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Pedro Calado, ex-presidente da Câmara do Funchal, Avelino Farinha, líder do grupo de construção AFA, e Custódio Correia, principal acionista da empresa de construção Socicorreia, vão sair em liberdade de imediato. Ao que o Observador apurou, o juiz Jorge Bernardes Melo decretou apenas a aplicação da medida de coação mínima de Termo de Identidade e Residência (TIR).
O TIR serve apenas para que os arguidos estejam identificados nos autos com os seus dados de identificação e de residência atual para que sejam devidamente notificados de todos os atos processuais considerados relevantes pelo Ministério Público e pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Entretanto, fonte oficial da Procuradoria-Geral da República já anunciou que o MP vai recorrer das medidas de coação aplicadas pelo Tribunal Central de Instrução Criminal.
Juiz de instrução criminal diz que não existem “indícios da prática de qualquer um crime”
Ao fim de 21 dias detidos, e cinco dias após o Ministério Público (MP) ter promovido as medidas de coação máximas, os três principais arguidos do caso da Madeira viram o juiz de instrução criminal indeferir as propostas das procuradoras titulares dos autos.
Ao que o Observador apurou, o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal escreve mesmo no seu despacho de que não se encontra indiciada a prática pelos arguidos da prática de “um qualquer crime”. Ou seja, o juiz Bernardes Melo entrou mesmo na apreciação dos factos — análise à qual não está obrigado, nem é habitual que um juiz de instrução criminal o faça nesta fase processual — e considerou que não existem indícios suficientemente fortes que sustentem a imputação que o MP faz de vários crimes aos três arguidos.
O juiz Jorge Bernardes Melo diz mesmo no seu despacho que “não existem indícios, muito menos fortes indícios, de o arguido Custódio Correia, o arguido José Avelino Farinha e/ou o arguido Pedro Calado terem incorrido na prática de um qualquer crime que lhes vêm imputados na promoção do Ministério Público de apresentação de arguido”.
Pedro Calado foi detido no passado dia 24 de janeiro e constituído arguido pela alegada prática de sete crimes de corrupção passiva e vários alegados ilícitos criminais de prevaricação, recebimento ou oferta indevidos de vantagem, participação económica em negócio, abuso de poderes e tráfico de influência.
Mais à frente no seu despacho, quando está a fazer a apreciação dos indícios relacionados com a imputação aos arguidos de crimes de branqueamento de capitais, o magistrado judicial pormenoriza e insiste: “não existem indícios de que os arguidos tenham “incorrido na prática de um crime de fraude fiscal, e/ou de um crime de tráfico de influência, de um crime de recebimento indevido de vantagem, de um crime de corrupção e/ou um crime de particpação económica em negócio”.
Como todos estes crimes antecedem e têm de conexão com o crime de branqueamento de capitais, também este ilícito criminal não é dado como indiciado pelo juiz Bernardes Melo.
Já Avelino Farinha é suspeito da alegada prática de quatros crimes de corrupção ativa e Custódio Correia de três crimes ilícitos criminais semelhantes.