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Começa agora o Explicador das manhãs 360. Esta quarta-feira olhamos para a fuga à Justiça de João Rendeiro, no dia em que foi condenado a três anos e meio de pena de prisão efetiva. O antigo banqueiro fez saber que está fora do país e não pretende voltar. Para falar sobre este tema, junta-se agora a nós o redator principal do Observador, Luís Rosa, numa manhã em que é nosso convidado o advogado Ricardo Sá Fernandes. A moderação deste Explicador é da Carla Jorge Carvalho, a quem se junta o Paulo Ferreira. Muito bom dia aos dois e obrigada por estarem aqui neste Explicador, nesta notícia que caiu com algum estrondo e nesse sentido, Ricardo Sá Fernandes, gostava que nos ajudasse a perceber aquilo que pode causar a maior perplexidade nesta altura. Não havia sinais de risco de fuga para que João Rendeiro estivesse nesta altura apenas com termo de identidade e residência?

Não faço ideia, não conheço detalhes dos processos e, portanto, não tenho elementos para poder avaliar se havia ou não havia risco de fuga.

Mas faz sentido que um condenado já em três processos estivesse apenas com essa medida de coação? Isso é normal acontecer em Portugal?

É. A partir do momento em que a medida de coação é um termo de identidade e residência, porque se entende que não é necessária outra ou porque já expirou o prazo de validade de outras, é muito frequente que até ao trânsito em julgado, fiquem as pessoas apenas com o termo de identidade e residência. Portanto, num quadro destes, não vejo que haja nenhuma situação de anormalidade. O que não é normal é as pessoas fugirem e não quererem cumprir as penas a que são sujeitas. Isso não é uma situação normal em Portugal. Agora, que a única medida de coação seja o termo de identidade e residência até ao trânsito em julgado, isso é relativamente frequente, é bastante frequente mesmo, e eu não sei se neste caso concreto, havia ou não havia elementos que justificassem a alteração da medida.

Ricardo Sá Fernandes, defende-se que João Rendeiro tinha meios, deslocava-se com frequência ao estrangeiro, podendo isso às autoridades, e que podia, de facto, haver aqui vários indícios. Estava numa litigância muito forte na praça pública também, dizendo da injustiça que ele achava que eram estas condenações. E portanto, há quem veja nestes sinais todos indícios de que a fuga poderia ocorrer. Acha que esta visão é plausível?

Sim, acho que essa visão é plausível. Eu não dei a ver as declarações todas que o João Rendeiro fez. Sei que ele deu há pouco tempo uma entrevista. Não me lembro se nessa matéria ele foi confrontado com alguma situação dessas. O facto de a pessoa manter a litigância e querer recorrer, não me parece que isso, por si só, seja justificação. Agora, várias coisas conjugadas podem determinar que pudesse estabelecer-se uma medida de coação. Aliás, julgo que num dos processos estava mesmo previsto que havia uma proposta de alteração da medida de coação. Por aquilo que tenho lido, não naquele que transitou em julgado, mas num dos outros, essa medida estava proposta. Portanto, é possível, de facto, com base no conjunto desses elementos, que o tribunal alterasse a medida de coação, mas também era defensável que não o fizesse, porque eu acho que aquilo que seria muito importante era saber se todas essas saídas para o estrangeiro foram devidamente comunicadas, se as pessoas, mesmo sem medidas de coação, sendo arguidas, devem comunicar os sítios para onde vão e o local onde estão temporariamente. Eu acho que uma das coisas que funcionou aqui como alerta para justificar uma alteração da medida de coação, foi precisamente o facto de numa das deslocações que fez, o doutor João Rendeiro ter indicado como morada de contacto a morada do consulado ou da embaixada de Portugal desse país. Isso, de facto, é uma coisa bastante insólita, porque se vou para um país, tenho que dar a morada para onde vou ou o contacto de alguma pessoa de família ou amigo com quem as autoridades possam estabelecer contactos. Dizer pura e simplesmente: "Olha, contactem a embaixada", isso me parece, de facto, um bocadinho absurdo. E aliás, suponho que foi essa circunstância, que levou o juiz ou juíza num dos processos, exatamente a convocá-lo para vir para avaliar uma alteração da medida de coação, exatamente porque entendeu que essa comunicação feita nesses termos não correspondia à exigência legal. E, portanto, em função desse elemento, esse sim, é um indício bastante relevante, estava em curso uma alteração da medida de coação. Pelos vistos, não chegou a tempo, porque entretanto o João Rendeiro resolveu não voltar ao país e iniciar um processo de fuga, que devo dizer, vai ser um processo muito complicado para ele, porque hoje em dia é muito difícil fugir aos mandados de detenção internacionais. Na Europa é praticamente impossível, porque há um mandado de detenção bastante eficaz. Em poucos dias ou semanas, no máximo, é cumprido. Fora do país, a maior parte dos países do mundo não deixam de cumprir mandados de detenção internacionais.

