O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quinta-feira a funcionária de uma Junta de Freguesia do concelho de Alvaiázere a dois anos de prisão, suspendendo a pena por igual período, por um crime de incêndio florestal.
Na leitura do acórdão, a presidente do tribunal coletivo afirmou que a arguida, em sede de audiência, “de certa forma admitiu” os factos de que estava acusada e condenou-a pela prática de um crime de incêndio, na forma simples, a dois anos de prisão, pena suspensa por igual período, com regime de prova e sujeição a tratamento psiquiátrico.
A arguida, de 58 anos, foi ainda condenada a pagar ao Estado 554,73 euros.
Dirigindo-se à arguida, a magistrada judicial salientou que o que fez “é muito grave”, esperando que tenha interiorizado a sua conduta.
“O tribunal não foi alheio aos seus motivos, mas isto não é assim, não nos aborrecemos com a mãe ou com quem quer que seja e vamos lançar fogo, não pode ser assim”, declarou a juíza-presidente, alertando que “as consequências podem ser sempre muito graves”.
Segundo o despacho de acusação, na madrugada de 4 de outubro de 2025, após um desentendimento com a mãe, a arguida agarrou num isqueiro e em acendalhas e saiu de casa a pé.
O Ministério Público (MP) referiu que a mulher, entre as 02h00 e as 03h27, foi até um talude “e lançou chama direta ao mato e vegetação rasteira e seca existente”, sendo que o incêndio “teve, de imediato, início, progredindo rapidamente e de forma descontrolada no sentido do combustível ali existente para o interior da vasta mancha florestal, composta por eucaliptos, pinheiros, carvalhos e mato”.
Ainda de acordo com o MP, “a arguida permaneceu no local de modo a confirmar a sua efetiva deflagração e propagação, após o que regressou a casa”, tendo ardido “uma extensão de cerca de 3.000 m2 de área florestal”, com valor estimado de 524,89 euros.
“A área onde o incêndio deflagrou insere-se na rede Natura 2000 (Sicó/Alvaiázere) em área florestal densamente povoada contínua de combustível vegetal” e na sua orla, a cerca de 80 metros em linha reta, existem várias povoações.
O incêndio foi extinto pelos bombeiros pelas 06h35, tendo o combate custado 554,73 euros.
Em julgamento, a mulher assumiu a autoria do fogo, após um desentendimento com a mãe, com quem “estava muito chateada”.
A arguida descreveu ter agarrado num isqueiro e numa acendalha, ateando com eles fogo a uma área de mato e eucalipto, mas negou ter ficado no local para confirmar a deflagração e propagação.
Funcionária de Junta do concelho de Alvaiázere assume autoria de fogo posto
Em tribunal, a defesa valorizou o facto de a arguida ter “mostrado arrependimento e confessado de imediato” ter posto fogo, tentando justificar o comportamento com o desgaste psicológico causado por ser, há mais de 20 anos, cuidadora única da mãe, de 98 anos.
“O acumular de desentendimentos levou-a ao desespero e a praticar atos censuráveis”, disse a advogada de defesa, lembrando que a situação em causa reflete “um problema de saúde mental que existe no país e que tem de ser tratado”.
Já a representante do MP considerou que a situação configurava prática de crime de incêndio agravado, que não foi o entendimento do tribunal coletivo, lembrando que colocou em perigo a residência da própria e outras nas proximidades.
Atendendo à ausência de antecedentes criminais, à integração comprovada na sociedade local, apesar dos problemas de relacionamento familiar, a procuradora da República pediu ao tribunal uma condenação até cinco anos de prisão, com pena suspensa.