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Bem-vindos à "Justiça Cega", o programa da Rádio Observador em que todas as semanas tentamos descodificar as várias áreas da Justiça. Na segunda parte, vamos olhar para a operação Lex com a ajuda do advogado Pedro Marinho Falcão, mas primeiro eu e o Luís Rosa ouvimos o testemunho de Dulce Rocha, procuradora da República e que acompanha de perto os direitos das crianças. Bem-vinda, Dulce Rocha. Tem sido uma voz importante na defesa dos direitos das crianças. Ingressou na magistratura do Ministério Público nos anos 80, exerceu funções em vários tribunais judiciais, mas também no Tribunal de Família e Menores de Lisboa. De resto, tem dedicado grande parte da sua carreira a este tema da defesa dos direitos das crianças e é atualmente presidente executiva do Instituto de Apoio à Criança.

Na semana passada assistimos à morte de uma criança de sete anos esfaqueada pelo avô em Vialonga, às portas de Lisboa. Não havia indícios de violência doméstica, nem nada que fizesse prever este desfecho. O que está falhado neste caso?

Sabe que nestes casos das violências dentro da família, muitas vezes não há indícios, não há suspeita, porque aparentemente tudo corre bem. Só que de facto as crianças são muito vulneráveis e basta que o agressor tenha um planeamento de fazer mal à criança, que as pessoas não se apercebem. E aqueles que estão mais próximos, muitas vezes não acreditam, sabem que pode acontecer algum mal, mas não acreditam que se chega a esse ponto.

Não querem acreditar.

É. Às vezes querem crer que não chega a esse ponto, que não vai ser nada irreversível, que tudo vai passar. Tive alguns casos assim, em que havia alguma suspeita no ar. Lembro-me de um caso de uma mãe que numa conferência de pais, numa regulação na altura do poder paternal, agora das responsabilidades parentais, que chorava copiosamente, que não queria pernoitas por parte do pai, mas não sabia explicar a razão. O juiz mandou-me chamar porque a senhora realmente não parava de chorar e o processo não era meu, eu estava na instrução criminal na altura. E realmente disse para o juiz: "Eu acho que devemos, apesar de não termos propriamente razões e fundamentos fortes, a não ser este choro convulsivo, vamos deferir. E a criança não vai a pernoitas e vamos ver como é que corre." E então ficou estabelecido que o pai ia buscá-la a seguir ao almoço e levá-la antes do jantar. O que é certo é que a criança foi violada pelo pai de uma forma absolutamente horrível, com lesões gravíssimas. Teve de ser submetida à laparotomia de exploração no Hospital Dona Estefânia. Esteve em coma durante dois dias e ficou com lesões gravíssimas para o futuro. Fez rasgadura completa do períneo, aliás. E teve lesões tais que os exames diziam que ela já não poderia ter filhos, portanto ficou incapacitada de procriar. O pai foi acusado por mim. Depois o processo criminal, eu estava na instrução criminal, foi a Moçalhara, e acusei-o por violação de filho, com agravante de ser ascendente, e com ofensas corporais graves, que eram punidas na altura de um a cinco, imagino.

Pois. Mas é um caso que realmente a mãe não quis acreditar que aquilo acontecesse.

Exato. Eu depois falei com a mãe, ela dizia: "Não, ele fazia-me coisas más a mim", por exemplo, relações anais que ela não queria consentir e houve algumas violações dentro do casamento, "mas nunca imaginei que ele fosse capaz de chegar a este ponto". E portanto, algumas vezes há uma leve suspeita, mas não se quer crer.

Não se quer acreditar. Sabemos que esta era uma família de Vialonga, neste caso que acabamos de falar há pouco, de uma criança de sete anos que foi esfaqueada pelo avô em Vialonga. Sabemos que esta era uma família em dificuldades financeiras. Dados do Eurostat mostravam que em 2021, uma em cada quatro crianças vivia em situação de pobreza ou exclusão social. A inflação que vivemos desde o ano passado pode potenciar mais situações de violência contra as crianças. O que é que pode ser feito para evitar estas situações?

Mais atenção. O mais importante é que quer a vizinhança, quer nas escolas, quer nos jardins de infância, haja uma atenção especial, porque realmente a vulnerabilidade das crianças é enorme. As mais pequeninas nem conseguem expressar-se, nem conseguem explicar bem o que está a passar.

Também não têm consciência, às vezes.

