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Bem-vindos a mais um "Justiça Cega". Todas as semanas decodificamos as várias áreas da Justiça. Eu sou o Luís Soares e juntamente com o Luís Rosa vamos olhar na segunda parte para o caso do extravio das contas bancárias de António Costa, com o advogado Paulo Saraiva Costa da Mata, mas primeiro ouvimos o testemunho do conselheiro Azevedo Mendes, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura. Bem-vindo, conselheiro Azevedo Mendes. Tomou posse como vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura há cerca de quatro meses, naquele que é o órgão responsável pela nomeação, colocação, transferência e promoção dos juízes, dos tribunais judiciais e também pela ação disciplinar dos magistrados.

O ano judicial de 2023 tem sido marcado por sucessivas greves dos funcionários judiciais. Já foram adiadas mais de 100 mil diligências e não foram concretizados mais de 5 milhões de atos. Pode-se dizer que nunca uma greve causou um impacto tão forte na administração da Justiça?

Muito boa tarde a todos, muito boa tarde aos ouvintes. Não posso dizer se uma greve no sistema judiciário nestes 50 anos de greves, ou seja, nos 50 anos da democracia e da liberdade, causaram tanto impacto, mas esta, sem dúvida, na minha memória, nos últimos 20 anos, foi a que mais causou impacto. E é feita não só para chamar a atenção, mas para causar impacto, como é próprio de algumas ações sindicais.

Praticar o andamento da Justiça.

Exatamente. E podemos chegar hoje perfeitamente à conclusão que depois do período do impacto Covid, em que os tribunais estiveram cancelados, muitas diligências tiveram que ser adiadas, dentro das que foram marcadas, estamos a falar dos processos urgentes, esta tem causado mais impacto e mais danos do que propriamente a doença que nos vitimou a todos e à sociedade e que nos paralisou.

Já ultrapassou o impacto do Covid. O Ministério da Justiça diz que vai resolver o problema até o final do ano e o secretário de Estado adjunto terá informado os oficiais de justiça de que o novo estatuto será publicado até o final do mês. Certo é que não há negociações em curso. Consegue perceber a estratégia do governo para resolver esse problema?

Não percebo exatamente, porque não fui informado de todos os passos que estão a ser dados. O que eu fui informado é que será publicado, provavelmente esta semana ou na próxima semana, um estudo prévio, que a isso obriga o decreto de execução orçamental deste ano.

Um estudo prévio com impacto orçamental?

Sobre o impacto orçamental e sobre a necessidade real da alteração e publicação do estatuto, com impacto na definição das categorias e na respectiva compensação pecuniária. Não sei também se será publicado todo o projeto do estatuto. O decreto não obriga a isso. Não sei também qual o nível de negociações que tem sido feito com os sindicatos. Os sindicatos dizem que não têm tido reuniões. Não será exatamente essa a informação que eu tenho. De maneira que eu compreendo que fique cheio de perplexidades nesta matéria. Portanto, não tenho a informação completa. A única coisa que eu sei é que o Conselho devia ter já sido ouvido sobre o estatuto e o que se pensa fazer relativamente ao estatuto.

E não foi.

E não foi, porque ao contrário do que o seu colega disse ao princípio, o Conselho não é só responsável pela colocação e disciplina dos juízes. O Conselho é responsável pela governação do Poder Judicial nos tribunais judiciais. E é por isso que me está a fazer essa pergunta, e é por isso que eu estou a dizer que o Conselho devia ter sido ouvido. Estamos a falar num conjunto, num pacote de reformas orgânicas importantes, que foi iniciado praticamente há 20 anos, levaram à alteração da Lei Orgânica do Sistema Judiciário, em dois passos, em 2008 e em 2013, depois ao Estatuto dos Magistrados Sociais, ao Estatuto do Ministério Público, e o Estatuto dos Oficiais de Justiça devia ter sido a primeira coisa que devia ter sido mexida. Por quê? Porque está em causa a definição das secretarias nos tribunais. Estamos a falar do apoio ao juiz e da articulação que tem que ser feita no terreno, e, portanto, o papel dos funcionários, dos oficiais de justiça, não apenas dos funcionários, porque há os funcionários que não são oficiais de justiça.

Claro.

É crucial.

Sem oficiais de justiça não há tribunal a funcionar.

E o Conselho, assim como foi ouvido sobre a Lei Orgânica do Sistema Judicial, sobre o Estatuto dos Magistrados Judiciais, obviamente, sobre o Estatuto do Ministério Público e sobre outro pacote legislativo orgânico, já devia ter sido ouvido sobre isto.

Muito bem, deixa eu mudar aqui.

Até porque devo dizer, dizem-me, disse-me o secretário de Estado na semana passada, que na definição do conteúdo funcional de algumas categorias, vai ser incluído um plano de assessoria aos juízes. É uma coisa completamente diferente do que os oficiais de justiça têm feito até agora. Eles poderão passar a ser assessores dos juízes. Ora, isto faz toda a diferença e obviamente tem que ser estudado com o Conselho Superior da Magistratura.

