A Relação do Porto ordenou a repetição do julgamento do processo de doping da extinta W52-FC Porto e a reformulação do acórdão, por serem prova ilegal as declarações de Nuno Ribeiro prestadas através da leitura de um escrito.

O acórdão do Tribunal da Relação do Porto (TRP), datado de quinta-feira e a que a agência Lusa teve esta sexta-feira acesso, surge na sequência do recurso interlocutório interposto por Adriano Quintanilha, dono da equipa, e pela Associação Calvário Várzea Clube de Ciclismo – o clube na origem da equipa – sustentando ser um meio de prova ilegal o depoimento em audiência de julgamento do então diretor desportivo, Nuno Ribeiro, que leu um documento previamente preparado.

“Temos como inquestionável que as declarações prestadas por meio da leitura de um escrito previamente elaborado em moldes e por pessoa desconhecidos são inadmissíveis [em julgamento] e não podem ser valoradas como tal [meio de prova]”, sublinha o TRP, acrescentando que o tribunal de primeira instância “não só as admitiu como, com base nelas, determinou a produção de outras provas e, afinal, valorou-as para dar como assente factualidade determinante da responsabilidade criminal” dos arguidos.

Em 12 de dezembro de 2025, o Tribunal de Penafiel condenou Adriano Quintanilha e Nuno Ribeiro a penas efetivas de quatro anos e nove meses no âmbito do processo de doping Prova Limpa, com 26 arguidos, incluindo ex-ciclistas.

O tribunal de primeira instância concluiu que Quintanilha foi um dos “elementos que engendrou o plano inicial” de doping no seio da W52-FC Porto, acrescentando que o patrão da equipa, entretanto extinta, tinha a decisão final sobre os pagamentos das substâncias e métodos dopantes.

A juíza desembargadora da Relação do Porto ordenou a reabertura da audiência de julgamento para, caso assim entenda, Nuno Ribeiro possa prestar declarações de forma legal, sem recurso a nenhum escrito, determinando que o tribunal de primeira instância reformule o acórdão “nos segmentos tidos como inquinados (e nos demais deles dependentes, se necessário for)”.

O TRP explica que o arguido Nuno Ribeiro “requereu a prestação de declarações mediante a leitura de um escrito prévio, o que foi autorizado, dando a sua versão dos factos por meio dessa leitura que demorou quase uma hora”.

“O tribunal a quo [de primeira instância] aceitou, acriticamente, a leitura do escrito — valorando-a como declarações, inclusive, em prejuízo de coarguidos — sem a mínima preocupação de esclarecer em que circunstâncias e por quem fora elaborado”, frisa a Relação.

A Relação do Porto diz que o Tribunal de Penafiel devia ter “indeferido” o requerimento do arguido.

“A leitura de um texto de autoria desconhecida e elaboração prévia em moldes igualmente ignorados não densifica o conceito de declarações, nem o de qualquer outro meio de prova atendível”, acrescenta a juíza desembargadora.

As declarações em causa foram proferidas (lidas) por Nuno Ribeiro na sessão de julgamento de 18 de novembro de 2024.

Na ocasião, o ex-diretor desportivo da W52-FC Porto assumiu que havia doping durante todo o ano na equipa de ciclismo, financiado e incentivado pelo então patrão Adriano Quintanilha, “mestre da manipulação, que queria ganhar a todo o custo”.

Nuno Ribeiro, que falou nesse dia pela primeira vez em julgamento, pediu para prestar declarações na ausência dos restantes arguidos, alegando que andava a “sofrer pressões e ameaças”, nomeadamente de Adriano Teixeira de Sousa, conhecido como Adriano Quintanilha.

O vencedor da Volta a Portugal de 2003 começou por ler uma declaração escrita, na qual admitiu que o seu único erro foi saber o que se passava no seio da equipa e não ter tido a capacidade para dizer não, por depender economicamente do cargo que exercia, refutando a acusação de que era o “cérebro” do esquema de consumo de substâncias dopantes e atribuindo esse papel ao então dono da W52-FC Porto.

João Rodrigues, Rui Vinhas, Ricardo Mestre, Samuel Caldeira, Daniel Mestre, José Neves, Ricardo Vilela, Joni Brandão, José Gonçalves, Jorge Magalhães e André Freitas, ex-ciclistas da W52-FC Porto, julgados por tráfico de substâncias e métodos proibidos, foram todos condenados a penas suspensas inferiores a dois anos e meio.

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