Em 2014, o Estado português criou o Estatuto do Estudante Internacional (EEI) com um propósito claro: tornar Portugal mais competitivo na atração de talento estrangeiro. A fórmula parecia simples e equilibrada. Por um lado, abrir as portas do ensino superior a estudantes estrangeiros através dos seus diplomas e exames nacionais de origem. Por outro, garantir que esses estudantes pagariam propinas ajustadas ao custo real dos cursos, evitando que fossem financiados pelos contribuintes nacionais. Era um modelo pensado para ser justo, transparente e sustentável.
Mas, como tantas vezes acontece, a prática tratou de contrariar a intenção.
O decreto-lei 36/2014 estabelece que só pode ser considerado estudante internacional quem não tenha nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia — nem seja descendente direto, cônjuge ou parceiro de cidadão europeu. À primeira vista, parece um critério técnico; na realidade, tornou-se um obstáculo absurdo.
Na prática, estudantes que nunca viveram em Portugal, que não falam português, que concluíram todo o percurso académico no estrangeiro e que procuram o país apenas para estudar… são excluídos do estatuto simplesmente porque um dos pais possui dupla nacionalidade europeia. Esta situação é particularmente comum no Brasil, o principal país de origem dos estudantes internacionais em Portugal.
É legítimo perguntar: faz sentido afastar estes candidatos, que encarnam precisamente o perfil de aluno que o EEI pretendia atrair? O resultado é um paradoxo jurídico que bloqueia o acesso diferenciado que o regime queria assegurar — e que obriga algumas instituições, reconhecendo o absurdo, a flexibilizar na prática a interpretação do requisito. Criam-se exceções tácitas, critérios paralelos e uma crescente incoerência na aplicação da lei.
O segundo problema é mais estrutural e mais grave: o financiamento encapotado dos estudantes internacionais.
Em teoria, o modelo era claro: propinas diferenciadas para compensar a ausência de financiamento público associado a estes alunos. Na prática, várias instituições públicas começaram a criar bolsas internas, reduções ou “benefícios” que reduzem drasticamente o valor efetivamente pago.
O cenário tornou-se comum: a propina anunciada é de 7.000 euros, mas o estudante paga apenas 2.000 — e o restante é suportado pelo orçamento da instituição, composto maioritariamente por dinheiros públicos. Ou seja, estudantes internacionais acabam a ser financiados pelos contribuintes portugueses, precisamente aquilo que o EEI queria evitar.
Criou-se, assim, um sistema de aparências que cumpre a letra da lei enquanto desvirtua totalmente o seu espírito.
Estes desvios não são acidentais; refletem uma cultura administrativa que frequentemente se habituou a operar nos interstícios das normas. Em vez de aplicar a legislação como foi concebida, abrem-se atalhos, interpretações criativas e soluções híbridas que permitem resolver problemas imediatos, mas criam distorções profundas no sistema.
No caso do EEI, as consequências são evidentes: desigualdade entre instituições na forma como aplicam o estatuto; opacidade nos critérios de captação e atribuição de benefícios; injustiça para estudantes nacionais, que acabam por suportar indiretamente parte dos custos; descrédito de um mecanismo pensado para reforçar a competitividade internacional do país.
Se Portugal quer realmente preservar (e reforçar) a credibilidade do EEI, é indispensável uma revisão profunda da legislação. Três medidas são prioritárias:
Alargar e clarificar a definição de estudante internacional, eliminando ambiguidades ligadas à dupla nacionalidade e evitando exclusões absurdas de estudantes que nunca tiveram qualquer ligação a Portugal ou à UE.
Definir um valor mínimo obrigatório para propinas internacionais, calculado com base numa metodologia nacional, transparente e uniforme, evitando a atual inflação fictícia seguida de reduções artificiais.
Proibir a utilização de financiamento público em bolsas para estudantes internacionais, assegurando que qualquer benefício concedido provém exclusivamente de receitas próprias das instituições.
O Estatuto do Estudante Internacional continua a ser uma ferramenta útil e necessária para posicionar Portugal como destino académico competitivo. Mas enquanto persistir o desfasamento entre o que a lei estabelece e aquilo que o sistema realmente pratica, o país pagará — literalmente — os custos dessa incoerência.
Rever o EEI não é apenas uma questão de eficiência administrativa: é um imperativo de transparência, justiça e responsabilidade fiscal. Está na hora de repor o espírito original do estatuto: acesso diferenciado, propinas diferenciadas — e regras claras que todos cumprem.