Claro. Até em termos remuneratórios também faz a diferença certamente.

Faz a diferença. Isto justifica alguma coisa, o estudo que será publicado, certamente nos dirá qualquer coisa a esse respeito.

Muito bem. A Lei da Amnistia aprovada pelo Parlamento a propósito da vinda do Papa Francisco a Portugal entrou em vigor no dia 1 de setembro. O diretor-geral das prisões adiantou à Rádio Renascença que mais de 160 presos foram libertados em 15 dias. Tem mais dados que nos possa adiantar sobre esta matéria?

Os dados que eu tenho, tirados até há cerca de uma hora, estávamos a receber os últimos dados e que foram por nós solicitados justamente porque eu vinha aqui à Rádio Observador hoje e sabia que a vossa curiosidade incidiria sobre esses números.

Curiosidade jornalística.

Dizem que até este momento, serão seguramente mais, e se quiser eu já explicarei porque, estamos a falar de 408 mandados de libertação que foram emitidos até este momento. Portanto, até ao dia 18 de setembro.

E há uma noção do universo total de reclusos que venham a ser abrangidos por esta anistia? Serão muitos mais que esses 400?

São jovens até aos 30 anos. Seguramente foram abrangidos muito mais do que os 408. Estes 408 foram libertados ou foram objeto de libertação. Outros, obviamente, beneficiarão do perdão, muitos mais, mas não terão cumprido o suficiente para serem libertados. E outros haverá que ainda nem sequer começaram a cumprir as penas de prisão e já estão a beneficiar deste perdão. Os números serão atualizados. Enfim, julgo que antes do fim do mês ou mais um mês não teremos os dados completos. Mas a minha estimativa, a princípio, apontaria para um número próximo dos mil.

O diretor-geral das prisões dizia também nessa entrevista à Rádio Renascença que ficou surpreendido, estava à espera que fossem só cerca de 50 libertados. Também fica surpreendido com esse número de jovens que foram libertados ao abrigo desta lei?

Não, eu no início teria falado numa expectativa de mil jovens. Não quer dizer que fossem todos libertados, mas que beneficiariam do perdão.

Certo.

Pronto. E, portanto, não fico surpreendido.

A anistia também se aplica a processos disciplinares. O Conselho tem uma noção do impacto da anistia nesse campo também dos processos disciplinares?

Sim, ou seja, o perdão relativamente a crimes até aos 30 anos, nos processos disciplinares a anistia é para todos, privado e público. Se me pergunta se também se anistia infrações disciplinares de juízes, sim, ou seja, todos os processos que ainda estejam pendentes estão a ser objeto de análise. Vi hoje de manhã uma notícia que o Conselho Superior do Ministério Público já aplicou a 47 casos. No Conselho Superior da Magistratura não acontecerá isto desta maneira.

Ou seja, como-

O plenário do Conselho decretou uma anistia na semana passada. Haverá uma reunião do Conselho Permanente da Secção dos Assuntos Disciplinares no dia 28, salvo erro, analisaremos mais casos, mas todos os casos serão analisados um a um. Ou seja, naqueles casos em que houver a sensação que o processo vai terminar num arquivamento, por falta de mérito, por falta de acusação, nós não aplicaremos a anistia. Haverá um arquivamento e, portanto, não faremos, digamos, por decreto, a limpeza dos processos todos. Quero que compreenda uma coisa: há um conjunto de processos disciplinares que têm a ver com atrasos nos tribunais, decisões, situações complicadas. Apesar de se terem passado no período em que a anistia vigora, se a situação ainda se prolongar no tempo, estamos a falar de uma infração continuada e, portanto, essas situações não beneficiarão da anistia. Portanto, não haverá uma limpeza completa das infrações disciplinares.

Mas senhor conselheiro, pensa que a opinião pública recebeu bem esta anistia e a tária que é apenas aplicável aos jovens que foram cuidados até aos 30 anos no momento dos factos?

Sim, eu já me pronunciei sobre isso. Não vejo qualquer problema nisso. Não vejo também que a opinião pública tenha reagido negativamente a isso. Houve dúvidas relativamente a questões de constitucionalidade, porque apenas um segmento da população é beneficiada em função da idade, pode parecer discriminatório, mas a medida foi devidamente justificada e enquadrada na visita do Papa e nas Jornadas Mundiais da Juventude. Estamos a falar da juventude e já tivemos no passado outro exemplo em que quem beneficiou das medidas de clemência, estamos a falar do período Covid, que já falámos, do perdão Covid, que foi justamente para os reclusos que cumpriam pena àquela altura. Portanto, também foi um segmento da população devidamente limitado. Outros terão dúvidas sobre a constitucionalidade. Eu não tenho, o presidente da República, se as tivesse, também tinha levantado a questão e não vi neste momento ninguém em processos concretos a levantar essa questão.

Na semana passada tivemos a decisão do Rui Pinto e houve algumas críticas ao facto de, se não fosse a anistia, provavelmente aquele arguido teria sido preso com uma pena efetiva, de prisão efetiva.

