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Parece que temos fumo branco no tribunal da Virgínia, onde se decide o caso que opõe Amber Heard e Johnny Depp. Vamos tentar seguir a boleia da Sky News para perceber se já está tudo conforme os requisitos legais da parte do júri, que faltou há pouco inscrever no documento entregue à juíza o valor das indenizações que são pedidas neste caso. Recordo, Johnny Depp pedia 50 milhões e Amber Heard pedia 100 milhões, no caso em que são acusados de difamação. Vamos tentar agora, à boleia da BBC World News, perceber qual é o veredito a que chegou este júri, que esteve hoje reunido durante 12 horas.
Mr. Foreperson, is this the verdict of the jury?
Já ouvimos a juíza.
All right. Is it unanimous?
A perguntar se há unanimidade entre o júri. Vamos tentar ouvir.
In civil case number CL 2019-2911.
Esta é a identificação do processo.
Mr. Depp's claim against Ms. Heard. One, as to the statement appearing in the online op-ed entitled "Amber Heard: 'I spoke up against sexual violence and faced our culture's wrath. That has to change'"
Este é o artigo de opinião publicado no jornal Washington Post, no qual Amber Heard falava sobre uma relação abusiva. Era aquilo que a Carolina Carvalho, do Jornal de Negócios Observador, estava a falar sobre este caso.
Answer, yes.
Vamos ver.
Has Mr. Depp proven, by a greater weight of the evidence, that, question, the statement was made or published by Ms. Heard? Answer, yes. Question, the statement was about Mr. Depp. Answer, yes.
O artigo não refere qualquer nome, mas Johnny Depp considera que era o visado do artigo a revelar uma relação abusiva e, por isso, é considerado difamação.
Was designed and intended by Ms. Heard.
Compensação, é a pergunta. Se havia intenção, se havia dolo.
Question, due to circumstances surrounding the publication of the statement, it conveyed a defamatory implication to someone who saw it other than Mr. Depp. Answer, yes. Do you find that Mr. Depp has proven, by clear and convincing evidence, that Ms. Heard acted with actual malice? Answer, yes.
Consideram que havia malícia na escrita deste artigo para atingir Johnny Depp.
"A transformative moment for women" in the Washington Post print edition and the online op-ed, Amber Heard: "I spoke up against sexual violence and faced our culture's wrath. That has to change."
Tenho a informação que agora temos já conosco, em direto, o advogado Paulo Saragoça da Mata, a quem dou as boas-vindas. Boa noite.
Como vai? Doutor, boa noite.
Boa noite, doutor. Talvez nos possa ajudar nesta parte do processo.
Sim, com certeza, claro que sim. Estamos a ouvir as respostas dadas pelo júri às diversas questões, aos diversos quesitos que lhe foram postos, para que possa depois ser determinada a existência ou não da responsabilidade civil de Amber Heard. E as respostas parecem estar todas a ser concedidas positivas. O que leva a crer, já pela leitura que está a ser feita, que as supostas da responsabilidade civil de Amber Heard perante Johnny Depp estão verificados. Portanto, alguma indenização, em princípio, será fixada.
O valor que ele pede não é obrigatório, é um valor que servirá de referência, mas vai ser agora determinado. Esse valor não será conhecido ainda hoje, o valor da compensação.
Eu penso que no sistema de júri do estado da Virgínia, e isso é uma coisa que bastante a ser explicada, é que o júri não é igual em todos os estados dos Estados Unidos, salvo o sistema legal não é igual, mas o júri o que dá é um sentir, uma opinião sobre o valor da indenização, mas que depois terá que ser fixado pela magistrada de toga, pela juiz. Neste momento, eu agora perdi um bocadinho, ao estar a falar à ordem.
Vamos aumentar aqui o volume da transmissão.
I spoke up against sexual violence and faced our culture's wrath. That has to change. In the Washington Post online edition. "I had the rare vantage point of seeing in real time how institutions protect men accused of abuse." Do you find that Mr. Depp has proven all the elements of defamation? Answer, yes.
Acaba de se ouvir que a pergunta sobre se o Sr. Johnny Depp preencheu todos os requisitos da responsabilidade por difamação, a resposta foi afirmativa.
Question, the statement was about Mr. Depp. Answer, yes.