Sim.

Mas não podem pensar que é uma coisa normal.

Sabe que, quer essa violência de que falámos há pouco, a violência vicária, que é através da criança se quer fazer um mal a alguém, por exemplo, neste caso poderia ser à filha. Causar sofrimento à filha. Isso acontece às vezes nas separações litigiosas, conflituosas.

Porque a criança é um objeto de vingança.

É. Os pais levam, matam, ou as mães. Já tivemos um caso aqui também, em Caxias, creio eu. Agora, realmente, a atenção é fundamental Da família mais próxima, porque há sempre alguém que pode ver, ou o avô, ou a avó. Nós agora em abril vamos ter o mês da prevenção dos maus-tratos na infância, que justamente teve início com uma iniciativa de uma avó nos Estados Unidos, que pôs um grande laço azul no seu carro para chamar a atenção dos maus-tratos de que os seus netos eram vítimas. Um dos netos tinha falecido e ela tinha chamado a atenção das autoridades, não tinham valorizado as suas queixas e uma das crianças acabou por falecer. Portanto, esse movimento gerou depois esta iniciativa do mês dos maus-tratos da infância, que é agora quase geral. Em muitos países há essa chamada de atenção. Nós vamos participar com a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens e com a nossa campanha contra os castigos corporais, vamos participar em várias ações das comissões de proteção por esse país fora. Mas quer dizer, é sempre possível, credibilizando os depoimentos de quem se mostra preocupado, que são muitas vezes pessoas que não têm o poder sobre a criança, mas se apercebem de que algo está errado e valorizando sempre esses testemunhos, que às vezes são a diferença entre a vida e a morte.

E falando em testemunhos, Dulce Rocha, vamos olhar agora também um pouco para o relatório da Comissão Independente que estudou os abusos sexuais na Igreja Católica. Este relatório admite que podem ter existido mais de 4 mil casos.

Quase 5 mil.

Quase 5 mil, exatamente. Ficou surpreendida com a forma como a Igreja foi reagindo às conclusões deste relatório?

Sem dúvida. Eu fiquei surpreendida, o Dr. Lobrinho Luz ficou surpreendido, a Dra. Manuela Nunes de Almeida, o professor Daniel Sampaio. Quer dizer, as pessoas realmente não esperavam uma reação de continuação da desvalorização do sofrimento das vítimas. Muitos de nós achamos que havia uma falta de empatia com o sofrimento e com o reconhecimento que é exigido num caso destes. O reconhecimento da ocultação, principalmente, porque a ocultação era sistémica. Claro que podemos sempre dizer que nestas instituições mais fechadas isso acontece. Aliás, o professor Daniel Sampaio também diz que a ocultação faz parte do abuso. Que quando há abuso, há sempre ocultação. Agora, realmente, neste caso, houve ocultação durante décadas e foram milhares de crianças que foram abusadas. E este número é sempre um número que todos-

Peca por defeito.

Peca por defeito. E, portanto, o que se esperaria era que muitas daquelas sugestões ou de recomendações que faziam parte já do final do relatório, por exemplo, o continuar um canal de denúncia, continuar aberto um canal de denúncia, haver uma outra comissão independente que permitisse dar confiança às vítimas, que há muitas que ainda não falaram. Nós tínhamos consciência que algumas demoram décadas a falar. Isso já era resultado do que vimos no Spotlight.

Nos nossos processos também.

Em Boston, no Canadá, na Irlanda, na Austrália, em França. Quer dizer, nós temos consciência que esta criminalidade é devastadora para as vítimas e que elas demoram muito a revelar o que lhes aconteceu.

Deixe-me ficar aqui num ponto específico, que a Igreja começou por dizer, por exemplo, que não cabia à instituição em si pagar qualquer indemnização, mas sim aos alegados abusadores. No seu entender, existe margem para o pagamento de indemnizações nestes processos, nestes casos?

Obviamente.

E quem é que deveria pagar? A Igreja?

A Igreja, já. Eu penso que essa é uma responsabilidade da Igreja, por ter permitido que este fenómeno prosseguisse sem o descobrir e sem o revelar. Nós não conhecemos outra forma de compensar, de indemnizar. Nós podemos dar apoio psicológico, mas isso não é compensação. A reparação que o direito civil, que o direito canônico, que qualquer direito conhece, envolve uma compensação financeira pelos danos que sofreu. Mesmo os crimes que são negligentes, a parte da compensação é financeira. Por exemplo, nos acidentes de viação, em que ninguém quis causar mal, mas que, pela sua imperícia, pela falta de cuidado ou falta de atenção, causaram lesões ou até a morte da vítima.