Sim, mas a opinião pública seria uma crítica evidentemente.

Não, estou a falar só de algumas críticas, não estou a falar que seja uma unanimidade.

Sim, com certeza. Haverá outros casos muito mais graves de beneficiários do perdão, que a opinião pública, se fosse confrontada diretamente com eles, também poderia criticar.

Uma pergunta para o futuro: acha que se justifica uma anistia geral pelos 50 anos do 25 de Abril? Faria sentido para aliviar alguma pressão que se possa sentir no sistema prisional?

Por causa dessa razão, não. Mas se me perguntasse a mim, cidadão comprometido com o sistema, se faria mais sentido uma anistia por essa ocasião do que nesta, sim, com certeza. Estamos a falar de um momento importante, de uma alteração de regime, da comemoração De uma comemoração que não é só rotineira, mas para relembrar tudo de bom que a liberdade e a democracia nos trouxe. Portanto, sim, faria muito sentido.

Muito bem. Houve também uma novidade legislativa que se prende com a Lei de Saúde Mental, ou seja, a lei permitia que reclusos com doenças mentais ou até com doenças degenerativas ficassem presos infinitamente. A lei foi alterada. Quantas pessoas foram libertadas no âmbito desta nova Lei de Saúde Mental?

Os números que eu tenho, se aconteceu durante as férias judiciais, houve uma mobilização de juízes de turno muito rápida para resolver essas situações. Os números que eu tenho são 47 pessoas, nove em Coimbra, 24 no Porto e 14 em Lisboa, em concreto.

Faz sentido e acha que esta solução parece equilibrada? A paz social está assegurada, visto que os reclusos libertados não configuram um perigo para a sociedade?

Essas situações estarão devidamente acauteladas, para eles, para qualquer cidadão. Estamos a falar de doenças mentais, e as doenças mentais devem ser tratadas como doenças e, portanto, com a dignidade que as pessoas que sofrem, que padecem, devem merecer. A prisão, tudo em tudo, não parece a solução mais adequada. Havendo outras, há que recorrer e experimentá-las, seguramente. E, portanto, nessa medida, as alterações à lei merecem o meu aplauso.

Conselheiro José Vieira de Mendes, outro tema já a caminho do final desta nossa entrevista. As novas regras de distribuição eletrônica de processos que foram aprovadas pelo Parlamento, de certa forma, reforçaram a transparência dos atos de distribuição eletrônica, no seu entender?

Não, tudo em tudo. Ou seja, estamos a falar de uma medida que foi concebida por juristas complicados. Os juristas é uma raça muito complicada. Não são só os advogados, não é só o Ministério Público, não são só os juízes. O legislador também é composto por juristas e quando começam a complicar, geralmente, começamos no princípio, depois vêm as complicações da execução, depois vêm as complicações da aplicação. E neste momento temos um conjunto, uma mistura explosiva. Eu vou falar nisto, mas não é um tema que goste de perder muito tempo com este assunto. Uma mistura explosiva entre as complicações do legislador, as complicações da execução, o Ministério, e estamos a falar das complicações das interpretações e da aplicação nos tribunais. Está tudo a ser mais complicado do que devia ser e podia ser mais simplificado do que é. Está instalada uma imensa burocracia. Eu posso lhe dizer que todos os dias estou a ser surpreendido com coisas estranhíssimas. Ainda na semana passada, um colega no Supremo Tribunal de Justiça contou que calhou o seu dia de turno para estar presente à distribuição e quando lá chegou não havia nenhum processo para distribuir.

Por quê?

Porque não havia nesse dia nenhum. Qual foi a complicação de toda a equipe coletiva que ali se juntou foi fazer uma ata. A máquina não estava preparada para fazer uma ata e sentiram que era necessário fazer uma ata para justificar a presença.

Uma ata sobre uma coisa que não existiu.

Quem é que tinha razão nestas circunstâncias era a máquina. Se não há ato, não devia haver ata. Não havendo ato, não há ata, mas sentiram necessidade de o fazer para justificar a sua presença. E, portanto, isto não aumenta a transparência, aumenta a burocracia, aumenta as atas e aumenta a irracionalidade no funcionamento do sistema. Mas como este exemplo podia dar.

Mas acha que ela devia ser alterada? Pensa que deve ser revogada?

A lei será alterada, seguramente. Neste momento está em campo a tal análise independente, a cargo do Observatório Permanente da Justiça, que fez o contrato com o Ministério para o fazer, isso está previsto, e as conclusões vão ser necessariamente neste sentido. Ou seja, acatando os princípios que o legislador teve presentes quando fez a lei, eliminar todo o conjunto de burocracias que está associado e que gera atrasos nos tribunais. Eu posso lhe dizer, por exemplo, já agora deixe-me dizer isto, que é uma coisa que impressiona. Todos os dias, mesmo durante as férias judiciais, era feita a distribuição de processos. A lei foi alterada e determinou que durante as férias judiciais não se faz distribuição. Foi o que aconteceu pela primeira vez nas férias judiciais, só distribuíram os processos urgentes. Pronto. Os outros processos não foram distribuídos. Chegamos a setembro e imagina a quantidade de processos que estavam acumulados para distribuição e depois para atuação pelos funcionários de justiça em greve. Em vez de aproveitarmos, como se fazia nos anos anteriores, os oficiais de justiça de turno para irem atuando e preparando os processos. E, portanto, isto é um dano muito significativo na morosidade processual.