Mais uma vez, sim.
The statement was false. Answer, yes.
Não só declararam falsas as afirmações, como declararam que são afirmações sobre Johnny Depp.
Não há dúvidas.
Não há dúvidas que vai haver lugar a uma fixação de indenização, penso eu, neste momento, com este tipo de marcação.
Ficou também estabelecido que havia uma intenção, uma malícia, um dolo.
Sim, um dolo. Em português diríamos isso mesmo, dolo.
Este é um caso ao longo do qual temos ouvido muitas acusações, mas não é isso que está em causa. Não se está a julgar os alegados abusos que um e outro terão cometido. É um caso de difamação, não é?
É, mas é um caso da responsabilidade cruzada, ou seja, porque Johnny Depp processa Amber Heard por difamação, mercê de declarações que ela fez em entrevistas ao New York Times e a mais órgãos de comunicação social, e pede um valor de $50 milhões. Mas depois temos um contrapedido, aquilo que em Portugal se chamaria um pedido reconvencional, um pedido do réu contra o autor, no valor de $100 milhões, que penso que seja, tanto quanto consegui perceber, o considerar a senhora Amber Heard que estaria a ser difamada judicialmente com esta ação e com outras declarações e outras moléstias que lhe foram causadas ao longo da relação pelo senhor Johnny Depp.
E estas duas ações são julgadas em simultâneo.
Certo. Embora no sistema norte-americano, como se está aqui a ver, o âmbito do processo, o âmbito das questões que possam ser julgadas é mais lato do que em Portugal. Porque em Portugal, quando há um pedido do réu contra o autor, ele tem que emergir do mesmo universo de factualidade ou da mesma circunstância que leva o autor a demandar o réu.
Os factos são os factos, são aqueles que estão estabelecidos e não se pode fugir desse universo.
Não se pode fugir desse universo em Portugal, exatamente. É curioso também, não sei se reparou no início, aquela suspensão que houve da sessão para correção de formulários, é algo também muito importante de sublinhar. No sistema anglo-saxónico em geral, nos Estados Unidos obviamente também, os formulários são fundamentais. Tudo tem que estar rigorosamente preenchido com cruzinhas e nos espaços certos.
Eu diria que em Portugal essa tradição burocrática também não está bem viva.
Não, pelo contrário. É, aliás, um caminho que o processo civil português, isto é processo civil, não é criminal, tem trilhado, diria nos últimos 20 anos, é no sentido de dar menos relevância à forma e maior relevância à substância, à materialidade. E o juiz, em Portugal, tem um poder muito lato, não quer dizer que o usem normalmente e mal, mas tem um poder muito lato para conformar até as regras do processo que estão na lei, às necessidades do caso concreto, podendo alterar a forma muitas vezes.
Outra originalidade deste caso, enfim, do sistema americano, é esta, podermos estar aqui à distância a acompanhar todos os procedimentos. Como advogado, como é que olha para esta situação? Gostava que em Portugal fosse assim?
Olhe, há várias coisas neste processo que eu acho que são lições para Portugal, neste processo do processo civil americano, já não do processo criminal da mesma maneira. Eu acho que o facto de haver este televisionamento, também em Portugal é possível, nas causas cíveis, que não estejam sujeitas a sigilo, a segredo de justiça, são possíveis. Não temos, se calhar, é casos tão bombásticos. Os únicos que me lembro que envolveram personalidades famosas eram do âmbito direito da família e menores, que estão sujeitos a sigilo.
ASFP também, não é?
Exatamente. Mas, por exemplo, há aqui pormenores muito interessantes, os advogados aproximarem-se da bancada para falar com os juízes. Há aqui um informalismo que em Portugal é impensável. Em Portugal é impensável. Aliás, os advogados em Portugal aproximam-se da bancada no início e no fim da sessão, antes da pandemia, para cumprimentar o tribunal. Os juízes em Portugal têm por princípio, errado, de que não têm que falar com os advogados. Eu digo os juízes na sua generalidade, claro que há exceções a isso. Ir ao gabinete do juiz, ambos os advogados, para ter uma conversa prévia, é absolutamente fundamental em qualquer sistema. E isto é extraordinário, que lá acontece e cá não acontece. Pois há lições que não são de importar. Diria que o tribunal de júri, em questões criminais, seguramente não é de importar, nas cíveis já admitiria. E também acho que os valores peticionados no sistema norte-americano são absolutamente disparatados, excessivos, enquanto que em Portugal são disparatados de insuficientes.
