“Que bela democracia! Uma juíza do Tribunal Constitucional diz que pessoalmente considera o Chega fascista.” É com esta afirmação que arranca um vídeo partilhado nas redes sociais no qual se considera que o país vive numa “ditadura disfarçada para calar quem faz perguntas”.
A protagonista do vídeo fala enquanto surgem na imagem notícias de jornais e várias fotografias do líder do Chega, André Ventura, em campanha — e também uma notícia sobre a iniciativa do Chega relativa à comissão de inquérito parlamentar ao ministro da Administração Interna e ex-diretor nacional da PJ, Luís Neves.
O vídeo atribui a uma juíza do Tribunal Constitucional a opinião de que o Chega é fascista e afirma que o Tribunal tem em mãos um pedido de extinção do partido. “Uma opinião pessoal não é uma decisão judicial”, diz a protagonista, acrescentando: “E ninguém pode apagar os votos de mais de um milhão de portugueses.”
Uma das primeiras imagens apresentadas no vídeo reproduz uma notícia do Expresso com uma citação da juíza conselheira do TC Maria Benedita Urbano: “É muito difícil proibir um partido e dizer que é fascista. Basta que o líder faça uma saudação nazi num evento público? Basta ter mandado colocar outdoors contra certas etnias?”
A citação é verdadeira. As declarações foram feitas a 14 de setembro, durante uma conferência em Macau, e divulgadas pela agência Lusa. O Expresso publicou a notícia com o título “Juíza do TC considera ‘muito difícil’ proibir um partido e classificá-lo como fascista.”
Mas a notícia não atribui à magistrada a afirmação que serve de ponto de partida ao vídeo. Maria Benedita Urbano disse que, pessoalmente, considerava que os “partidos de extremos deveriam ser proibidos em Portugal”. Não afirmou que, na sua opinião, o Chega era fascista. A propósito da classificação de um partido como fascista e da sua eventual proibição, sublinhou mesmo a dificuldade dessa avaliação.
Há ainda um segundo elemento a esclarecer neste vídeo. Nessas declarações, a juíza afirmou que o Tribunal Constitucional tinha recebido um requerimento para a extinção do Chega, acrescentando: “Até agora não tivemos tempo de decidir.” Porém, poucas horas depois, o próprio Tribunal esclareceu que não tinha “pendente nenhum pedido de ilegalização de qualquer partido político”.
O pedido existe, mas foi dirigido ao Ministério Público, não ao Tribunal Constitucional para decisão. O advogado António Garcia Pereira pediu ao MP que requeresse a extinção do Chega e deu conhecimento dessa iniciativa ao TC. Compete exclusivamente ao Tribunal Constitucional decretar a extinção judicial de um partido político, mediante requerimento do Ministério Público.
Conclusão
O vídeo atribui a uma juíza conselheira do Tribunal Constitucional uma afirmação que não consta das declarações noticiadas: a de que, pessoalmente, considera o Chega fascista. O que Maria Benedita Urbano disse foi que, pessoalmente, considerava que os “partidos de extremos deveriam ser proibidos em Portugal” e também que é “muito difícil” classificar um partido de fascista. O vídeo analisado apresenta também como pendente no TC um pedido de extinção do partido, sem dar conta do esclarecimento divulgado pelo Tribunal no próprio dia.
Assim, de acordo com o sistema de classificação do Observador, este conteúdo é:
ERRADO
No sistema de classificação do Facebook, este conteúdo é:
FALSO: As principais alegações do conteúdo são factualmente imprecisas. Geralmente, esta opção corresponde às classificações “falso” ou “maioritariamente falso” nos sites de verificadores de factos.
NOTA: este conteúdo foi selecionado pelo Observador no âmbito de uma parceria de fact checking com o Facebook.