O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou esta terça-feira o acórdão que absolveu os arguidos do processo da derrocada da Estrada Municipal 255, entre Borba e Vila Viçosa, um incidente a 19 de novembro de 2018 que provocou a morte de cinco pessoas. Os juízes desembargadores deram em parte razão ao recurso do Ministério Público e decidiram reenviar o caso para o tribunal de primeira instância para a realização de um novo julgamento, avançou o jornal Expresso e confirmou o Observador. Determinaram, no entanto, que estará nas mãos de um novo coletivo de juízes.
“As três Juízas Desembargadoras do Tribunal da Relação de Évora deliberaram, por unanimidade, o reenvio dos autos ao tribunal que proferiu a decisão de primeira instância para repetição do julgamento por (i) contradição insanável na fundamentação da decisão e (ii) erro notório na apreciação da prova”, lê-se num comunicado entretanto enviado às redações.
Em fevereiro deste ano, o Tribunal Judicial de Évora decidiu absolver todos os seis arguidos: o presidente da Câmara de Borba, António Anselmo; o vice-presidente do município, Joaquim Espanhol; os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira; a empresa exploradora da pedreira e o responsável técnico Paulo Alves. A decisão é agora anulada pela Relação, que aponta falhas à forma como o tribunal de primeira instância avaliou o risco da estrada e o conhecimento que os arguidos tinham sobre os perigos.
Todos os arguidos no caso da derrocada de estrada em Borba absolvidos pelo Tribunal de Évora
O Tribunal Judicial concluiu que o risco de colapso da estrada era meramente “potencial” e não um risco real. A Relação, porém, considera que esta avaliação é um “erro notório na apreciação da prova”, notando que as provas demonstravam a existência de sinais de instabilidade progressiva e que classificar o risco como “potencial” contradiz essas provas.
O TRE também põe em causa a tese de que os arguidos não estavam a par do perigo, apontando que os arguidos foram reiteradamente avisados — através de estudos e em várias reuniões — para os riscos. Destaca a esse propósito um documento de 2014 apresentado aos arguidos que alertava que o colapso poderia ocorrer “a qualquer momento”.
“Ao contrário do que sustentou o tribunal recorrido e alicerçou a absolvição dos arguidos – o acórdão da Relação de Évora considera que a prova constante dos autos e indicada na decisão recorrida demonstra ampla e notoriamente que o risco de desmoronamento do talude e de colapso da EM255 existia, era real, e não apenas potencial, e era conhecido, há vários anos, de todos os arguidos”, sublinha-se no comunicado.
A 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255 ruiu devido a um deslizamento para o interior de duas pedreiras. O acidente provocou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de três homens, ocupantes de dois carros que seguiam na estrada que colapsou.