Pois. Mas este mediatismo acha que tem também um impacto depois nas decisões finais e na forma como o caso é conduzido?
Não tenho dúvida, isso tem sempre. Em qualquer país do mundo, a midiatização tem uma influência direta no funcionamento da Justiça. Aliás, eu tenho escrito sobre isso, inclusivamente para colegas seus da área da comunicação social, em bons tempos, diria ainda no final da década de 90, dei alguns cursos sobre responsabilidade civil e criminal de jornalistas, e em que falava exatamente isso já nessa época. A midiatização é absolutamente fundamental na tramitação, ou seja, na marcha dos processos, e também nos resultados das decisões.
Para avançarem.
E isso vê-se muito no direito criminal, aí não tanto para avançarem, mas para influenciar as decisões que os senhores magistrados tomam, porque muitas vezes não tomam uma decisão de acordo com aquilo que são os princípios da lei e da justiça, tomam uma decisão de acordo com aquilo que eles pensam que a sociedade espera da justiça naquele momento. Aliás, vários dos casos mais midiáticos que temos têm sido a prova viva disso, em que as decisões são tomadas para dar um sinal público. Vê-se agora que a sessão estará a ser suspensa, neste momento, penso eu.
Exatamente. Doutor, eu peço-lhe que aguarde, que continue conosco, está a ser muito útil, que continue conosco mais algum tempo. Agora passo a palavra à jornalista Teresa Borges, que está a acompanhar e que nos traz agora um breve resumo, uma síntese daquilo que tem sido dito até agora. Vamos ouvir.
Sim, com esta notícia de que o júri decidiu a favor de Johnny Depp neste caso de queixas de difamação que o opôs à ex-mulher. Em causa está esse artigo publicado por Amber Heard no jornal Washington Post. O júri deu razão a Johnny Depp em várias alíneas, considerou que o ator norte-americano provou todos os elementos de difamação, que a Amber Heard terá agido com malícia neste artigo e que se tratava de uma declaração falsa e difamatória também. Sabemos já o valor dessa indenização que vai ser dada a Johnny Depp. Amber Heard terá de pagar a Johnny Depp um total de 15 milhões de dólares. São 10 milhões em danos compensatórios e cinco milhões em danos punitivos. Já Amber Heard, também neste caso, vai ter direito a receber dois milhões de dólares. Também apenas aqui uma referência explicando que houve, de facto, esse intervalo na audição, uma vez que o júri apercebeu-se que a defesa não preencheu parte dos formulários relativos aos juros compensatórios. Devolveu, por isso, o formulário de volta aos advogados, que se ausentaram da sala durante alguns minutos para preencher na totalidade o documento. Também importa referir que Amber Heard ouviu a deliberação no tribunal. Johnny Depp não, está ausente, está no Reino Unido numa viagem de trabalho. Alegou estar impossibilitado de se deslocar ao tribunal de Fairfax. Foi uma presença, aliás, neste caso, uma ausência que foi comentada pela defesa de Amber Heard, que terá dito que esta ausência mostra quais são as prioridades do ator norte-americano. É para já o que se sabe desta deliberação que acaba de ser conhecida no tribunal de Fairfax.
Obrigado, Teresa Borges. 15 milhões. Johnny Depp, temos um vencedor neste caso. Paulo Zaragoza da Mata, é um valor aquém do que era inicialmente pedido, eram pedidos 50 milhões. Este caso parecia-lhe uma vitória de caras para Johnny Depp.
Não, não me parecia uma vitória de caras para Johnny Depp. Aliás, ao contrário do que ia sendo divulgado nas redes sociais, em que estava o mundo inteiro contra a Amber Heard, eu achava que havia aqui uma série de argumentos de Amber Heard que poderiam ter sido relevantes e que terão tido alguma relevância. Não percebi a que título lhe foi atribuída uma indenização no valor de dois milhões de dólares, mas alguma razão terá tido para isso. Não esperava, portanto, que fosse completamente inócua a defesa e o contra-ataque de Amber Heard. Mas voltando aqui à questão que estávamos a discutir pouco antes desta súmula que a sua colega acabou de apresentar, Johnny Depp recebe 15 milhões de dólares. Salvo erro que o Lopes ela disse 15 mil milhões, mas não, são 15 milhões de dólares.