Muito bem. Vamos colocar aqui um minuto para uma última pergunta. Vai ocorrer o encontro anual dos juízes e pelo que eu chego a saber, há aqui um estudo importante que já terá sido concluído sobre o burnout. O que nos pode dizer sobre esta matéria?

O encontro do conselho será genericamente sobre direitos fundamentais. Há um painel concreto que tem a ver com a apresentação desse estudo e também com um dos direitos fundamentais, associando um dos direitos fundamentais mais importantes, que é o direito ao processo equitativo, que tem que ter juízes bem preparados e que têm que garantir uma boa decisão. Nós, neste momento, temos um problema grave que eu tenho vindo a evidenciar, que é a questão do envelhecimento da magistratura, a menor capacitação dos juízes mais velhos, mas também estamos

A notar, isso nota-se na ação disciplinar, por exemplo, uma porcentagem muito significativa de juízes que estão em situação de burnout. Burnout que começa por não ser doença, mas que rapidamente gera depressão e incapacitação. Este estudo vai ser divulgado. Vamos ter um workshop de cocriação com os presidentes dos tribunais no fim deste mês para começarmos a analisar toda esta matéria e teremos que observar atentamente. Juízes nestas condições não podem exercer de todo em todo, porque não estão nas melhores condições, mas têm que ter respostas dignas por parte do conselho e por parte da lei. É uma situação complicada que tem sido escondida ao longo de anos, anos e anos, mas neste momento, pela minha parte, não será escondida e será mostrada tanto quanto o deve ser.

Conselheiro Azevedo Mendes, vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, muito obrigado por ter estado neste "Justiça Cega". Até à próxima. Obrigado.

Obrigado.

E nesta segunda parte do "Justiça Cega", contamos com a ajuda do advogado Paulo Saragoça da Mata para analisar o caso da semana. Vamos olhar para o extravio da documentação bancária de António Costa, que começou a ser noticiado pelo Correio da Manhã. Mas primeiro, Luís Rosa, explica-nos este caso.

Vamos começar por dizer que o Observador consultou esta manhã o processo das declarações de rendimentos que está depositado no Tribunal Constitucional, o processo de declaração de rendimentos de António Costa. Foi a 1 de abril de 2016 que o banco espanhol Bankinter anunciou ao mercado a compra do Barclays Portugal por cerca de 86 milhões de euros. E o que isso tem a ver com o primeiro-ministro António Costa? António Costa era cliente do Barclays Portugal, banco no qual tinha uma conta em regime de cotitularidade com sua mãe e o seu padrasto. Essa conta tinha um saldo de 100 mil euros. Foi o próprio primeiro-ministro quem comunicou ao Tribunal Constitucional, em maio de 2016, a cotitularidade dessa conta, cumprindo as suas obrigações declarativas no âmbito da lei que regula o escrutínio dos rendimentos dos titulares de cargos políticos e públicos. Contudo, e após perguntas dos serviços do Ministério Público no Tribunal Constitucional, António Costa informou em novembro de 2022 de que, e agora estou a citar: "Não figuro e não há registro de ter figurado como cotitular daquela conta bancária no Barclays", que posteriormente passou para o Bankinter. Ou seja, e de acordo com a informação prestada pelo primeiro-ministro ao Tribunal Constitucional, a documentação que comprova a cotitularidade da conta ter-se-á extraviado. Não os extratos bancários, como refere o Correio da Manhã, mas sim os documentos que qualquer cliente assina quando abre uma conta bancária. Essa documentação ter-se-á extraviado aquando o processo de compra do Barclays pelo Bankinter.

E essa situação, Luís, pode trazer algum problema para António Costa?

António Costa recebeu perguntas dos serviços do MP no Tribunal Constitucional. Isso não significa que o primeiro-ministro tenha cometido alguma irregularidade. Simplesmente, o Ministério Público entendeu que, no âmbito dos seus poderes de escrutínio das declarações de rendimentos, deveria enviar um conjunto de questões para o primeiro-ministro. Contudo, não conseguimos perceber o sentido e o objetivo das perguntas do Ministério Público, porque as mesmas não estão disponíveis com o argumento de que a correspondência entre o tribunal e os declarantes não é pública.

E quanto ao Bankinter, pode ter problemas?

A questão já é diferente. E de acordo com a Lei de Combate ao Branqueamento de Capital e Terrorismo, o Bankinter pode ter alvo de escrutínio por parte do Banco Portugal.

E por quê?

