O Tribunal de Évora absolveu esta sexta-feira, de todos os crimes constantes da acusação, os seis arguidos do caso da derrocada da Estrada Municipal (EM) 255, entre Borba e Vila Viçosa, para o interior de pedreiras, que provocou cinco mortos.
O presidente da Câmara de Borba, António Anselmo (pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão), o vice-presidente do município, Joaquim Espanhol, os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira, a empresa exploradora da pedreira e o responsável técnico Paulo Alves são os arguidos do processo.
Na tarde de 19 de novembro de 2018, um troço de cerca de 100 metros da EM 255 ruiu devido ao deslizamento de um grande volume de rochas, blocos de mármore e terra para o interior de duas pedreiras.
O acidente causou a morte de dois operários de uma empresa de extração de mármore na pedreira que estava ativa e de outros três homens, ocupantes de duas viaturas que seguiam no troço de estrada colapsada e que caíram para o plano de água da pedreira sem atividade.
A decisão do julgamento de seis arguidos pela derrocada de um troço de estrada para o interior de duas pedreiras em Borba, que provocou cinco mortos, decorreu durante a tarde, no Tribunal de Évora.
António Anselmo foi pronunciado por cinco crimes de homicídio por omissão, enquanto Joaquim Espanhol estava a ser julgado por três crimes de homicídio por omissão.
Os funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) Bernardino Piteira e José Pereira respondiam, cada um, por dois crimes de homicídio por omissão.
A empresa exploradora da pedreira, a sociedade ALA de Almeida Limitada, cujo gerente já morreu, e o responsável técnico Paulo Alves foram pronunciados, também cada um, por 10 crimes de violação de regras de segurança.
Nas alegações finais, a 13 de janeiro, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos seis arguidos a “penas pesadas” para “fazer justiça às vidas que se perderam”.
O advogado dos dois autarcas, Silvino Fernandes, pediu a absolvição dos seus clientes, alegando que não tiveram responsabilidade no incidente.
No processo estiveram também envolvidas duas seguradoras, tendo o advogado da que detém o seguro do diretor técnico da pedreira pedido a absolvição dos seis arguidos.
A outra, responsável pelo seguro de acidentes de trabalho da ALA de Almeida, era demandante e reclamava aos arguidos uma indemnização que, em outubro, já ascendia a cerca de 84 mil euros (vai aumentando porque a seguradora paga montantes mensais aos familiares dos dois trabalhadores mortos).
(Notícia atualizada às 16h04)