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Foi o primeiro presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, é também profundo conhecedor dos temas relacionados com a administração pública. Bem-vindo, João Bilhim, obrigado por se juntar ao "Direto ao Assunto".
Olá, muito obrigado.
Tem gerado polêmica a demissão de Gandra d'Almeida da direção executiva do Serviço Nacional de Saúde. Aparentemente, o currículo do então candidato ao cargo já mostrava uma potencial acumulação ilegal de funções. Cabe ou não à comissão verificar essa questão?
Eu digo que não. Não compete à comissão verificar a legalidade, concretamente, da acumulação. Vamos começar do princípio. Se ele acumulou ilegalmente, em primeiro lugar, há que chamar a atenção a quem autorizou essa acumulação ilegal. Em segundo lugar, há que chamar a atenção a quem pagou, quem foi o responsável, quem foi o tesoureiro que pagou essa acumulação ilegal. Em terceiro lugar, uma vez que isso aconteceu, compete do meu ponto de vista, repare, não se trata de um concurso, trata-se concretamente de um nome apresentado pelo governo, porque é para gestor público. Trata-se ao membro do governo fazer o escrutínio etéreo dessa personalidade antes de enviar concretamente para a CReSAP. Por quê? Porque a CReSAP não tem poderes, nem polícia, nem tem poderes de auditoria, nem tem poderes de inspeção. Se a CReSAP quisesse concretamente indagar se essa acumulação que lá estava era ilegal ou não, a entidade a quem a CReSAP se dirigisse recusar-se-ia concretamente a responder. Acresce que, se lhes fizesse essa pergunta, repare, o processo ainda está em segredo. O membro do governo manda em segredo aquele nome para a CReSAP para ser apreciado, para ver a sua adequação. Automaticamente, do outro lado, ao serviço que se perguntasse sobre a legitimidade ou não daquela acumulação, já sabia que ele estava a ser avaliado pela CReSAP, ou seja, lá havia o segredo. Portanto, não só a CReSAP nos seus estatutos não tem esses poderes, como também deturpava o próprio processo, diria assim, o ambiente em que o próprio processo de avaliação da candidatura daquele candidato deve ser feita. Portanto, à CReSAP apenas compete avaliar o quê? Avaliar de acordo com aqueles 12 critérios que são os da lei, ou seja, saber da competência do candidato. Ou seja, o membro do governo definiu um perfil. Quando o membro do governo envia este pedido de avaliação para a CReSAP, envia concretamente os seguintes documentos: faz um pedido de avaliação de perfil, manda um perfil dizendo assim: "O candidato deve ter este perfil, com essas características, etc.", manda o currículo do candidato e manda concretamente uma resposta que o candidato deu às 12 questões que se encontram no site da CReSAP. Isso tudo faz parte do processo. Eu acredito que a senhora ministra diria assim: não soubesse que aquela acumulação era ilegal, admito que sim, portanto não tenho argumentos para dizer que ela tinha conhecimento, mas se não tinha conhecimento devia efetivamente esmiuçar bem a coisa, porque tratando-se de um cargo para um lugar com uma exposição tão grande como era aquele, eu diria assim: ela não diz, mas alguém do seu gabinete não tem tempo concretamente para fazer a verificação de um currículo? Então apresenta-se concretamente um nome à CReSAP para ser avaliado sem que primeiro se tenha feito um escrutínio interno, a saber se aquele candidato, no mínimo, reúne, do ponto de vista administrativo, as condições para ir à CReSAP. A CReSAP não vai avaliar a questão administrativa, avalia apenas o conteúdo, se na prática, o itinerário profissional daquele indivíduo corresponde efetivamente ao perfil que o próprio governo definiu.
Mas deixe-me colocar-lhe esta questão, João Bilhim. A Gandra d'Almeida terá dito na entrevista ou no questionário que não tinha qualquer incompatibilidade ou impedimento. Numa situação abstrata, a CReSAP, a que tem que acreditar, acredita na palavra do entrevistado ou em alguma circunstância poderá ir verificar alguma situação, alguma declaração que seja feita por parte do entrevistado? Isto falando em termos abstratos, claro.
