O homem acusado de ter matado outro numa pensão, no Porto, em 2001, e que esteve foragido até abril, foi esta terça-feira condenado a 13 anos de prisão e à pena acessória de expulsão do território nacional.
Na leitura do acórdão, esta tarde, no Tribunal de S. João Novo, a que o arguido, de nacionalidade ucraniana, assistiu por via remota a partir do estabelecimento prisional onde cumpre prisão preventiva, a juíza presidente explicou que a “explicação” do arguido sobre o crime “não se figurou minimamente credível”.
O arguido estava acusado de um crime de homicídio qualificado, mas, explicou a magistrada, “a forma como a morte foi produzida, os contornos exatos não enquadram num crime de homicídio qualificado, mas sim [num crime de homicídio] simples consumado”.
No total, o arguido foi condenado a 13 anos de prisão efetiva e à pena acessória de expulsão do território nacional.
No dia 14 de maio de 2001, o arguido, segundo o Correio da Manhã, matou a vítima, de nacionalidade russa, à facada, no quarto de banho do quarto de uma pensão no Porto, onde ambos viviam com mais dois homens.
Após o crime, o homem fugiu do país e em 2002 foi declarado contumaz, o que interrompeu a contagem do tempo para a prescrição do crime, tendo sido capturado em abril deste ano, na Roménia, e extraditado para Portugal, onde começou a ser julgado em setembro.
Segundo relata o Correio da Manhã, o arguido prestou declarações na única sessão do julgamento e afirmou não conhecer a vítima, mas confirmou ter estado com ela e outro colega a beber no dia do crime.
O homem contou que adormeceu e acordou a meio da noite com a vítima em cima dos pés, de calças desabotoadas e com um outro homem a segurar-lhe os braços, tendo conseguido soltar-se e fugido para o quarto de banho, momento em que disse ter-se apercebido de que a vítima estava atrás de si com uma faca.
Os dois homens, descreve o Correio da Manhã, que cita o arguido, envolveram-se numa luta, tendo o arguido retirado a faca à vítima e desferido vários golpes contra a vítima.
O arguido fugiu do país dois ou três dias após o crime e, em tribunal, afirmou que não teve noção de que tinha matado a vítima, tendo ainda pedido desculpa aos familiares desta.
No entanto, o Tribunal não colheu a versão do arguido de que não sabia.
“Não confessou, mas de facto a explicação não se figurou minimamente credível. Matou aqui a vítima e quando saiu da residencial sabia perfeitamente que o tinha matado”, disse a juíza.