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Muito bem-vindo, senhor ministro Castro Almeida, à Rádio Observador. Obrigada por ter aceitado o nosso convite.
É um gosto.
Vamos olhar para este regime estrutural e permanente para apoio aos prejuízos causados em grandes incêndios. Foi anunciado ontem pelo governo, depois do Conselho de Ministros. Como é que este regime vai funcionar?
Nos incêndios do ano passado, o governo fez um decreto-lei específico para definir as condições em que o Estado iria apoiar as vítimas e as pessoas prejudicadas com os incêndios de setembro do ano passado. Este ano, há nova vaga de incêndios e colocou-se a questão, que era fazer um novo decreto-lei para definir as regras de apoio às populações nos incêndios deste ano. Corremos o risco de depois no próximo ano, termos que fazer outro decreto-lei, no ano seguinte, outro decreto-lei. E portanto, a opção do governo foi fazer um regime geral que se aplique a grandes incêndios florestais, que provavelmente vão acontecer nos próximos anos. Nós esperamos é que eles sejam cada vez menores e cada vez com menos consequências. Portanto, a ideia foi definir um regime geral, e este regime geral vai conter o quê? Vai conter as regras de apoio, sobretudo às pessoas que percam casas de habitação, que percam fábricas ou que percam produtos agrícolas, que é uma questão, que é a situação mais vulgar e talvez a mais premente mesmo, que há agricultores que nesta altura dos incêndios perdem quase tudo o que têm, porque perdem os seus armazéns, perdem as suas alfaias, perdem os animais, perdem os alimentos para os animais e perdem condições de sobrevivência, na prática. E esses são os que precisam de apoio mais urgente. E há também depois os próprios municípios, que há equipamentos municipais que é necessário repor, ou de freguesias, ou de municípios, ou até de IPSS, instituições de solidariedade social, etc. Mas o caso mais flagrante e o caso mais urgente é mesmo dos agricultores. E eu pude ver que há dias em Arouca, em Castelo de Paiva, hoje em Ponte da Barca, em Terras de Bouro, fala-se com agricultores que estão verdadeiramente preocupados com a sua situação, porque não têm o que dar de comer aos animais. É para esses casos, sobretudo, que é preciso um apoio muito rápido. E nós, nesses casos, vamos dar, de facto, um apoio muito rápido. Quando para apoios à agricultura inferiores a €10 mil, nós não vamos exigir nenhum papel, vamos apenas exigir uma vistoria ao local feita por um técnico da Câmara Municipal, um técnico da Comissão de Coordenação Regional, e os dois técnicos vão ao local e definem qual é o alcance do prejuízo que esse agricultor tem e ele fica em condições de receber o dinheiro imediatamente.
Portanto, é uma forma de ser menos burocrático.
Exatamente, não exigimos nenhum papel. A agricultura de sobrevivência ou de subsistência, as pessoas não têm papéis do que compraram, das alfaias que compraram, dos animais. Enfim, não há documentação e seria absurdo estar a pedir papéis a estas pessoas. É preciso tratar da sobrevivência delas e da subsistência delas.
Mas há técnicos suficientes, senhor ministro, para fazerem este trabalho e rapidamente?
Desculpe, não percebi a pergunta.
Se há técnicos suficientes para fazerem esse trabalho, de irem aos locais.
Felizmente, não temos muitos locais. Os incêndios de setembro foram muito mais. Este ano está concentrado em poucos municípios, portanto, são técnicos do próprio município e um técnico da CCDR respectiva. Como há relativamente poucos municípios envolvidos, este ano não vai ser difícil, as vistorias vão ser rápidas.
Mas sendo um mecanismo estrutural e permanente, a ideia é que haja sempre efetivos para noutros anos.
Não. Mas estamos a falar dos incêndios, que os grandes incêndios ocorrem no verão. Quando eu digo estrutural e permanente, é um decreto-lei que vai fixar para os próximos anos, portanto, não é só para este ano, é para os próximos anos. Se houver incêndios, fica dito qual é o regime de apoio às vítimas dos incêndios, ou aos lesados, aos prejuízos decorrentes dos grandes incêndios. É esse que é o regime permanente que o decreto-lei quer fazer. Mas depois é aplicado caso a caso, mediante uma resolução do Conselho de Ministros, anualmente, havendo incêndios, o Conselho de Ministros define qual é a área abrangida e qual é o espaço temporal abrangido. Não é para qualquer incêndio, não é para qualquer casa que arde, não é para qualquer animal que arde. É preciso que seja num período em que haja grandes fogos florestais que tornam impossível o funcionamento das regras normais. São coisas anormais que exigem soluções anormais também. E é preciso um apoio anormal do Estado. É disso que o decreto-lei vai tratar. Em cada ano, a aplicação desse decreto-lei.