E a quem é que cabe pagar essas indemnizações? A quem cabe tomar a decisão de pagar essas indemnizações.

Eu lembro que na altura da Casa Pia, era ministro o Sr. Dr. Bagão Félix, e ele decidiu indemnizar, achou que o Estado tinha responsabilidade, independentemente de depois os tribunais virem ou não a decidir outro tipo de compensações. Mas houve indemnização por parte do Estado, portanto, estava à espera que realmente houvesse o anúncio.

Ou seja, a própria Igreja tomar a decisão de indemnizar à partida.

Sim, penso que era justo e que faz parte do reconhecimento do sofrimento das vítimas. A Igreja tem meios para fazer isso e é o que tem sucedido nos outros países. Não estamos aqui a inventar nada. Foi o que sucedeu nos Estados Unidos, foi o que sucedeu no Canadá, foi o que sucedeu na Irlanda, em França também. Quer dizer, claro que estávamos à espera. E realmente Não posso dizer que só fiquei surpreendida. Eu digo que fiquei estupefacta com aquela conferência de imprensa, que não avançou em nenhuma das sugestões ou das recomendações feitas pela comissão independente. Penso que fez um excelente trabalho. Viu-se que todos ficaram impressionadíssimos com aqueles resultados, com aqueles depoimentos chocantes, que revelam que realmente todas as vítimas sofreram imenso e ainda sofrem. E muitas delas já tinham uma idade provecta. Algumas já tinham 57 anos.

Deixe-me abordar aqui outra questão, que é: sabemos que muitos dos casos relatados pela Comissão Independente já prescreveram. Recentemente, a Assembleia da República aprovou dois projetos de lei do Bloco e do PAN, que aumentam o prazo de prescrição dos abusos sexuais de menores até à vítima completar 30 anos. Atualmente, a lei prevê a prescrição quando a vítima completa 23 anos. É uma alteração suficiente no seu entender?

Eu penso que poderíamos ir mais longe, mas isso não é absolutamente essencial. Se houver um conjunto de medidas, essa é uma boa medida. Aumentar é sempre positivo. Não sei se é o suficiente. Por aquilo que temos visto, parecer-me-ia que poderíamos ir mais longe.

Como por exemplo? Dê-me um exemplo.

A Iniciativa Liberal disse 40. Podemos ficar a meio, 35. Mas isso não é relevante sozinho. O que é importante é que haja esse tal canal de denúncia, que haja apoio psicológico para as vítimas, porque as crianças, segundo a Convenção dos Direitos da Criança, que já foi aprovada em 89, têm direito à sua recuperação psicológica, as crianças vítimas de abusos sexuais. Já não são crianças, mas continuam a ter, como seres humanos, direito à sua dignidade, que foi realmente violada. E nós temos de fazer os possíveis por satisfazer não apenas as normas internacionais que aprovamos e que ratificamos, como também é uma questão ética, uma responsabilidade ética da nossa comunidade. Olhar por alguém que foi violentado no mais íntimo do seu ser, enquanto criança que não se podia defender.

Claro!

Portanto, eu penso que essa é uma boa medida. Agora, ao lado da compensação justa, ao lado da possibilidade de ser recuperada psicologicamente, de ter apoio, enfim, todas essas medidas que foram propostas me parecem ajustadas. Agora, a Assembleia da República, tenho a certeza que não ficará tudo na mesma, porque há crimes, por exemplo, que ainda não são públicos. Em 2007, já depois do processo Casa Pia, aquela comissão de revisão, que foi coordenada pelo professor Rui Pereira, tornou quase todos os crimes públicos.

Ou seja, não dependem de queixa.

Não dependem de queixa, exatamente.

Nós aqui apostamos muito na tradução dos conceitos jurídicos.

Tem toda a razão. E aliás, a Convenção de Istambul fala nessa questão: não depender de queixa. Esta história de ser jurista, às vezes, tolda-me um bocadinho o espírito.

Nós estamos aqui para traduzir. Nós não somos juristas.