Porque António Costa é uma pessoa politicamente exposta, derivado do fato do cargo de primeiro-ministro e de outros cargos públicos que sempre teve, e está sujeito a um escrutínio especial por parte das autoridades públicas. As instituições financeiras e outras entidades públicas e privadas estão obrigadas a guardar toda a informação financeira e/ou patrimonial relacionada com os chamados PEP, as tais pessoas politicamente expostas, como é o caso de António Costa. E também sobre sua mãe, Maria Antónia Paula, e outros familiares do primeiro-ministro.

Vamos então tentar perceber melhor as possíveis consequências deste caso com a ajuda do advogado Paulo Saragoça da Mata. Bem-vindo mais uma vez ao "Justiça Cega". Paulo Saragoça da Mata, partindo deste caso concreto de alegada perda de documentos bancários de um cliente, a lei não obriga as instituições de crédito a guardarem os registros bancários durante 10 anos.

Olá, muito boa tarde e muito obrigado pelo convite de aqui estar. Sim, não só há uma obrigação de conservação geral de documentação em que a lei refere 10 anos, como especificamente no que diz respeito ao regime do branqueamento de capitais, está prevista uma obrigação de conservação durante sete anos. E, portanto, naturalmente que essa obrigação tem que ser muito levada a sério.

E caso isso não aconteça, em que responsabilidades incorrem?

A violação deste tipo de obrigações está prevista na Lei de Branqueamento com a aplicação de coimas entre, salvo erro, os 25 mil € e os 5 milhões de euros para as pessoas singulares e 50 mil € a 5 milhões de euros para as pessoas coletivas. Mas eu diria que o limite máximo para a instituição de crédito nem sequer é este, porque o limite máximo de uma coima, dependendo da gravidade da situação, pode ir até 10% do valor total de negócio da instituição de crédito.

O Luís Rosa falava há pouco do conceito de pessoa politicamente exposta, que a grosso modo, são titulares de cargos políticos no exercício dos respectivos cargos. A Lei de Combate ao Abranqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo impõe deveres especiais aos bancos. Quer explicar-nos quais são esses principais deveres?

Olhe, são variadíssimos tentar ir aos principais. Antes de mais, a obrigação de detecção de que a pessoa é um PEP, ou de que é uma pessoa relacionada, uma pessoa próxima. Em segundo lugar, a partir do momento em que se deteta que há um PEP, seja no meio de uma relação com a instituição de crédito ou quando é para começar essa instituição de crédito, é necessário fazer intervir um membro da direção superior da instituição de crédito. Não só para aprovar esse início de relação ou a continuidade da relação, mas também para quando se trata de transações ocasionais, haver uma Um visto, uma revisão e uma autorização até, em certos casos. Mas também há uma obrigatoriedade relativamente aos PEP de elencar, investigar, saber a origem do patrimônio e dos créditos ou financiamentos que estejam em curso, o que significa que para um PEP, entre aspas, é mais difícil obter um financiamento, porque tem que passar necessariamente por um membro da direção de topo da instituição de crédito. Só para terminar, há uma obrigatoriedade de monitorização quotidiana contínua das contas dos PEPs. Não é como a sua conta, a minha, a do Luís. Não, a conta tem que ser monitorizada em constância e havendo alguma coisa é uma obrigação automática. Comunicação ao DCIAP e comunicação à Unidade de Informação Financeira da Polícia Judiciária. Estes são os highlights das obrigações, mas há mais.

Mas Paulo Sérgio da Mata, o Banco Inter falhou nesses deveres especiais de diligência, aparentemente. Quais são as consequências dessa falha?

As consequências da falha destes deveres de diligência, e não é só deveres de diligência, porque há aqui outros deveres que poderão eventualmente estar a ser incumpridos, são a abertura de um processo de investigação, um inquérito, por assim dizer, por parte do Banco de Portugal. E atenção, o Banco de Portugal não tem o direito de o fazer, tem o dever de o fazer.

Quer dizer, o Banco Inter tinha a obrigação de informar o Banco de Portugal no momento em que detectou a falha?

Obviamente. Aliás, qualquer pessoa monitorizada, qualquer entidade obrigada, deve reportar imediatamente à entidade de tutela, neste caso o banco de tutela, estou a dizer de controle, tutela do cumprimento das obrigações da Lei de Normamento de Capitais, obrigatoriamente comunicar, dizer: "Atenção, temos aqui um problema". E aliás, isso se calhar foi, nós não sabemos, porque isto ainda é uma notícia muito recente que saiu no Correio da Manhã, pode ter acontecido que um ou dois dias depois tenha sido comunicado imediatamente ao Banco de Portugal ou o Banco de Portugal ter oficiosamente aberto.

A declaração de António Costa a admitir que isto aconteceu é de novembro de 2022.

Mas nessa circunstância, acredito.

E ele disse nas declarações que fez ao Tribunal Constitucional que contactou com a agência bancária e que foi até pessoalmente à agência bancária.