Ricardo Sá Fernandes, e gostávamos de abordar isso já daqui a pouco, perceber se uma fuga preparada tem ou não mais condições de conseguir ter sucesso, na ótica de quem a está a fazer. Queríamos ouvir também o Luís Rosa, que cumprimentamos. Luís, agora estamos perante este facto consumado. João Rendeiro já assumiu, não vai voltar a Portugal. O que é que as autoridades podem fazer? É pedir este mandado de captura internacional, é isso que há a fazer neste momento?

Estamos perante três processos que estão em curso com três penas de prisão efetiva. O que está mais adiantado neste momento, e como observou da notícia ontem, teve uma decisão no passado dia 27, em que a juíza desembargadora recusou o segundo recurso do outro arguido, que se chama Paulo Guichard, que é o ex-número dois de João Rendeiro. Portanto, o processo tem que baixar para a primeira instância. Baixando para a primeira instância, o Ministério Público deve promover a emissão dos mandatos de condução à prisão, que não vão ser concretizados, porque o arguido não está em Portugal, e deve promover logo em seguida também a emissão de mandatos de captura internacional, que vão acionar os mecanismos da Europol e da Interpol, e como o doutor Sá Fernandes acabou de dizer, isso vai fazer com que o João Rendeiro possa ser detido em qualquer parte do mundo, por exemplo, fazendo uma viagem de avião de um país para o outro. Há mecanismos tecnológicos nos aeroportos que detectam imediatamente que ele está na lista de pessoas procuradas pela justiça e pode ser detido nesse momento. Agora, é importante referir aqui uma questão, já agora, se me permites, Carla, muito rapidamente. O que é que a justiça também podia ter feito neste caso? O que o doutor Sá Fernandes estava a dizer, que é a proatividade que a justiça demonstrou, mas já atrasada, de alterar a medida de coação, é tomada num dos processos que não transitou em julgado, mas que está em primeira instância. Ou seja, é um processo em que o João Rendeiro foi condenado a 10 anos de prisão em maio passado. O processo ainda está em fase de recurso, os recursos ainda nem sequer subiram para a Relação de Lisboa. É um processo que tem uma condenação de primeira instância, está longe de transitar em julgado. Mas a juíza, nesse processo, por promoção do Ministério Público do assistente, promoveu esse interrogatório no dia 1 de outubro para alterar a medida de coação, ou seja, não transitou em julgado, mas a juíza já queria fazer alguma coisa.

Porque entendeu que havia risco de fuga.

Porque havia perigo de fuga, precisamente por causa da questão das moradas, que, no verão, o João Rendeiro foi para a Costa Rica, porque tinha soltura, podia viajar de forma livremente para qualquer parte do mundo, portanto, tinha que informar os autos onde estaria. E disse que ia para a Costa Rica e deu a morada do consulado português na Costa Rica, como podia ser contactado através daí. E a pergunta que se coloca é: por que quando ele fez isso no verão, por que não houve um alerta vermelho? Por que não se promoveu logo a alteração da medida de coação?

É uma boa pergunta, Luís. Por que não houve o alerta vermelho?

Mas há aqui outra questão que é importante também. Isto é importante para os ouvintes perceberem como nós temos uma justiça que é muito burocratizada na fase de recursos, os processos. Os recursos andam em papel, para trás e para cima, o que em 2021 é um anacronismo tecnológico inacreditável, e portanto, os processos para baixarem demoram dias ou semanas, para baixar do Constitucional para o Supremo, do Supremo para a Relação, da Relação para a primeira instância. É o caminho da burrinha, digamos assim, que se faz em papel, em que os processos andam para trás e para frente, em vez de pôr num computador e já está. E portanto, o processo fisicamente tem que estar na primeira instância para que sejam feitas promoções neste sentido, como já referimos há pouco. Depois há outra questão, que é: já se sabia, e nos autos isso é evidente, que João Rendeiro, por exemplo, é casado, não tem filhos e não tem família direta em Portugal, portanto, ele não tem nada que o agarre a Portugal. Ao contrário de outros arguidos, por exemplo, que demonstram sempre um espírito de cooperação com a justiça, e nos últimos anos tivemos muitos exemplos desses, Armando Vara, Paulo Penedos, Duarte Lima, pessoas que foram condenadas, os processos demoraram muito tempo a transitar em julgado, por causa do recurso, o que não foi o caso de João Rendeiro, em que a fase de recurso foi muito rápida, cerca de um ano e tal, dois anos. O que demorou foi o julgamento. E essas pessoas cooperaram com a justiça e apresentaram-se voluntariamente nos estabelecimentos prisionais. Mas tinham família em Portugal, tinham algo que os tinha, que estavam inseridos socialmente em Portugal. João Rendeiro não só não tinha isso, como também nunca demonstrou nenhuma cooperação com a justiça. João Rendeiro faltou, chegou a faltar à leitura de sentença. E a lei portuguesa lhe permite isso. Por exemplo, estava no estrangeiro.

