O deputado do PS e ex-ministro das Finanças Fernando Medina vai ser constituído arguido no âmbito do processo “Tutti Frutti”, anunciou esta segunda-feira o próprio, por suspeita de crime de prevaricação quando era presidente da Câmara Municipal de Lisboa.
“Tive conhecimento nos últimos dias, através de comunicação da Assembleia da República, que o Ministério Público solicita a minha audição, na qualidade de arguido, no âmbito do inquérito conhecido como processo ‘Tutti Frutti'”, lê-se numa nota à comunicação social divulgada por Fernando Medina.
O antigo presidente da Câmara Municipal de Lisboa salienta que, segundo a comunicação do Ministério Público à Assembleia da República, é suspeito da “prática de um alegado crime de prevaricação”.
“Em causa está a atribuição alegadamente indevida, por mim, enquanto Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, em 23 de março de 2017, de um apoio financeiro no valor de duzentos mil euros – a realizar em dois anos – à XV – Associação Amigos do Rugby de Belém, no âmbito do apoio ao associativismo desportivo”, explica Fernando Medina.
O atual deputado do PS disse ter visto, “com perplexidade, que a fundamentação do Ministério Público assenta num erro grosseiro e inexplicável”, recusando qualquer ilegalidade, e salienta que, apesar de já terem decorrido mais de sete anos desde o início do inquérito e de se ter manifestado disponível para prestar declarações, “o Ministério Público em nenhum momento considerou relevante” ouvi-lo. “Fá-lo agora, desta forma”, lamenta.
A defesa de Fernando Medina
O ex-ministro diz que se trata de um “erro grosseiro e inexplicável”, por um lado porque, segundo garante, foi da competência do coletivo de vereadores, e não do Presidente da Câmara, a atribuição dos apoios. À luz da lei, o Presidente da Câmara “não pode atribuir apoio a clubes, associações e outras entidades de âmbito cultural, desportivo, social, recreativo ou outras”, sendo essa competência “exclusiva e não delegável do órgão executivo do município que é a câmara municipal”, ou seja, do coletivo de vereadores. “Foi o caso do apoio concedido à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém”, assegura.
Por outro lado, e também como foi o caso do apoio à associação em causa, as propostas submetidas a deliberação do executivo camarário “são preparadas pelos serviços municipais e avaliadas por um conjunto significativo de pessoas, de todos os partidos, antes de serem presentes à reunião de câmara para apreciação e votação”, de forma a garantir um escrutínio “minucioso”.
“Assim aconteceu com a proposta de apoio à XV – Associação Amigos do Rugby do Belém, a qual, após análise e apreciação de todo o executivo municipal, foi aprovada por unanimidade dos vereadores eleitos por todos os partidos políticos. Sem exceção. Em que se baseia o Ministério Público para invocar qualquer ilegalidade no ato da câmara municipal?”, questiona.
Em terceiro lugar, Fernando Medina argumenta que, no contexto da preparação do título “Lisboa, Capital Europeia do Desporto”, foram atribuídos apoios a vários outros clubes e associações de rugby da cidade, como Direito, CDUL e Rugby São Miguel, pelo que rejeita o alegado favorecimento à associação.
“Durante estes mais de sete anos foram publicadas centenas de notícias, transmitidas dezenas de horas de televisão e de rádio, e publicadas centenas de milhar de referências em redes sociais, com conteúdo atentatório da minha honra e do meu bom nome. Em nenhum momento o Ministério Público se dignou prestar qualquer esclarecimento ou tomar qualquer outra ação devida à preservação da minha honra e do meu bom nome”, critica ainda.
Fernando Medina diz ainda que solicitou à Assembleia da República que o levantamento da imunidade parlamentar seja autorizado, “com a maior brevidade possível”, “para que possa, pela primeira vez em tantos anos, ter a oportunidade de esclarecer em sede própria as dúvidas que o Ministério Público tem sobre o apoio que foi concedido a um clube da cidade de Lisboa pelo executivo a que tive a honra de presidir”.
A operação batizada de “Tutti Frutti” investiga desde 2018 alegados favorecimentos a militantes do PS e do PSD, através de avenças e contratos públicos, estando em causa suspeitas de corrupção passiva, tráfico de influência, participação económica em negócio e financiamento proibido.