Desde então que teria o dever de fazer essa comunicação, mas também estou a admitir que a partir do momento em que o PEP em questão, por acaso é o primeiro-ministro, faz a comunicação em resposta ao Ministério Público, em todos estes casos, há uma comunicação diária, canal aberto entre o Banco de Portugal e o Ministério Público, o DCIAP e a Unidade de Informação Financeira. Portanto, acredito que mal isto se verificou, foi comunicado ao Banco de Portugal e o Banco de Portugal iniciou seguramente uma investigação. Repare, não é absolutamente normal que os documentos de abertura de conta por causa do Know Your Customer, o dever de identificação e de conhecimento do cliente, se percam. Não é possível comigo, nem com você, nem com ninguém. Um banco é obrigado a guardá-los e mais, é obrigado a guardá-los em suportes fiáveis, de preferência eletrónicos, consultáveis por quem? Pela direção de topo da instituição de crédito e pelas autoridades. Portanto, naturalmente que esta perda é estranha, diria eu, porque é um incumprimento gravoso e por isso isto é uma infração particularmente grave.

Pode-se dizer que a proteção de confiança no Banco Inter e no banco em geral, pode ficar em causa com este caso, é que nós daqui temos partido daquela premissa, se aconteceu ao primeiro-ministro, pode ter acontecido a mais cidadãos comuns.

Eu estou a falar só em abstrato, não estou a imputar nenhuma responsabilidade à instituição de crédito, mas aqui só há duas hipóteses.

Nós não sabemos o que é que aconteceu também.

Só há duas hipóteses em abstrato: ou ninguém viu nada, ou alguém viu e depois relaxou, ou alguém viu, cumpriu os seus deveres e nós não sabemos que os deveres foram cumpridos e que há uma investigação em curso e que eventualmente até há um processo contraordenacional. Não podemos esquecer que estes processos contraordenacionais para proteção do próprio mercado, o equilíbrio das instituições financeiras, têm natureza sigilosa, estão sujeitos a segredo de justiça como segredo de justiça criminal. E, portanto, pode acontecer que estejamos a admitir que não há e exista e até, por exemplo, uma sanção tenha sido já aplicada.

Porque é sigiloso, mas o Banco de Portugal pode comunicar que o abriu, não é?

Pode, sim, senhor. Aliás, até o Ministério Público tem o dever.

A não ser a parte especial, por exemplo.

Exatamente, para não permitir este tipo de desconfiança geral da sociedade no sistema de instituição de crédito, é óbvio que o Banco de Portugal tem o dever de fazer uma comunicação a dizer: "Atenção, está tudo tratado, nós estávamos a ver e ficamos todos bastante descansados."

O que não pode é dizer o que está a fazer, mas pode dizer que existe. Uma pergunta de pormenor: podemos estar aqui a falar de um processo de averiguações ou já podemos estar a falar de um processo de contraordenação que está na fase de investigação?

Podemos estar a falar de ambas as coisas, de uma averiguação, se começou há menos tempo, porque repare, o processo de averiguações deve ser convertido, convolado em processo de contraordenação, a partir do momento em que está determinada a infração e mais ou menos, eu diria, não é está determinado o agente, mas há um certo universo claro de onde fazer a investigação.

Admite alguma hipótese teórica que leve o Banco de Portugal a não atuar?

Não, nenhuma. Que eu saiba, não há nenhuma, olhando para a lei, não vejo absolutamente nada.

Paulo Sérgio da Mata, independentemente do alegado extravio de documentação bancária que comprova a cotitularidade de António Costa, da mãe e do padrasto, é certo que o Banco de Portugal tem uma base de dados própria relativa a contas de depósito e que também inclui a informação sobre pagamentos, créditos e outros instrumentos financeiros. O Banco Inter deveria ter recorrido à base de dados do Banco de Portugal para preencher a sua própria lacuna documental?

A resposta é sim, mas tenho que levar aqui um esclarecimento. É que pode ter acontecido, se a perda de documentação bancária do Know Your Customer aconteceu antes da comunicação à base de dados do Banco de Portugal, o Banco de Portugal não tem. O que, aliás, não seria estranho. Ou seja, se não foi rigorosamente cumprida a obrigação inicial, o Banco de Portugal não tem, porque a base de dados do Banco de Portugal é totalmente composta por comunicações das instituições de crédito.

Se a instituição de crédito não tem, o Banco de Portugal também não recebe.

Se não mandou, ele não recebeu, não a tem. Realmente, pode ter acontecido que fosse enviada e depois a perda foi subsequente. Aí, sim, tinha o dever de ir à procura dessa.

E se não for à procura, isso pode acarretar também responsabilidades contraordenacionais.

Obviamente. Mais uma vez, uma violação de um procedimento necessário a manter os arquivos em bom estado.

