Os contribuintes já podem validar no portal e-Fatura despesas com livros e espetáculos para efeitos de IRS, mas há falhas a marcar o arranque da nova funcionalidade: faturas emitidas por entidades como a EGEAC Lisboa Cultura e a Culturgest não estão, para já, a ser corretamente reconhecidas, o que pode impedir os consumidores de beneficiar do novo incentivo fiscal caso não seja entretanto corrigido.
Desde o início de abril que o e-Fatura passou a permitir a classificação de despesas na nova categoria de “atividades artísticas e literárias” e “atividades de museus e monumentos históricos”. A medida resulta das alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2026 e permite, pela primeira vez, incluir despesas culturais no mecanismo de deduções por exigência de fatura.
Na prática, os contribuintes que peçam fatura com Número de Identificação Fiscal (NIF) na compra de livros ou bilhetes para espetáculos passam a poder deduzir no IRS o equivalente a 15% do IVA suportado nessas despesas, até ao limite global de 250 euros. Este benefício aplica-se aos rendimentos de 2026, a declarar em 2027.
Contudo, apesar de a funcionalidade já estar ativa, nem todas as entidades estão a conseguir enquadrar corretamente as suas faturas no sistema. No caso da EGEAC — Empresa de Gestão de Equipamentos e Animação Cultural da Câmara Municipal de Lisboa e da Culturest — Fundação Caixa Geral de Depósitos, aquando da submissão de faturas, o portal indica que “o emitente não tem atividade registada (CAE/CIRS) pertencente ao setor indicado”, o que impede a validação automática dessas despesas como “culturais”.
O Observador contactou tanto a EGEAC como a Culturgest para saber, por um lado, se têm conhecimento de que há faturas que não estão a ser consideradas elegíveis e, por outro, para quando está prevista a atualização do enquadramento fiscal que permite assegurar a correta validação destas despesas. O gabinete de comunicação da Culturgest garante que “até ao momento não foram reportadas outras situações semelhantes relacionadas com a não elegibilidade de faturas para efeitos de benefícios fiscais em sede de IRS”, mas que “ainda assim, está a ser realizada uma análise interna à situação, com vista a compreender a origem da questão e verificar se existe necessidade de algum ajustamento ou clarificação nos procedimentos em vigor”. Já a EGEAC não deu resposta às perguntas deste jornal, prometendo fazê-lo “o mais brevemente possível”.
Na prática, isto significa que quem comprou bilhetes para espetáculos organizados por estas estruturas não consegue, para já, beneficiar da dedução no IRS — ao contrário do que acontece com outras salas e estruturas culturais, como o Teatro da Trindade, o Teatro Meridional ou Centro Cultural de Belém, cujas faturas já surgem corretamente classificadas ou passíveis de validação, como verificou o Observador. A EGEAC gere equipamentos emblemáticos da capital, como o Teatro São Luiz, o Teatro Variedades ou o Teatro do Bairro Alto.
A nova dedução fiscal abrange despesas com livros adquiridos em estabelecimentos especializados, bilhetes de teatro, música, dança e outras atividades artísticas, bem como entradas em museus, monumentos e atividades em bibliotecas e arquivos. A medida foi aprovada em 2025 no âmbito do Orçamento do Estado para 2026, tendo resultado de uma proposta do PS que passou com a abstenção de vários partidos.
As regras determinam ainda que apenas contam para este benefício as faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2026. Ou seja, despesas realizadas em 2025 — cuja validação terminou a 2 de março — não estão abrangidas.
Os contribuintes terão até 1 de março de 2027 para validar ou corrigir a classificação das suas faturas no e-Fatura. Até lá, espera-se que as falhas de enquadramento, como as que afetam a EGEAC e a Culturgest, sejam resolvidas, permitindo que todas as despesas culturais elegíveis possam efetivamente beneficiar do novo incentivo fiscal.
Contactada pelo Observador, a DECO — Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor afirma ainda não ter recebido nenhuma queixa sobre a matéria.