorrentes (ou seja, neste caso, uma coordenação informal entre empresas que substitui os riscos da concorrência por uma consciente cooperação prática entre elas)”.

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) foi multada em 82 milhões de euros, o Banco Comercial Português (BCP) em 60 milhões, o Santander Totta em 35,65 milhões, o BPI em 30 milhões, a Caixa Económica Montepio Geral (CEMG) em 13 milhões, o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria em 2,5 milhões, o BES em 700.000 euros, o Banco BIC em 500.000 euros, o Deutsche Bank (cuja infração prescreveu em outubro de 2020) e a Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo em 350.000 euros cada um, a Union de Créditos Inmobiliarios em 150.000 e o Banif em 1.000 euros.

O Abanca, também visada no processo, viu a infração prescrever ainda na fase administrativa, por ter sido ultrapassado o prazo em relação à data em que cessou essa participação, tendo, numa sessão realizada em abril, sido verificada a prescrição igualmente em relação ao Deutsche Bank, que tinha sido condenado a uma coima de 350.000 euros, ocorrida em outubro de 2020.

A sessão desta segunda-feira ficou marcada pela discussão do número de testemunhas a admitir, com o mandatário do Santander Totta a anunciar que vai invocar a nulidade da decisão da juíza Mariana Gomes Machado de admitir um rol de 23 testemunhas da AdC e limitar a lista de cada arguido a um máximo de 10 ou 11.

Mariana Machado entendeu que a AdC pode arrolar até três testemunhas por cada um dos arguidos e concedeu a cada um dos bancos visados a indicação de dez a 11 testemunhas, incluindo uma ou duas abonatórias, atendendo à invocação de que a infração de que são acusados inclui três “subtemas”, alargando o número previsto no Regime Geral das Contraordenações.

Na sessão, o Montepio e o Barclays pediram à CGD que retire da sua versão não confidencial elementos que consideram confidenciais. Estes dois bancos beneficiaram do regime de clemência (dispensa e redução da coima).

O julgamento ficou com sessões agendadas (duas a três por semana) de 06 de outubro, data em que cada um dos mandatários fará a sua exposição inicial, até ao dia 21 de janeiro de 2022.