Muito bem. Mas realmente é absolutamente essencial, por exemplo, nas relações sexuais com adolescentes, porque muitas vezes temos verificado que com esta explosão de casos, por exemplo, de abusos sexuais online, tem aumentado imenso a exploração sexual através da internet. Aliás, o ciberespaço está quase a tornar-se um mundo sem lei. Porque a nova diretiva comunitária nunca mais é aprovada.

Tem o problema dos metadados. Exato.

É gravíssimo o que está a suceder, mas isso tem demonstrado que muitos adolescentes e muitas adolescentes vão encontrar-se com pessoas que não conhecem, pensar que vão para fazer fotografias para a moda e acabam por ser vítimas de exploração sexual e algumas violadas até. E esses crimes dependem de queixa.

Muito rapidamente, porque já estamos quase no final do nosso tempo.

Não diga.

Já estamos, é verdade. Preocupa o facto da questão dos metadados ainda não estar resolvida. Tem havido notícias de que a invalidade dos metadados já destruiu dezenas de casos de investigação de crimes de pornografia infantil, por exemplo.

Sem dúvida que isso é uma coisa preocupante, porque está a aumentar exponencialmente o número desses crimes que antigamente não ocupavam muito espaço. Começamos a ter noção de que não era só na Alemanha e nos países nórdicos que havia, cá também havia, só que nos eram participados pela Alemanha, efetivamente. Nós tivemos um caso gravíssimo, que o Instituto Apoia a Criança acompanhou a nível psicológico dezenas de crianças que foram abusadas por um rapaz que era escuteiro ali no Restelo. Não sei se se lembram desse caso. Caso gravíssimo, em que ele tinha no seu computador milhares e milhares de filmes que ele próprio tinha feito. E as crianças, a mais novinha tinha três anos, a mais velha 10, nenhuma dessas centenas de crianças tinha dito nada aos pais. Portanto, eles incutem um terror às suas vítimas que elas não conseguem falar.

E ficam com menos uma ferramenta para a investigação.

Sem dúvida. Os metadados é uma questão que tem que ser resolvida rapidamente.

Dulce Rocha, no "Justiça Cega" queremos sempre ouvir uma história, uma situação que tenha marcado a carreira do nosso convidado para o testemunho de cada semana. Que história é que nos traz de olhos bem fechados?

Eu tenho histórias muito más, mas lembrei-me de uma que é bonita.

Uma história de esperança.

Uma história de esperança. Tive um caso muito bonito, de uma criança que tinha paralisia cerebral, foi adotada por um casal espetacular, que já tinha dois filhos e teve um terceiro biológico, mas que durante o namoro tinham sempre pensado adotar uma criança. Não tinham pensado adotar uma criança com deficiência, mas surgiu a oportunidade e foram em frente. E de facto foi extraordinário. Vou ter contato com esse pai e essa criança passado uma data de tempo, já estava eu no Instituto Apoiar Criança, na celebração do dia dos direitos da criança em 20 de novembro, vejo um menino a tocar piano, vejo o pai e digo: "O que é feito do menino?" E ele diz: "Está ali".

Estava a tocar piano.

Fantástico, adorei. Ele disse assim: "Foi a melhor coisa que fizemos na nossa vida", disse-me o pai. E realmente, são momentos que nos marcam. Porque muitas vezes quando me falou, lembrei-me de casos tristes.

Mas também há este de esperança.

Também há estes de esperança.

Dulce Rocha, muito obrigado pelo seu testemunho no "Justiça Cega". Obrigado. E nesta segunda parte vamos olhar para a Operação Lex, com a ajuda do advogado Pedro Marinho Falcão. Antes disso, um pequeno spoiler em relação ao programa da próxima semana, Luís Rosa. Vamos ter aqui um debate entre dois candidatos ao Conselho Superior da Magistratura.

Os conselheiros Afonso Henrique e Alzete Mendes, que se candidatam à vice-presidência do órgão de gestão disciplinar da Magistratura Judicial, vêm ao "Justiça Cega" debater as suas ideias e os respetivos programas, num debate que se quer aberto para todos os cidadãos, como é a marca do "Justiça Cega".

Isso vai ser no programa da próxima semana, logo no arranque. Hoje contamos, nesta segunda parte, com a ajuda de Pedro Marinho Falcão para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal de Justiça de separar a Operação Lex em dois processos, por serem julgados em tribunais diferentes. Luís Rosa, explica-nos o que é que está em causa exatamente nesta decisão do Supremo.