Luís, isso tudo junto significa que houve sinais que a justiça não viu?

A justiça portuguesa, nesta fase processual, é uma justiça que pouco ou nada é proativa. Vou-te dar um exemplo concreto. Podia o juiz, o arguido, existindo um perigo de fuga ou uma suspeita de fuga, é importante dizer, isso tinha que haver uma suspeita concreta, porque depois te lembram que põe uma pessoa sob vigilante. Tem que haver uma suspeita concreta. Se existisse essa suspeita concreta, o arguido podia ser colocado, eventualmente, sob vigilância dos seus movimentos financeiros ou sob escuta telefônica. Eu não me recordo de um caso em que um arguido tenha sido sujeito a escuta telefônica, se calhar o doutor Sá Fernandes pode-nos ajudar nesse aspeto, numa fase processual tão adiantada, só para perceber se vai fugir ou não. Tem que haver um perigo qualquer, mas não há essa proatividade da parte da justiça.

Deixa-nos pegar nesse ponto, precisamente. Ricardo Sá Fernandes, pegando nisto que o Luís Rosa está a dizer, perceber consigo se a forma como a justiça portuguesa funciona, a morosidade, a imensa burocracia, se potenciam estes casos de fuga a quem, obviamente, tem vontade de o fazer.

É conhecido, é sabido que a justiça portuguesa é muito morosa e isso é um dos problemas graves que temos. E uma das razões que contribui para essa morosidade é, de facto, a burocracia. Isso que o Luís Rosa estava a dizer, temos uma justiça muito burocratizada, que dá muita importância a questões de natureza puramente burocrática, e isso naturalmente que emperra o funcionamento da máquina. E naturalmente que em caso destes, em que é preciso estar atento aos sinais que podem constituir indícios de um perigo de fuga, é evidente que essas deficiências podem se traduzir em situações de não agir proativamente, a tempo e com oportunidade relativamente a situações destas, como aconteceu com o João Rendeiro. Portanto, isso que o Luís Rosa diz é, em tese, verdade. Justiça burocratizada, justiça pouco proativa, muitas vezes valorando aquilo que é menos importante, até mesmo para a defesa do arguido. Não quer dizer que isso se constitua vantagens para os arguidos. Os arguidos também não têm interesse numa justiça que nunca mais acaba. Os arguidos também têm interesse em que a justiça resolva a sua situação processual com a rapidez possível. Portanto, todos esses problemas do nosso sistema existem e apesar dos esforços que se têm desenvolvido nos últimos anos, permanecem como um problema de funcionamento da máquina da justiça. Agora, neste caso concreto do João Rendeiro, eu não quero estar a fazer nenhuma avaliação, porque não conheço os indícios, não conheço essa situação. A única coisa que sei, porque vi nos jornais, foi que efetivamente, por causa dessa indicação de uma morada, que obviamente não pode ser a morada dada para efeitos de contacto no estrangeiro, houve uma juíza ou juiz que imediatamente promoveu uma sessão para reavaliar a situação da extração. Depende da situação concreta, mas talvez isso pudesse ter funcionado como um indício que fizesse com que a justiça atuasse mais rapidamente, de forma a salvaguardar que uma situação de fuga não existisse. Agora, não foi assim que aconteceu. Eu não tenho elementos para fazer um juízo de valor concreto sobre os atos dos juízes.

Claro que não, estamos a ouvi-lo pela experiência que tem. E gostávamos de ouvir também sobre aquilo que João Rendeiro escreveu, diz que foge de Portugal em legítima defesa. Como é que isto se entende num Estado de direito? E anuncia também que vai recorrer às instâncias internacionais contra Portugal. Como é que entende estes argumentos que são apresentados por João Rendeiro, sendo advogado?