Muito bem, mudando o ângulo da análise, o caso, como já dissemos, foi conhecido através do Correio da Manhã, é importante citar a fonte, apesar de outros órgãos de comunicação social não se importarem de fazerem isso, mas nós cumprimos estas regras. Foi o Correio da Manhã que noticiou que foi o próprio António Costa a informar os serviços do Ministério Público da falha do banco inteiro. Ou seja, o Ministério Público enviou perguntas para o primeiro-ministro. Tendo em conta a lei que regula as declarações de rendimentos dos titulares de cargos políticos e públicos, em que medida o Ministério Público pode pedir explicações?

O Ministério Público, neste âmbito, pode pedir tudo o que quiser, ou seja, tem acesso total a tudo. Não há segredo bancário, não há nenhum tipo de segredo aqui. Portanto, o Ministério Público pode pedir todos os esclarecimentos, porque está a atuar no âmbito de uma lei, do cumprimento de deveres legais. Também não é um direito do Ministério Público, atenção, convém dizer isto, é um dever do Ministério Público fazê-lo, ir à procura se está tudo a correr bem. A partir do momento em que diz: "Tenho aqui uma pessoa que por acaso é PEP, por acaso é o primeiro-ministro, que é a terceira figura do Estado, então onde é que isto está?" E tem o direito a fazer todas as perguntas possíveis, claro, quer ao primeiro-ministro, quer à instituição de crédito.

Nós não sabemos ainda, e é importante, como já dissemos, aliás, no princípio, não sabemos ainda o contexto das perguntas do Ministério Público, porque essas perguntas não estão disponíveis no processo que eu consultei esta manhã. Mas esta pergunta é em abstrato. Será que esse pedido de explicações do Ministério Público poderá ter a ver com um possível escrutínio de um eventual crime de falsas declarações?

Não. O PEP, não vou dizer o senhor primeiro-ministro, mas o PEP em questão, era absurdo dizer que ele cometeu um crime de falsas declarações. Ele reportou a verdade. Agora, a verdade que ele conhecia de acordo com aquilo que ele fez. Portanto, crime de falsas declarações, não.

Aliás, um pormenor interessante é que o primeiro-ministro diz que até foi à própria agência bancária.

É extraordinário. Fez tudo o que estava ao seu alcance para resolver o problema e, ao fim e ao cabo, "denunciou" isso ao Ministério Público, quando ele detetou, isso também. Aliás, neste caso, e aqui está um bom caso, nem sempre a pessoa politicamente exposta ou a pessoa visada tem responsabilidade absolutamente nenhuma. Só uma nota: é muito curioso não vos ser dado acesso, ou não nos ser dado acesso público às perguntas do Ministério Público, tanto quanto eu li, não sei se é verdade, com base na proteção de dados.

A justificação que me foi dada a mim

Eu quando sublinhei isso foi só pra lançar aqui uma polêmica que eu acho que vai haver no futuro, é que nós temos tantas normas que estão a ser trazidas rapidamente pro direito português, algumas delas são necessariamente conflituantes e isso vai levar a problemas futuros. Proteção de dados, ao mesmo tempo o conhecimento, a calma do mercado, que neste caso não causa grande...

Neste caso, é o confronto entre a proteção de dados e a liberdade de imprensa, por exemplo.

Mas eu até estava a pensar outra coisa, a proteção de dados e a marcha do processo criminal, a marcha do processo contraordenacional, a liberdade de imprensa, ou seja, há imensos fatores aqui a considerar.

Claro. E no caso dessa lei, por exemplo, ela foi alterada recentemente, quando eu digo recentemente, há algum tempo, por exemplo, no sentido que os jornalistas, quando consultam aquelas declarações, antes consultavam de forma, sem nenhuma espécie de restrição, estava tudo disponível. E agora, lá temos os famosos processos rasurados.

Claro.

E às vezes estão tão mal rasurados que se vê tudo.

Isso dava pra outro programa.

Há aqui uma última pergunta, há aqui um dado de outra natureza que obriga outra pergunta e uma última pergunta. O primeiro-ministro informou o Tribunal Constitucional de que ao constatado o extravio da documentação bancária, agora estou a citar: "Irei agora proceder à tramitação necessária à cotitularidade da nova conta, pelo que comunicarei logo que a mesma se verifique.", fim de citação. Ora, isso significa que o primeiro-ministro não abriu mão, como é seu direito, da cotitularidade do depósito de 100 mil euros. Como é que o primeiro-ministro poderá comprovar esta matéria? Com a ajuda do Banco Portugal?

Não, com a ajuda dos próprios demais titulares da conta bancária. Aliás, não faria nenhum sentido que o primeiro-ministro viesse agora dizer: "Eu abro mão da conta". Seria até bastante estranho.

Isso foi o que se disse pelo Correio da Manhã.

Não, mas isso é que levantaria suspeitas. Então um PEP, que deve estar sujeito a especiais obrigações, debaixo de determinada vigilância, dizia: "Agora já que perderam, então isso não é meu." Isso não faria nenhum sentido. A mim, investigador, se eu fosse investigador criminal, diria: "Então ele agora abre mão, então aquilo nunca foi dele? Ou aquilo foi dele e ele não quer agora que seja?" Não, isso é que seria um disparate. O senhor primeiro-ministro esteve muitíssimo bem ao dizer que vai fazer todo o necessário pra apurar como regularizar. Por quê? Porque é óbvio que está na titularidade dele, é porque é dele. Um PEP não se põe, desculpem a expressão, que é muito popular, não se põe a jeito de ter dinheiro em seu nome que não é seu. Já chega o que chega. Portanto, eu acho que o senhor primeiro-ministro nisso esteve impecável. Nada de errado.

