As notícias sobre a entrega pela Bidluck S.A. de uma proposta 20 milhões de euros mais vantajosa que a da atual concessionária Estoril-Sol, SGPS, S.A no concurso público internacional de exploração dos casinos do Estoril e de Lisboa introduzem desafios e questões há muito adiadas pela ausência de concorrência e de análise de risco e sustentabilidade estratégica no planeamento e gestão de uma moderna concessão de jogo.

O caderno de encargos deste concurso, ao estabelecer como único critério de adjudicação os montantes mais elevados de contrapartidas, com base num modelo de operação em tudo semelhante ao da última concessão há 35 anos, é disso um retrato impressivo, alheado da evolução deste mercado e das medidas mais eficientes para melhor garantir os princípios que a Lei do Jogo determina.

Neste cenário, a entrada de um novo concorrente, que dispõe de uma licença para operar jogos de fortuna e azar online em Portugal, precipita uma reflexão e decisões há muito adiadas nesta matéria.

Concretamente, como é possível garantir a arrecadação de receita para cumprir com o montante de contrapartidas previstas para o Estado, assegurar a viabilidade financeira do concessionário e salvaguardar a ordem pública e consumidores, em particular os mais vulneráveis, de problemas de adição ao jogo?

Acrescido da obrigação de, num período que poderá ir aos 36 meses, construir um novo casino em Lisboa, algo que, teoricamente, posiciona qualquer concorrente em desvantagem face ao incumbente, pois, pese embora alguns mecanismos compensatórios previstos no caderno de encargos, as alterações à Lei do Jogo que possibilitaram a reversão para a sociedade Estoril-Sol do Casino Lisboa no término da concessão foram consideradas lesivas para os interesses do Estado, como conclui um parecer, não vinculativo, do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República.

Com efeito, um concurso orientado exclusivamente para a coleta de receitas aproxima-se mais de um leilão de quem oferece mais contrapartidas, do que de uma concessão de responsabilidades partilhadas entre Estado e concessionário para a prossecução de interesses estratégicos de desenvolvimento social e económico de uma região, combate à fraude e salvaguarda do jogo seguro e responsável.

Com a elevada carga fiscal existente neste sector em Portugal, não é viável um mercado que seja simultaneamente seguro para os consumidores, financeiramente sustentável para o concessionário e cumprindo as contrapartidas estabelecidas para o Estado, pois a pressão para assegurar as duas últimas compromete a primeira devido à inevitável intensificação de práticas agressivas de promoção e angariação de um volume mais alargado de clientes, de jogo de massas e jogo VIP, com os riscos que tal acarreta e já testemunhados em outras jurisdições antes das reformas que por cá subsistem por implementar.

Saúda-se, por isso, o surgimento de uma proposta alternativa, economicamente mais competitiva, para estas questões conhecerem a luz do dia, serem escrutinadas pela opinião pública e, finalmente, submergirem interesses que, instalados nos bastidores, condicionam este desígnio, pois, porventura mais importante que a decisão em torno de duas propostas iminentemente económicas, está em causa saber se o futuro dos jogos de fortuna ou azar assenta numa ótica expansionista alavancada por um elevado volume de impostos e exclusivamente ao serviço das contrapartidas financeiras do Estado, ou numa política mais restritiva, centrada no jogador, na sua experiência de diversão e jogo seguro, assente na diversificação de serviços de lazer, entretenimento, cultura, desporto e educação, em complemento com a prevenção, investigação e tratamento de adições.