A Câmara de Braga decidiu esta quarta-feira  submeter a consulta pública o regulamento de atribuição de benefícios fiscais no âmbito de impostos municipais, que tem especial incidência na área da habitação.

Votaram a favor a maioria PSD/CDS e o PS, enquanto a vereadora da CDU se absteve.

Após a consulta pública, o regulamento voltará a reunião do executivo, para aprovação, após o que terá ainda de ser ratificado em Assembleia Municipal.

O regulamento compreende, entre outros benefícios, a isenção de imposto municipal sobre imóveis (IMI) no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível.

Preconiza ainda a redução do IMI até 20% para prédios urbanos arrendados para habitação cuja renda mensal seja igual ou inferior ao valor da renda padrão definida pela empresa municipal de habitação (BragaHabit) para aplicação do Regulamento de Apoio à Habitação do Município de Braga.

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Os prédios urbanos com eficiência energética beneficiam de uma redução de 15 % da taxa de IMI aplicável, a vigorar por cinco anos.

Já os prédios urbanos ou frações autónomas, concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, que sejam objeto de obras de reabilitação beneficiam de incentivos ao nível do IMI e IMT.

Para o município, “é fundamental” incentivar a melhoria do parque habitacional através de diferentes programas de promoção e apoio à habitação.

Por outro lado, o município quer a “dinamização do mercado de arrendamento habitacional, no intuito de incentivar os proprietários a disponibilizarem os seus imóveis a preços acessíveis“.

A Câmara sublinha que o regulamento neste dia aprovado pretende, de igual modo, contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, para uma inclusão social promovida pela atenuação de desigualdades sentidas sobretudo no setor habitacional e para melhorar os indicadores ambientais da cidade de Braga.

Propiciar o desenvolvimento da economia regional, concorrendo para uma melhor e mais eficaz prossecução do interesse público, é outro dos objetivos.

Defende que, no que concerne aos benefícios, o regulamento “personaliza um importante instrumento de transparência legal no que respeita às opções tributárias do município de Braga, constituindo um mecanismo para fomentar o acesso à habitação acessível, crescimento empresarial e emprego qualificado, a resiliência ambiental, sustentabilidade energética, incrementando o desenvolvimento económico e social do concelho”.

O regulamento prevê também a isenção da derrama municipal para os sujeitos passivos com volume de negócios no ano anterior inferior ou igual a 150 mil euros, bem como para as empresas cujo CAE principal esteja expressamente previsto na norma a aprovar e cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 600 mil euros.