Paulo Serra Costa Mata, muito obrigado por ter vindo ao Justiça Cega mais uma vez. Até à próxima. Obrigado.

Obrigado. Boa tarde.

E neste Justiça Cega continuamos a ter tempo para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, vamos então às tuas notas pra atualidade da semana na área da Justiça e começamos pela positiva. A juíza Margarida Alves é a tua balança de hoje, porque é que ela se destaca por ser equilibrada e ponderada?

Porque apesar de algumas contradições na decisão, tomou uma decisão que me parece justa e equilibrada. Justa e equilibrada porque a partir do momento em que o arguido confessou uma boa parte dos crimes, era inevitável uma condenação. A juíza tem toda a razão quando fez a apartação do caso Rui Pinto, se para o Estado não vale tudo, muito menos vale tudo para qualquer cidadão. Piratear, como Rui Pinto fez, sistemas informáticos e disponibilizar caixas de correio inteiras, é irrelevante quem são, não é isso que está aqui em causa, disponibilizar essas caixas de correio inteiras de forma crítica na internet É crime. Tal como é crime tentar extorquir dinheiro às pessoas colectivas que o mesmo pirata informático invadiu os respectivos servidores informáticos. Tudo isto é crime e o tribunal tomou a decisão adequada de condenar. A pena suspensa só se deverá justificar pelo facto da amnistia das Jornadas Mundiais da Juventude ter levado ao perdão de 80 dos 92 crimes imputados a Rui Pinto. E aqui a juíza Margarida Alves também me parece que andou bem ao esperar pela publicação da lei da amnistia, em vez de ler logo a sentença como estava previsto em julho deste ano. Precisamos de mais deste tipo de juízes pragmáticos e menos formalistas. É verdade que ao considerar como atenuante a colaboração com a justiça, a juíza acabou por premiar Rui Pinto. E aqui talvez se possa criticar a decisão, porque a lei não contempla nenhuma espécie de colaboração premiada. Como defensor do regime de colaboração premiada, prefiro que esse prémio seja dado com total transparência e inscrita na lei, o que ainda não acontece. Veremos qual será o futuro dos próximos processos penais de Rui Pinto depois desta decisão.

E além da juíza Margarida Alves, Luís, queres dar outra balança, neste caso, à Polícia Judiciária. Por quê?

Por causa da investigação à menor que matou a irmã por causa de um telemóvel. É um caso que tem chocado a opinião pública. Ainda não há nenhuma sentença e a menor tem, obviamente, direito à presunção de inocência, mas certo é que, para já, o juiz de instrução criminal validou os indícios da investigação para submeter a menor de 16 anos a prisão preventiva. Este é mais um exemplo de competência técnica da Polícia Judiciária na investigação criminal, o que faz com que seja uma das instituições da área da Justiça com melhor imagem junto à opinião pública. Trata-se de um crime hediondo que demonstra a fertilidade de alguns comportamentos humanos e que nada tem a ver com idade ou com gerações. Veremos o desenrolar deste processo, que como é costume na Justiça Criminal comum portuguesa, será rápido, ao contrário dos processos da grande criminalidade económico-financeira, que têm os trâmites em julgado muito mais demorados.

A Polícia Judiciária aqui também mais uma balança do Luís Rosa e a perícia do Instituto de Medicina Legal, Ricardo Salgado, ainda não está clara esta semana, por que é que Luís ainda está de olhos vendados?

A juíza que irá julgar Ricardo Salgado no caso da alegada corrupção de Manuel Pinho decidiu deferir o pedido da defesa do ex-líder do Banco Espírito Santo. Pode ser que à quinta foi de vez, ou seja, só à quinta tentativa em diferentes tribunais é que a defesa de Ricardo Salgado conseguiu levar a bom porto os seus argumentos. Este é um caso que nós temos acompanhado aqui com grande atenção, até com o nosso convidado de agora da segunda parte, o dr. Paulo Sargoso de Mata, e é certo que a decisão da juíza contraria o que tribunais de primeira instância e até tribunais superiores determinaram anteriormente. Tal perícia só faria sentido com o trânsito em julgado de uma eventual pena de prisão efetiva. Agora veremos o resultado de tal perícia, sendo certo que já houve tentativas anteriores, no âmbito de um processo cível, de realizar a mesma, mas Ricardo Salgado não esteve disponível porque, argumenta a defesa, foi avisado em cima da hora.

E com as alegações finais do Luís Rosa terminamos mais uma edição do "Justiça Cega". Estamos de regresso de hoje a oito dias. Até para a semana.

Até para a semana.