Isso era um valor bastante, até para Johnny Depp seria difícil.
Exatamente. Agora, analisemos estes 15 milhões de dólares. Dez milhões a título de danos compensatórios, ou seja, para o compensar dos danos que ele sofreu, e cinco milhões de dólares de danos punitivos, ou seja, como uma sanção civil, um castigo. Quer dizer, se nós pensarmos que o que está em causa são difamações, as difamações em Portugal, não é que esteja bem o sistema português e mal o sistema americano, mas permite-nos fazer um raciocínio. Há doutrina portuguesa a entender hoje em dia que as difamações e as injúrias até devem deixar de ser punidas, ou seja, que criminalmente não tem relevância nenhuma, que a honra não merece tutela criminal, só merece tutela civil com indenizações. Mas se fossem indenizações e se imaginarmos que uma vida humana vale entre 60 a 100 mil euros, uma difamação valerá cinco mil euros ou quatro mil euros. E, portanto, alguma coisa está errada em ambos os pratos da balança. Está errado no sistema americano pensar que, mesmo atendendo a quem são os intervenientes, em 15 milhões de dólares de indenização, e também não será admissível que uma pessoa difame outra através dos jornais, violentamente, ou fazer entrevistas na televisão, como se vê quase diariamente em Portugal, com pessoas a quem a comunicação social dá bastante palco, políticos, ex-políticos, ativistas de algumas organizações daquelas da transparência e integridade, a insultarem determinadas pessoas cuja responsabilidade civil ou criminal nunca foi fixada. E por mais que essas pessoas se queixem das difamações praticadas, os tribunais ou arquivam tudo ou acham que não é relevante ou acham que é uma liberdade de expressão. Muitas vezes até escudando-se numa certa jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, que, aliás, já foi alterada essa jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Há muito poucos dias, quatro ou cinco dias, talvez foi 26 de maio, saiu um acórdão. Mal é que em Portugal não se acompanha isto muito. A União Europeia só serve para algumas coisas.
Ainda está muito distante em muitos aspetos.
Não, sabe, é que a regra em Portugal, quer a política, quer mesmo a comunicação social, vai sempre ouvir o que diz a União Europeia quando convém. Mas, por exemplo, quando não convém, e neste caso temos uma decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, a dizer que não há nenhuma violação da liberdade de expressão de alguém que insultou um político em vários artigos jornalísticos, e portanto bem andou o Estado ao condenar essa pessoa por ter difamado o outro. E, portanto, o jornalista ou político, por exemplo, foi um jornalista que insultou o político, recorreu para o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem fiado de que tinha o direito a uma liberdade de expressão. Não tem, ninguém tem liberdade de expressão para insultar outras pessoas.
Mas aqui nos Estados Unidos, a liberdade de expressão tem uma grande latitude.
O que mostra bem que liberdade de expressão não conflitua com a dignidade da pessoa humana e com os direitos de personalidade dos outros. Ou seja, nós temos é que saber compatibilizar os dois direitos. E em Portugal, hoje em dia, não se sabe. Repare, semanalmente, em certos comentários televisivos, ouvimos pessoas a insultar profundamente pessoas que estão a ser visadas por processos criminais. Isso tem acontecido reiteradamente por vários comentadores de serviço de vários canais televisivos, que insultam arguidos em processos penais a dizer que já deviam estar presos, que são maldrões, que são uns palhaços, ouvi há dias dizer: "Isto é um ferrobodó ou que está a gozar com o pagode". Está a ver? Ainda por cima quando são pessoas com responsabilidade.
Há uma deterioração. Acha que é uma deterioração do espaço público?
Completamente. A dignidade, a honra, o bom nome e a consideração em Estados como Portugal não têm qualquer valor.
Olhe, voltando a este caso. Este caso acaba aqui?