Eu sei. Não tem hipótese, tem mesmo de acreditar. E eu vou lhe dizer por que razão é que isso entrou. Quem introduziu isso fui eu. Introduzi ali mais ou menos em 2013. Por quê? Porque nós fomos, por acaso nem se tratava de um gestor público, tratava-se de um concurso. Houve alguém que concorreu, e diria até que à Comissão de Desenvolvimento Regional da Região Centro, e que tinha uma sentença transitada em julgado que estava impedido de exercer um cargo de gestão numa empresa pública ou privada. Portanto, a sentença tinha transitado em julgado. Só que a CReSAP não tem competência para pedir à Justiça informação sobre concretamente os candidatos. Ou seja, nós não sabíamos, até que os jornais levantaram esse problema, não é verdade? Então nós a partir daí passamos a pôr no final do questionário uma cruzinha em que o candidato afirma sob sua honra que não omitiu nada Nem acrescentou nada que possa prejudicar concretamente a avaliação daquela candidatura. Depois, isto que foi feito para os concursos alargou-se também concretamente à avaliação do perfil. Isso é o máximo que a CReSAP fez e que a CReSAP pode fazer. E mesmo assim, repare, o que o candidato declara é que não tem nenhuma incompatibilidade para o cargo em concreto.
E nem incompatibilidades passadas.
Efetivamente, não pelo seu passado. O que se pode dizer é o seguinte: vamos imaginar se aquilo for esmiuçado por uma autoridade administrativa. O que irá fazer? Vai dizer assim: "Bom, mas nesse caso eu também, indiretamente, falto à verdade, presto falsas declarações, porque o exercício ilegal de funções de alguma forma influenciou a decisão que foi tomada pela CReSAP para aquele cargo". Ou seja, na prática, ele tendo acumulado, revela concretamente um estoque de conhecimentos e de experiências que ainda por cima, independentemente de ter sido de forma regular ou irregular, vai beneficiar.
É quase um paradoxo.
Ele vai sair mais beneficiado com aquilo, porque como a CReSAP não pode se inteirar se aquele exercício foi regular ou não foi regular, sabe que ele exerceu aquela função. Se eventualmente ele acrescentar ao descrever a função que fez isto e fez aquilo, e quem for analisar o processo achar que efetivamente é coerente o exercício da função que ele teve com os resultados que ele diz ter atingido, isso ainda por cima vai pesar positivamente na avaliação da CReSAP, porque a natureza da avaliação da CReSAP não é uma natureza administrativa, não é de auditoria. Essa função da auditoria compete aos órgãos de auditoria, que são as inspeções gerais que têm essa função.
O primeiro-ministro veio dizer ontem no Conselho Nacional do PSD que competia ao governo anterior verificar que já existia uma acumulação de cargos. Isto faz sentido?
Francamente, isso é atirar água para os olhos das pessoas e atirar responsabilidades para os outros. Do meu ponto de vista, quem vai concretamente apresentar o nome à CReSAP, um membro do governo, é que tem de esmiuçar aquela entidade, ver todo o seu currículo, pôr alguém no gabinete, efetivamente fazer uma avaliação de pormenor e só depois indicar o nome à CReSAP. Mais uma vez eu digo, não se trata de uma pessoa que apareceu ao acaso num concurso. Trata-se de um nome indicado por um próprio membro do governo como sendo capaz de exercer aquela função e que apenas precisa de ir à CReSAP, porque a lei assim o obriga. O parecer da CReSAP é obrigatório, mas nem sequer é vinculativo. Ou seja, a CReSAP até pode dar um parecer negativo e o governo pode na mesma nomeá-lo. Portanto, a responsabilidade é inteiramente do gabinete da senhora ministra, que como ela tem tanta coisa que fazer, certamente que não ia ser ela a fazer esse escrutínio.
Mas que devia ser feito a priori.
Não há nenhum ator no seu gabinete, concretamente, que fosse verificar aquilo. Eu bem sei que no caso dos médicos, há aqui uma dificuldade, isto para dizermos a verdade toda adicional, que é: a carreira médica permite algumas acumulações que as restantes carreiras da administração pública, do regime geral, não permitem. E, portanto, isso eventualmente poderá de alguma forma ter dado um sentido, eu diria assim, de uma certa leviandade. Não digo leviandade, mas que seja, ter dito: "Se calhar era legal, porque como é médico, os médicos quase sempre podem acumular". Não sei se estou a fazer entender.
