Afinal, Davide Amado, líder da concelhia do PS em Lisboa e presidente da Junta de Freguesia de Alcântara, pode mesmo ir a julgamento. Num primeiro momento, Nuno Dias da Costa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal, considerou que o socialista não devia ser levado a julgamento por falta de indícios da prática do crime, mas o Tribunal da Relação reverteu essa decisão e entendeu que Amado deve mesmo ir a julgamento por suspeitas dos crimes de participação económica em negócios e abuso de poder.

Ao Observador, o socialista confirma ter conhecimento desta decisão da relação, diz que vai apresentar um requerimento para pedir a nulidade da decisão e que espera com “serenidade” o desfecho deste processo, que se arrasta, pelo menos, desde 2012. Recorde-se que Davide Amado é acusado de ter gerido várias empresas criadas à medida para alegadamente forjar ajustes diretos com a Santa Casa da Misericórdia, sendo suspeito de ter lesado aquela instituição em mais de um milhão de euros.

No centro da suposta teia de interesses estaria a social-democrata Helena Lopes da Costa, então dirigente da Santa Casa, que, juntamente com a assessora Cláudia Manso Preto, adjudicaria o fornecimento de bens, prestações de serviço e empreitadas às sociedades geridas e sob o domínio de Fernando Narciso e Afonso Matos Viola”, igualmente arguidos neste processo.

A acusação dizia também que Helena Lopes da Costa e Cláudia Manso Preto “determinavam quais as sociedades a convidar para efeitos de adjudicação, indicando sempre sociedades que eram dominadas ou geridas” por Narciso e Viola, que “constituíam sociedades por quotas” apenas para poderem participar no concurso da Santa Casa, “sem que as mesmas tivessem qualquer atividade comercial, trabalhadores ou meios à sua disposição, nomeadamente veículos para transporte de mercadorias”. Para estas empresas, trabalhava Davide Amado, socialista que atualmente dirige a Junta de Freguesia de Alcântara e é presidente da concelhia do PS/Lisboa.

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O juiz Nuno Dias Costa, que decidiu não levar os arguidos a julgamento, entendeu que o Ministério Público não conseguiu confirmar que os então dirigentes da Santa Casa prejudicaram a instituição ao contratarem certas empresas para fornecer determinados serviços por ajuste direto. “O Ministério Público não investigou se estes bens e serviços podiam ter sido fornecidos a um preço inferior”, concluiu o magistrado. Ainda assim, Nuno Dias Costa acrescentava o seguinte: “Salta aos olhos que houve concertação”.

Num primeiro momento, quando foi acusado pelo Ministério Público, Davide Amado demitiu-se da concelhia do PS/Lisboa, tendo sido substituído por Marta Temido. Quando Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu não levar o caso a julgamento, Davide Amado celebrou o momento nas redes sociais. “Fez-se justiça. Os factos de que me acusaram (neste caso a ausência deles) não correspondiam à verdade e, como referi há mais de um ano, haveria de ser reposta a verdade, provada a minha inocência, e assim hoje aconteceu”, sublinhou então o socialista.

Quando julgava encerrado esse capítulo, e com a saída de Marta Temido da concelhia, Davide Amado voltou a concorrer à liderança do PS/Lisboa, acabando por ser eleito com naturalidade. O Tribunal da Relação entendeu, no entanto, que existem “indícios suficientes” a suportar a acusação do Ministério Público.