Não acaba seguramente. Isto é um tribunal de primeira instância. Duvido que a Amber Heard não vá recorrer desta decisão. Agora, também tem aqui um problema, que também existe no sistema português, não é um problema, é uma característica, é que há matéria de facto que fica fixada relativamente ao que o júri considerou ou não considerou provado, e que isso não é livremente alterável pelo tribunal de recurso.
E em relação a tudo aquilo que o mundo inteiro foi ouvindo sobre os alegados abusos, haverá extração de certidões, como se diz?
Sim, é possível. É perfeitamente possível. E até é possível que as alegações de Amber Heard contra Johnny Depp venham num outro tribunal, num outro processo, a merecer vencimento, e ele vir a ser condenado pela prática de crimes de abuso ou de assédio sobre a própria mulher. Isso é perfeitamente plausível.
Ou seja, ela agora vai ter de pagar 15 milhões por ter difamado, mesmo que essas alegações fossem verídicas.
Não, porque eles aqui dão as alegações, a matéria de facto que foi dada como provada, tal como eu ouvi, pareceu-me ser dada a matéria de facto como provado que era falso o que ela tinha dito. Pode a investigação criminal vir se aprovar o contrário, e nesse caso, vai ter que haver aquilo a que nós chamaríamos em Portugal, uma revisão desta sentença. Deixe-me só dar uma outra nota, que eu acho que é muito importante para os nossos ouvintes. A importância do tribunal de júri. Qual é a legitimidade do tribunal de júri? Por que o tribunal de júri é tão acarinhado? O tribunal no sistema anglo-saxónico também era em Portugal, mesmo na Constituição de 1826 e na Constituição de 1911. O tribunal de júri desaparece em Portugal a partir da Constituição de 1933, voltado de novo. Por quê? Porque era considerado o tribunal mais próximo do cidadão e que melhor podia transmitir, não só a participação da coletividade no exercício da justiça, mas porque nada melhor do que os pares, os cidadãos, para poderem avaliar o que cada uma das partes sentia e a posição de cada parte. Isso é que levou a uma grande importância do tribunal de júri. No sistema anglo-saxónico, em alguns dos continentais, também em Portugal durante um século.
O julgamento por pares é um princípio que ainda subsiste, mas não neste aspeto.
Não, exatamente. Mas há de reparar também que no sistema português, como é mais ou menos generalizadamente, ou melhor, se calhar, é generalizadamente conhecido, o Tribunal de Júri em Portugal, desde 1826 a 1933, era para as questões civis e para as questões criminais. Hoje em dia, está previsto para as questões criminais e apenas para crimes puníveis com pena de prisão a oito anos, com algumas exceções, desde, por exemplo, o crime não seja praticado por titular de cargo político. Aliás, escrevi um artigo há muito poucos dias sobre esse tema também, em que é muito curioso que a política, os titulares de cargos políticos, nomeadamente os deputados à Assembleia da República, os chefes de Estado, etc, acham o tribunal de júri uma ótima instituição para estar prevista para o tribunal criminal, mas não o querem para eles próprios. O que é curioso.
Paulo Saragoça da Mata, foi um prazer. Obrigado pela ajuda, por nos ter conduzido nos meandros deste processo nos Estados Unidos. Obrigado pela sua participação nesta emissão especial. Acompanharmos este caso que fica, pelo menos por agora, por aqui. A atriz Amber Heard, considerada culpada de difamar Johnny Depp, vai ter de pagar 15 milhões de dólares. Ainda vai receber também dois milhões de dólares do ex-marido. O tribunal, os membros do júri, chegaram hoje a um veredito. Consideraram que Amber Heard agiu com dolo, com a intenção de prejudicar Johnny Depp num artigo escrito no jornal Washington Post, onde falava de alegados abusos, mas não referia o nome do ator, o nome do ex-marido, mas o júri entendeu hoje que não havia dúvidas, margem para dúvidas, de que se tratava mesmo de Johnny Depp como alvo.
E assim fechamos o jornal das 20. Foi uma edição alargada com Hugo Pinto. Também ouvimos o advogado Paulo Saragoça da Mata e as jornalistas Carolina Carvalho e Teresa Borges, aqui a acompanhar em direto o caso entre Johnny Depp e Amber Heard. E já sabemos o veredito. Assim de forma simplista, Johnny Depp ganhou.