A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) considera que as novas regras para os tarifários do setor “mantêm o desequilíbrio regional”, havendo algumas medidas que exigem esclarecimento por parte do regulador.
O regulamento que define as regras para os novos preços do serviço público de transporte de passageiros em táxi foi publicado na terça-feira em Diário da República e entra em vigor a 23 de outubro, tendo os taxímetros possibilidade de serem adaptados até meados de janeiro de 2027.
Este regulamento foi publicado inicialmente a 3 de junho em Diário da República, estabelecendo uma bandeirada mais baixa, mas tarifas variáveis segundo o tempo e a distância, que podem subir nas épocas festivas, mas foi entretanto suspenso por 60 dias para que as associações enviassem “propostas de alteração/ajustamento”.
Numa nota enviada esta quarta-feira à Lusa, a FPT considera que, depois de as associações representativas do setor terem sido ouvidas pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), responsável pela elaboração do regulamento, foram acolhidas “as propostas operacionais das associações”, mas não as do núcleo económico cuja rejeição faz com que “os preços do primeiro ano” sejam “exatamente os do regulamento suspenso”.
“O núcleo económico foi rejeitado. Sem fatores de transição, mantém-se o desequilíbrio regional: ganhos nos grandes centros urbanos e perda de receita nos territórios de tarifa ao quilómetro e de baixa densidade”, refere a FPT.
A federação revela que, na segunda-feira, se reuniu – juntamente com a Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) – com a AMT para conhecer a resposta às propostas enviadas a 30 de junho, aquando da suspensão do Regulamento n.º 717/2026.
No entanto, de acordo com o organismo, o regulador não entregou às associações “o texto final” do regulamento, mas foi dito que as suas propostas tinham sido “genericamente acolhidas, com exceção dos fatores de transição (0,65 sobre o tempo e agravamento do km a partir dos 10 e 20 km), substituídos por um aumento de 9%”.
No dia seguinte, 13 de outubro, foi publicado o Regulamento n.º 1324-A/2026 que revoga o 717/2026 e que entra em vigor a 23 de outubro e dá 90 dias para adaptação dos taxímetros.
Segundo a FPT, das 15 propostas das associações, o regulador “acolheu quatro, rejeitou cinco e acolheu seis parcialmente”, considerando que a afirmação por parte do regulador de que as propostas foram “genericamente acolhidas só se confirma nas matérias operacionais: viaturas de mais de 4 lugares, proporcionalidade do reporte, data dos indexantes, simultaneidade e prazo de 90 dias”.
A federação lembrou ainda que a atualização de 2027 fica nas mãos da AMT e dependente do cumprimento do reporte, considerando assim que o setor “perde previsibilidade e pode ser penalizado por falhas de terceiros, como as centrais de despacho”.
Entre as matérias sobre as quais a federação entende haver necessidade de esclarecimento está precisamente o facto de a “‘redução’ de 9% não bater certo com os preços”, considerando que o art. 17.º n.º 2 aplica à tarifa de referência uma ‘taxa de redução de 9%’, e não o aumento de 9% anunciado na reunião.
“Mas 9% abaixo de 0,73 euros e 0,34 euros dariam 0,66 euros/km e 0,31 euros/min, não os 0,58 euros e 0,28 euros indicados. Esses são os preços do 717/2026, que nas nossas simulações dão cerca de +25% em Lisboa, +15% na AML e -16% no Algarve (viaturas de 4 lugares)”, pode ler-se na nota.
Para a FPT é ainda necessário esclarecer como fica o preço por quilómetro nas viaturas de mais de quatro lugares no período transitório e como se programam os taxímetros “com 0,58 euros/km e 0,28 euros/min”.
O organismo refere também que a matéria nova sobre TVDE “não foi discutida” com as associações representativas do setor do táxi, nomeadamente a questão da afetação da mesma viatura a táxi e a TVDE.
Segundo o novo regulamento, as tarifas do serviço do táxi devem “cobrir custos, garantir rentabilidade razoável e ser facilmente compreensíveis”. Além disso, devem considerar o impacto social, territorial e económico. Nos custos principais estão incluídos o pessoal, combustíveis, manutenção e outros gastos operacionais.
No plano tarifário, e como o regulador assume querer tornar o sistema “mais simples, transparente e compreensível” para utilizadores, profissionais do setor e entidades públicas, o regulamento procede à simplificação das regras de formação dos preços e estabelece uma tarifa de referência baseada na aplicação do modo de cálculo normal D.
De acordo com o regulamento, a adoção deste modo de cálculo visa proporcionar uma relação “mais direta e compreensível” entre as componentes de tempo e distância que concorrem para a formação do preço, “reduzir a incerteza associada à estimativa do valor das viagens e favorecer o desenvolvimento de soluções tecnológicas de informação, estimativa de preço e contratação do serviço”.
“A existência de uma tarifa de referência e de regras gerais comuns não prejudica a consideração das especificidades territoriais que caracterizam a prestação do serviço de táxi, cuja procura, condições de exploração, distâncias percorridas, padrões de mobilidade e enquadramento económico podem diferir significativamente entre territórios”, considera o regulamento.
Essa diferenciação cabe às autoridades dos transportes, que podem estabelecer tarifas específicas de âmbito municipal, intermunicipal ou metropolitano.
A AMT irá promover o desenvolvimento e a disponibilização de uma plataforma digital destinada “ao registo, transmissão, tratamento e monitorização dos dados” previstos no regulamento.
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