Fica concentrado no seu ministério?
Não é no meu ministério. Os pilares deste apoio vão ser as Câmaras Municipais e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional. Portanto, qualquer lesado, quando é que se deve dirigir? À sua Câmara Municipal. E é a sua Câmara Municipal que depois vai organizar uma visita ao local com o técnico da CCDR. Feita a visita, as pessoas podem imediatamente receber o seu dinheiro.
Mas é a Câmara que processa esses apoios?
Não, quem faz o pagamento é a CCDR.
Muito bem.
Quem suscita a questão, quem mobiliza a questão é a Câmara Municipal, onde os lesados dirigem-se à sua Câmara. É uma questão de proximidade. Era o que faltava agora, que tivessem que ir para Lisboa, para uma direção-geral, para um serviço regional, vão à sua Câmara e a Câmara é que mobiliza o apoio necessário da CCDR.
E pode haver mesmo a garantia de que haja, de facto, uma celeridade, que seja um processo imediato e não vermos, como vimos nos últimos anos, os agricultores queixarem-se de que os apoios nunca mais chegavam aos seus bolsos?
Peço-lhe que faça justiça, porque não tenho ouvido essas queixas sobre os incêndios do ano passado. Porque os incêndios do ano passado foram tratados com grande celeridade. Houve cerca de 5500 agricultores prejudicados, que pediram apoio, e mais do que 95% desses agricultores receberam o dinheiro em menos do que quatro meses. Há um valor residual que está por pagar, e está por pagar por razões imputáveis aos próprios agricultores. Imagine que um agricultor tem dívidas ao fisco ou à Segurança Social. Ele já não pode receber. Não vamos pagar a uma pessoa que deve dinheiro ao Estado.
Mas nos outros casos, estava a falar de uma média, mas quatro meses não é muito tempo para quem tem de pôr as suas atividades em prática. São pessoas que vivem da terra. Quatro meses não é muito tempo?
Não, mas porque é que fala de quatro meses?
Eu estava a usar o número que o senhor ministro estava a referir há pouco. Disse-me que, em média, não demoravam mais do que quatro meses. Claro que uns serão mais rápidos do que outros. Eu estava só a perguntar porque são pessoas que vivem dessas atividades.
Não, quatro meses é aquilo que eu espero que seja o limite. Vamos ver. Estes lesados destes incêndios, a partir de setembro, podem começar a receber dinheiro e vão começar a receber dinheiro. No limite, pode ficar tudo pronto em setembro, mas admito que entrem em outubro. Se houver depois dificuldades, se há casos de litígios, etc, podem entrar em novembro ou dezembro. Mas se tudo correr normalmente, dois meses é tempo suficiente. Eu quando falo de quatro, cinco meses, digamos que é o tempo máximo que eu admito que possa demorar. Mas, se me quiserem o tempo mínimo, quanto é que é? 15 dias, três semanas.
E o tempo para apurar os prejuízos será igualmente rápido?
É, porque repare, eu estou a falar a partir de Terras de Bouro. Em Terras de Bouro, imagine que há, por hipótese, 40 explorações agrícolas. Os técnicos da Câmara Municipal já estão no terreno, neste momento, a começar a fazer levantamentos. Vem um técnico da CCDR e num dia, dois dias, faz várias explorações agrícolas e consegue confirmar o valor de várias explorações agrícolas e, portanto, ao fim de poucos dias, está feito o trabalho em Terras de Bouro. E mais uns dias e faz-se o trabalho em Ponte da Barca, e mais uns dias em Arouca, mais uns dias em Castelo de Paiva. Os concelhos envolvidos desta vez são felizmente poucos e portanto vai ser um trabalho rápido, espero eu.
A Ministra da Administração Interna apontou para que este regime entre já em vigor ainda este verão.
Exatamente. Eu espero que o Conselho de Ministros aprove o tal decreto com caráter geral, no próximo Conselho de Ministros, que ocorre ainda neste mês de agosto.
Portanto, as vítimas destes incêndios já serão abrangidas.
Exatamente.
É por isso que o senhor ministro estava a dizer há pouco que a partir de setembro, as vítimas dos incêndios já podem contar em receber apoios, num limite então mínimo de 15 dias a três semanas, em princípio, para poderem começar a ser ressarcidos também por esse flagelo.
Exatamente. É isso mesmo.
Muito obrigada, senhor ministro, por ter encontrado disponibilidade para conversar com a Rádio Observador e para esclarecer um pouco melhor como é que este mecanismo estrutural e permanente vai funcionar, o novo regime de apoio às vítimas dos incêndios. Obrigada.
Foi um gosto.