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Em direto ao telefone, temos conosco o advogado Paulo Sargossa da Mata, a quem agradeço a disponibilidade para estar em direto conosco. Bom dia, Paulo Sargossa da Mata.

Bom dia.

O que é que significa, o que é que pode significar e que consequências poderá ter a morte de um cidadão português numa prisão sul-africana?

Bom dia a todo o auditório. Antes de mais, tinha um efeito sobre o processo que está pendente, aliás, sobre os diversos processos que estão pendentes contra esse arguido e, neste caso, condenado. É que o processo penal moderno o que prevê é que a morte do arguido ou do condenado extingue a responsabilidade criminal e extingue o processo, o que significa que todos os processos pendentes, no que diz respeito ao arguido falecido, se extinguem e ficam encerrados.

Paulo Sargossa da Mata, relativamente a este arguido, o processo continua. No caso, estávamos a falar apenas de um único arguido, processo encerrado. É isso, em relação à Justiça portuguesa, nada mais há a fazer? Sim.

Quanto a esse arguido, pois o processo tem mais arguidos, continuará o seu curso, naturalmente, e contra aqueles que já estejam condenados também continuará. Por outro lado, há aqui uma investigação que terá que ser desenvolvida pelas próprias autoridades sul-africanas, que é uma investigação às causas da morte e às circunstâncias da morte. Mas esse é um processo que escapa às autoridades portuguesas, é integralmente da responsabilidade das autoridades da República da África do Sul.

O facto de ser um cidadão português a morrer numa prisão de um país estrangeiro não faz com que as autoridades portuguesas, o Estado português, tenha algum papel, alguma intervenção e algum tipo de relacionamento com as autoridades judiciais sul-africanas?

No processo de investigação, não. O que a República Portuguesa pode fazer é acompanhar essa mesma investigação e solicitar informações sobre as condições em que isso ocorreu. Porque podem-se imaginar várias situações: por razões de saúde, é uma pessoa já também com alguma idade, pode ter acontecido, ter sido alvo de alguma agressão que tenha causado a morte, e será uma questão de homicídio, ou poderá ter sido um ato de pôr termo à própria vida. Qualquer dessas circunstâncias é possível. Agora, a situação não pode também ser muito demonizada, porque, em bom rigor, o senhor João Rendeiro estava lá porque queria estar lá. Ele tinha todo o direito de vir imediatamente para Portugal cumprir pena numa prisão que não tinha uma cela de 80 metros quadrados com 50 reclusos. Ao querer opor-se à extradição, necessariamente que aceitou as condições em que estava.

Ou seja, conhecia os riscos.

Obviamente, conhecia os riscos e até conhecia a própria circunstância que estava a viver. A qualquer momento do processo, podia ter aceito ser extraditado e ficar em condições seguramente muito melhores.

É claro que estamos ainda aqui no campo das hipóteses, mas se a morte for provocada por um crime e se isso ficar provado, os familiares de João Rendeiro podem eventualmente pedir uma indenização, por exemplo?

Obviamente que num processo criminal a correr na África do Sul, os familiares, neste caso penso que seja a mulher, poderá ter a intervenção como representante da vítima, que foi ele, e como vítima ela própria. E poderá também, seguramente, pedir uma indenização a quem tenha causado o dano ou a quem não tenha tomado as devidas cautelas para que o dano não tivesse ocorrido. Neste caso, o evento, o morte, não tivesse ocorrido.

Estamos sempre aqui a falar de processos que podem ser muito longos. Naturalmente que isto envolve a lei sul-africana, mas haverá prazos para se apurarem circunstâncias da morte e depois serem tomados eventuais pedidos de indenização?

Sobre esses prazos, não tenho conhecimento técnico suficiente para poder responder-lhe. Agora, posso dizer que a justiça dos outros países, ao contrário do que é normalmente dito em Portugal, não é toda fantasticamente rápida e a nossa fantasticamente atrasada. Isso não é verdade. Estou a falar apenas na parte criminal, mas nos crimes comuns, normais, lugares, sem ter grande complexidade, a justiça portuguesa é particularmente rápida. Aliás, acima da mediana do Conselho da Europa.

Acima da mediana. E no caso português, haverá um prazo para que este tipo de investigações possa ficar concluído, só para termos aqui uma referência do que pode ser mais ou menos?

Para a investigação, não. O que existem são prazos para a dedução de uma ação, a instauração de uma ação cível indenizatória por parte de quem seja titular desse direito de indenização. Isso é um prazo, porque sendo um ato ilícito, o prazo geral para alguém pedir uma indenização é de três anos. Depois, há uma cláusula geral que diz que esse prazo é alargado ao prazo de prescrição de um crime se o dano foi causado pela prática de um ato ilícito. Portanto, o prazo de três anos poderá ser alargado a um prazo de cinco, 10, 15 anos, dependendo do tipo de crime que esteve na base do ilícito.

Paulo Sargossa da Mata, o Observador sabe, e estamos em cima do momento a saber as informações a conta-gotas, o Observador sabe que as autoridades portuguesas já foram informadas oficialmente pelas autoridades sul-africanas desta morte e tudo aponta, ou pelo menos é esta a primeira linha de investigação, de que o próprio João Rendeiro tenha posto fim à vida. Se assim for, o processo acaba mesmo aqui.

Se assim for, o processo acaba mesmo aqui e, aliás, até seria algo que seria de alguma forma previsível. Posso-lhe dizer que logo das primeiras vezes que me pronunciei publicamente sobre o caso, antecipei a possibilidade de uma pessoa não resistir emocionalmente à pressão desta circunstância, mas mantendo a firme vontade de não regressar a Portugal.

Paulo Sargossa da Mata, há processos a correr ainda que têm a ver com o patrimônio pessoal do casal de João Rendeiro. Esses deverão seguir, em que moldes?

Tudo o que diz respeito a questões patrimoniais integram, por assim dizer, a esfera jurídica ou patrimonial do falecido. E esses não acabam. O que acaba é a responsabilidade criminal, o apuramento e a execução da responsabilidade criminal. No que diz respeito a questões patrimoniais, os representantes do mesmo, são os seus herdeiros, e logo à cabeça a sua mulher, penso que será o caso, terão que continuar com esses mesmos processos, seja porque herdam os ativos que existam, mas também o patrimônio está onerado com passivos que podem até ultrapassar os ativos, caso em que os herdeiros terão de se salvaguardar aceitando a herança com essa mesma cláusula de limitação da responsabilidade, para demonstrar que aquilo que recebem é menos ou não é nada em face dos encargos que a herança tem.

Paulo Sargossa da Mata, muito obrigada pelas explicações que nos ajudou a dar agora e a compreender o que se segue, confirmada que está a morte de João Rendeiro, o antigo bancário que foi encontrado morto na prisão onde estava na África do Sul. As informações que o Observador recolheu permitem dizer que as autoridades portuguesas já foram oficialmente informadas da morte de João Rendeiro pelas autoridades sul-africanas e na linha de investigação está a hipótese de João Rendeiro ter posto fim à vida