O Tribunal de Coimbra condenou esta sexta-feira um homem a uma pena única de nove anos e seis meses de prisão por burlas em vendas anunciadas no Facebook e absolveu outros três arguidos.

O arguido, de 31 anos, foi condenado por 49 crimes de burla qualificada, três crimes de falsificação de documento, quatro de uso de documento de identificação alheia e um crime de branqueamento.

Terá ainda de pagar 232 mil euros, o valor dos prejuízos causados, que inclui indemnizações referentes às transferências que foram efetuadas.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo disse que “não há dúvidas” que o arguido fosse condenado por todos os crimes de que era acusado, referindo que a sua confissão também confirmou os factos.

Salientou ainda que o tribunal ponderou a seu favor “a confissão integral” e “o seu arrependimento”.

Relativamente aos restantes arguidos (um homem e duas mulheres), que foram julgados por fornecerem as suas contas mediante pagamento, foram absolvidos, com a presidente do coletivo a referir que não falaram e não havia testemunhas.

Segundo o coletivo de juízes, o arguido justificou que jogava – jogos físicos e online – por vício e depois por compulsão e admitiu que a sua conduta era uma forma para conseguir dinheiro para sustentar o vício.

A presidente do coletivo afirmou que, apesar de se justificar com o jogo, o esquema “foi-se aperfeiçoando”, numa conduta que durou mais de dois anos.

No final da leitura do acórdão, o arguido, que está em prisão preventiva e que acompanhou a sessão à distância, afirmou que irá recorrer da decisão.

“Acho a minha pena muito alta“, sustentou.

O homem era acusado pelo Ministério Público (MP) de se dedicar a anunciar na rede social Facebook a venda de diversos bens de que não era proprietário, sobretudo automóveis, segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso.

O arguido usava contas bancárias suas ou de terceiros.

Depois de num momento inicial usar a sua própria identificação, o arguido terá começado a criar perfis falsos para fazer os anúncios, aproveitando imagens retiradas de outras publicações de venda de bens, dizendo, em alguns casos, ser proprietário ou revendedor de empresas reais (recorria a imagens ou logótipos dessas mesmas firmas).

Segundo o MP, para conseguir dar informações mais detalhadas a interessados, o arguido chegava a telefonar para um ‘stand’ próximo da sua zona de residência e alegava estar interessado nos veículos, de forma a ter dados que posteriormente passava às pessoas que acediam aos seus anúncios.