O Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS) revogou a sentença que determinava o acesso imediato da FlixBus ao Terminal de Sete Rios, em Lisboa, por considerar inadequado o meio processual urgente usado pela empresa alemã para reclamar este direito.
Na sequência de um recurso interposto pela Rede Nacional de Expressos (RNE), gestora do Terminal de Sete Rios e simultaneamente operadora rodoviária, o TCAS determina — num acórdão datado de 29 de outubro, a que a agência Lusa teve esta quinta-feira acesso — que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias intentada pela FlixBus para exigir o acesso ao terminal não é o meio processual adequado neste caso.
Desta forma, o TCAS concedeu provimento ao recurso da RNE, revogando a sentença de março passado do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa que determinava “a concessão imediata de acesso” da operadora alemã ao Terminal Rodoviário de Sete Rios.
À Lusa, fonte oficial da Rede Expressos reagiu afirmando que, “relativamente à Flixbus ou a qualquer outro operador, continuará a dar acesso ao Terminal de Sete Rios no respeito pela lei, pelo regulamento do terminal e pelas condições operacionais e de segurança do mesmo”.
Enquanto gestora do terminal, a RNE tem que dar condições de acesso em igualdade concorrencial a todos os operadores, respeitando a disponibilidade operacional e condições de segurança da infraestrutura.
Salientando que esta tem sido, desde o início, a posição por si defendida, a RNE argumenta estar condicionada pela atual sobrelotação do terminal, só sendo obrigada a dar acesso quando os horários solicitados não ponham em causa a respetiva operação e segurança.
No acórdão agora conhecido, o TCAS não chega, contudo, a apreciar o mérito da pretensão da FlixBus de pleno acesso ao terminal, já que revoga, à partida, a decisão da primeira instância com base num fundamento essencialmente processual.
Segundo o TCAS, a situação não exigia o recurso a uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias, reservado para casos em que se impõe uma decisão urgente e definitiva, devendo antes a FlixBus defender a sua posição através de uma ação administrativa comum, conjugada com tutela cautelar.
Assim, o tribunal nem se chega a pronunciar sobre a legitimidade dos condicionalismos impostos ao acesso da FlixBus, limitando-se a reforçar que a gestão do terminal, embora feita por uma entidade privada, está sujeita a deveres públicos e à jurisdição administrativa.
Assim, o TCAS rejeita o processo de intimação interposto pela FlixBus, mas deixa em aberto a possibilidade de a empresa alemã interpor uma nova ação para reclamar o acesso pretendido ao terminal.
A sentença da primeira instância, agora integralmente revogada pelo TCAS, tinha determinado, entre outras obrigações, que a RNE permitisse o acesso da FlixBus ao Terminal de Sete Rios dentro da capacidade efetivamente disponível, identificando para o efeito a disponibilidade de cais e estacionamento, avaliando individualmente os 96 horários solicitados e fundamentando objetivamente eventuais recusas.
O diferendo entre a FlixBus e a RNE sobre o acesso ao terminal rodoviário de Sete Rios dura já há três anos, tendo acabado por chegar aos tribunais.
A operadora alemã começou a utilizar aquele terminal em 29 de setembro, mas apenas com 23 horários diários, que, segundo a empresa, representavam menos de 2% da capacidade da infraestrutura, tendo ainda sido autorizados pelo terminal mais 20 horários adicionais.
Na altura, a FlixBus reiterou a exigência de pleno acesso à infraestrutura, considerando que o diferendo estava longe de estar resolvido e criticando a impossibilidade de operar entre as 16h30 e as 20h30, um dos períodos de maior procura.
“Este é apenas um primeiro passo e a questão do acesso a Sete Rios está ainda longe de estar resolvida”, afirmou então a operadora.
Entretanto, o Governo aprovou em 22 de outubro um novo regime jurídico para os terminais rodoviários de transporte público de passageiros que visa garantir o acesso dos operadores em condições “equitativas, transparentes e não discriminatórias”.
Segundo o executivo, o novo regime “uniformiza as regras de instalação e gestão, reforça a neutralidade dos gestores” e prevê a criação de uma plataforma nacional com informação sobre a capacidade, horários e preços dos terminais.