Vamos lá ver. O João Rendeiro é uma pessoa, é um cidadão, ele tem o direito de considerar que está injustamente condenado, ele tem o direito de recorrer à justiça internacional, se entender que tem fundamento para isso. Portanto, isso são processos normais de autojustificação, quer dizer, nós não temos que esperar que as pessoas reajam de acordo com a forma como nós esperamos que elas reajam. O João Rendeiro é livre de criticar, de recorrer para quem quiser, para onde quiser. Agora, há um dado que é incontornável: ele está em fuga. Ele está em fuga, não está a cumprir as leis do país e, portanto, está numa situação que não é o recurso para as instâncias internacionais que vai evitar o mandado de detenção. O mandado de detenção internacional, se ele for encontrado e se for um país que admita a extradição, será cumprido. Portanto, isso é um discurso, uma narrativa que as pessoas fazem e que nós temos que compreender quem está na situação dele, possa fazer. Portanto, é um direito que ele tem, é o direito de se exprimir contra aquilo que ele considera que é uma injustiça. Registamos isso. Agora, o que é preciso é que a máquina da justiça funcione, procurando identificar onde é que ele está e depois emitir o mandado de detenção e tentar efetivamente trazê-lo para o país. Eu devo dizer que, na experiência que tenho, é muito difícil uma pessoa aguentar-se, ainda por cima uma pessoa com grande índice de notoriedade, como é o caso do João Rendeiro, aguentar-se em fuga muito tempo. É muito difícil. E muito caro, isso sobretudo, é muito caro.

No caso concreto, isso será um constrangimento financeiro?

Funciona, claro, como um constrangimento financeiro, porque há países, não são muitos, mas há alguns países que de facto recusam a extradição e dão guarida a fugidos, a pessoas que estão em fuga à justiça. Mas cobram essas pessoas, pois há redes internacionais que são utilizadas nestes processos e cobram às pessoas muito dinheiro. Não sei quanto é que o Rendeiro tem aí pelas offshores do mundo fora, mas isto é muito caro. Uma pessoa nas circunstâncias dele, que é uma pessoa com notoriedade, uma pessoa aparentemente com um nível de vida elevado, isto é muito caro e muito duro. E a maior parte dos países pelo mundo fora cumprem os mandados de detenção.

Prognóstico reservado para esta fuga. Ricardo Sá Fernandes, estamos mesmo a chegar ao fim deste Explicador. Deixe-me só perguntar aqui ao Luís Rosa, de facto, depois disto tudo, Luís, como é que fica a imagem da Justiça portuguesa?

Bem, a imagem da Justiça portuguesa não fica bem e vai levar outra pancada forte, por uma razão: este processo tem dois arguidos, estes três processos têm dois arguidos com penas de prisão efetiva. João Rendeiro, que agora é muito conhecido, a gente sabe quem ele é, e outro que não é nada conhecido, que se chama Paulo Guichard, que é o ex-número dois de João Rendeiro. Foi administrador do Banco Privado Português também. Portanto, os dois não estão em Portugal. O João Rendeiro fugiu e Paulo Guichard vive no Rio de Janeiro, no famoso bairro de Ipanema, há vários anos. Tem vindo a Portugal, esteve até presente na leitura de uma sentença para dar uma mostra de alguma cooperação, mas vive no Rio de Janeiro. Nós não sabemos se ele já tem nacionalidade brasileira, se está casado com uma senhora brasileira, e portanto, por essa via, provavelmente poderá ter nacionalidade brasileira, mas não está cá. O processo sobre Paulo Guichard vai transitar em julgado nas próximas semanas também. O de João Rendeiro transita mais depressa. E, portanto, nós vamos ter, quase que me arrisco a dizer, vamos ter dois arguidos em fuga e dois arguidos que não vão voltar a Portugal para cumprirem as penas de prisão. Veremos o que é que vai acontecer depois. Eu confesso, para terminar, que tenho também uma expectativa um pouco, ligeiramente otimista, de que os mandados de captura internacionais, que inevitavelmente serão emitidos, serão cumpridos, porque também nós temos um histórico de pessoas em fuga. Sei lá, lembramos, por exemplo, João Vale e Azevedo, lembramos do Pé de Caldeira nos anos 90, lembramos de José Blesa. Todas essas pessoas acabaram por estar em Portugal mais tarde ou mais cedo, ou porque foram capturadas ou por sua vontade própria. Parece que inevitavelmente, pode demorar alguns anos, pode demorar algum tempo, até pode ser mais rápido, não sei, mas essas duas pessoas inevitavelmente vão voltar ao Portugal. Agora, a Justiça portuguesa tem que ser mais proativa e tem que tentar impedir estas situações, porque a imagem da nossa Justiça já não é famosa. E, portanto, tem que se preocupar com a imagem, tem que se preocupar em ser mais proativa. Isso é muito importante.

E fica essa nota final. Luís Rosa, Ricardo Sá Fernandes, muito obrigada por terem estado conosco aqui no Explicador e um bom dia. Obrigada por ter ouvido este podcast. Se gostou, pode subscrevê-lo, pode partilhá-lo e também pode ouvir a Rádio Observador online em 98.7 em Lisboa e em 98.4 no Porto.