Sim.
Se se tratasse efetivamente de alguém de uma carreira do regime geral, aí de certeza que não passava. O fato de ter sido uma carreira do regime especial, onde é frequente as acumulações, embora naquele caso ele não tivesse autorizado, eu diria assim, isso levou a que a senhora ministra ou o seu respetivo gabinete, com todo o respeito para com uma e para com o gabinete, enfim, foram um bocadinho levianos na forma como analisaram o perfil do candidato.
João Milhim, deixe-me falar aqui de outro tema que está relacionado, de certa forma, também com este e com os cargos da administração pública. Hoje o ministro da presidência anunciou que o governo vai rever os limites salariais dos altos funcionários do Estado. Fala numa manta de retalhos com seis regimes diferentes. João Milhim, tem algumas sugestões, algumas propostas que sugerisse a este propósito? Que mudanças é que poderiam ser feitas?
Tenho, com todo o gosto, porque venho preocupado com isso há muito tempo. Em primeiro lugar, eu diria assim: claramente a estrutura salarial de toda a administração pública tem que ser revista. Mas em meu entender, é mais urgente rever a estrutura de todo o estatuto dos dirigentes da administração pública, quer os dirigentes intermédios, quer dos dirigentes superiores. Porque efetivamente, a grelha de vencimentos que é atribuída concretamente a este tipo de dirigente é baixa. Eu tenho trabalhado como consultor da OCDE para aqueles países da antiga Jugoslávia que são candidatos a entrar na União Europeia e, portanto, eles estão a fazer nas suas administrações públicas um conjunto de reformas e uma delas é sobre efetivamente o problema da grelha de vencimento Quando eu falo com os meus colegas da Letónia, da Lituânia, etc, da Holanda, qual é a grelha de vencimentos dos dirigentes da Administração Pública, por exemplo, de um diretor-geral, eles não acreditam. Eu sou obrigado a dar-lhes o site da DGAEP para lhes demonstrar que efetivamente é aquele o valor, embora pago sobre 14 meses, quando eles normalmente são pagos sobre 12 meses ou 13 meses. Portanto, no nosso caso, é pago sobre 14 meses. Mas mesmo assim, fazendo as contas sobre traduzir 14 meses para 12 meses, os nossos valores aparecem como bastante baixos. Portanto, é fundamental, é urgente que se reveja a grelha de vencimentos dos dirigentes superiores da Administração Pública. A minha sugestão é a seguinte: em vez de se fixar num valor aleatório, como foi feito há cerca de 30 anos, e que depois se vai atualizando a partir daquele valor, que se veja concretamente o salário mínimo nacional e que se diga assim: "Olhe, são 10 salários mínimos nacionais, são cinco salários mínimos nacionais, são quatro salários mínimos nacionais". E para chegar a isto, fazem o quê? Do meu ponto de vista, avaliam, porque na Europa normalmente isto é sempre feito tendo em conta os salários mínimos nacionais. Nem digo a média, digo a mediana. Vai-se à mediana nos vários países da União Europeia. Vê-se quantos salários mínimos nacionais, por exemplo, tem a República Checa, um diretor-geral, e diz-se assim: "Se essa é a mediana, então vamos fixar para aqui esta mediana". Portanto, à volta um pouco disto.
Retirando o limite do salário do primeiro-ministro ou do presidente da República ou mantendo esse limite?
Claro, nem menos. A minha opinião é que não fique indexado aos membros do governo e que seja concretamente indexado, isso sim, a um determinado número do rendimento mínimo ao nível do salário mínimo nacional.
João Milhe, muito obrigado por ter estado connosco no "Direto ao Assunto". É um tema que dá pano pra mangas, mas infelizmente o nosso tempo chegou ao fim. Muito obrigado por se ter juntado a nós esta tarde.
Foi um prazer.
Obrigado, até à próxima.
Bom ano.