À margem da conferência “Os direitos da criança — Prioridade para quando?”, organizada pelo Instituto de Apoio à Criança, que decorre em Lisboa, Paula Teixeira da Cruz revelou o empenho do Governo na criação de uma base de referenciação de pedófilos, recordando que esta é “uma exigência que vem do artigo 37.º da Convenção de Lanzarote” (proteção das crianças contra a exploração sexual).

Sobre uma das questões mais polémicas desta base — a definição de quem pode ter acesso — a ministra prometeu “um debate sereno, no âmbito do parlamento, mas extensível à sociedade”. “É uma matéria que debateremos com serenidade, mas com toda a determinação”, afirmou Paula Teixeira da Cruz. Esta base — designada de “sistema de registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor” — é uma iniciativa deste executivo.

Segundo Paula Teixeira da Cruz, e “no que respeita ao aludido sistema de registo de identificação criminal de condenados, este constitui uma forma avançada de prevenção, vertente imprescindível da política criminal”. “Trata-se de uma base de dados da qual constam dados relativos aos condenados pela prática de crimes sexuais, entre os quais se inclui a sua identificação e residência, devendo ser permanentemente objeto de atualização”, adiantou. “Evidentemente que este sistema de registo é apenas mais um fator de prevenção, ainda que o reputemos de essencial”, adiantou a ministra, referindo que “a prevenção é primordial nestes crimes com muito elevadas taxas de reincidência”.

Presente na mesma conferência, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, explicou que se admite “que possa existir uma base de dados, mas com uma restrição muito limitada ao seu acesso”. O acesso a esta base “só deve ser admitido mediante autorização judiciária e, mesmo assim, a um número limitado de pessoas, nomeadamente tribunais e órgãos de polícia criminal”, disse Joana Marques Vidal.

PUB • CONTINUE A LER A SEGUIR

Perante a hipótese de outras entidades terem acesso a esta base, a Procuradora Geral da República considera que esta “poderá por em causa outros direitos fundamentais, que não será eficaz relativamente ao que se pretende”. Ainda assim, Joana Marques Vidal disse que “nada basta para lutar contra o abuso sexual das crianças”.

Na sua intervenção, a ministra da Justiça recordou alguns dados que constam do Relatório Anual de Segurança Interna referente a 2013 e que reporta “o aumento do número de casos de abusos sexuais de crianças de 1.074 para 1.227, entre 2012 e 2013, bem como o aumento do número de casos de abusos sexuais de adolescentes de 127 para 161”. “Igual tendência se verificou, aliás, quanto aos crimes de coação sexual, que subiram de 56 para 93, e quanto aos crimes de violação, que passaram de 459 para 473”.

A ministra salientou que, quando se fala de vítimas de crimes de abusos sexuais de menores, está-se a reportar a crianças até aos três anos de idade (63 incidências), crianças com idade compreendida entre os quatro e os sete anos de idade (223 incidências) e crianças com idades compreendidas entre os oito e os 13 anos (566 incidências).