O conselheiro António Látias, juiz relator do Tribunal Coletivo de Julgamento no Supremo Tribunal de Justiça, a quem foram distribuídos os autos da Operação Lex, decidiu separar o processo com base em dois argumentos essenciais. Rui Rangel e a sua ex-mulher, Fátima Galante, os principais arguidos da Operação Lex, deixaram de ser juízes a partir de dezembro de 2019. Apenas Luís Vaz das Neves, ex-presidente da Relação de Lisboa, mantém o estatuto de desembargador. Logo, só os crimes relacionados direta ou indiretamente com Vaz das Neves é que podem ser julgados no Supremo.

E qual é a consequência dessa decisão?

A consequência é que apenas serão julgados no Supremo os seguintes crimes: os crimes de corrupção passiva e abuso de poder imputados aos desembargadores Vaz das Neves e a outros arguidos, em regime de coautoria, e o regime de corrupção ativa, imputado a José Veiga, o alegado corruptor de Vaz das Neves.

E o segundo processo?

Será aberto no Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e abrangerá todos os restantes crimes imputados a Rui Rangel, à sua ex-mulher Fátima Galante, também ex-desembargadora, e aos restantes 14 arguidos.

Essa é a última decisão do Supremo, mas houve mais duas decisões sobre a mesma matéria, com resultados diferentes.

Exatamente. Já depois da acusação da equipe liderada por Maria José Morgado contra os 17 arguidos, datado de 18 de setembro de 2020, os autos seguiram para a fase de instrução criminal no Supremo e o conselheiro Sénio Alves, o titular dessa fase, deu a primeira ordem de separação do processo a 12 de julho de 2021. Os argumentos são muito semelhantes ao da última decisão que acabamos de descrever no início desta conversa.

E o Ministério Público e um arguido recorreram.

Recorreram e pediram a nulidade do acórdão do conselheiro Sénio Alves e conseguiram. O conselheiro Sidiro Geraldo deu provimento aos recursos e, de uma forma resumida, os argumentos principais são dois e é fácil de explicar. Em primeiro lugar, deu como provado que o princípio do juízo natural foi violado com a decisão do seu colega Sénio Alves. Por quê? Porque a partir do momento em que o Supremo foi declarado como o tribunal de instrução criminal competente para acompanhar o inquérito liderado pelos serviços do Ministério Público, é o Supremo o tribunal competente e é este o juízo natural destes autos. Logo, o processo não lhe pode ser retirado. E em segundo lugar, diz algo muito importante, mesmo que Sénio Alves tivesse razão e que o Supremo perdesse a competência com a expulsão de Rui Rangel e a aposentação compulsiva de Fátima Galante, a lei obriga a que o processo permaneça no Supremo. Por quê? Porque a própria lei define que em caso de risco de separação de processo de tribunais hierarquicamente diferenciados, é o tribunal com maior poder hierárquico, ou seja, o Supremo Tribunal de Justiça, que fica com os autos.

Muito bem, vamos então partir agora para a conversa com Pedro Marinho Falcão, que está conosco à distância a partir do Porto. Bem-vindo, Pedro Marinho Falcão. Vamos então começar pelo princípio. Os autos da Operação Lex nasceram de uma certidão extraída do processo Rota do Atlântico, que envolve José Veiga e suspeitas de corrupção no comércio internacional relacionadas com o Congo, enviada para os serviços do Ministério Público no Supremo Tribunal de Justiça. Como é que funcionam as regras do foro especial a que os magistrados judiciais, e por equiparação, os magistrados do Ministério Público, têm direito?

Trata-se de um foro de competência, porque um tribunal de categoria inferior não está habilitado a investigar crimes em que estejam envolvidos magistrados de tribunais superiores. E por isso, a competência para investigar este tipo de crimes, na medida em que estava envolvido, quer o desembargador, à data, Rui Rangel, quer a desembargadora Fátima Galante, pertenciam ao Ministério Público que atuava junto do Supremo Tribunal de Justiça e nessa medida, era ele que tinha a competência para fazer a respectiva investigação. Não é propriamente uma prerrogativa, é uma questão de competência funcional, sempre que estão em causa magistrados envolvidos em processos de natureza criminal.

Aquando da extração da certidão para os serviços do Ministério Público no Supremo, apenas estava em causa o juiz desembargador Rui Rangel, tendo mais tarde depois sido envolvida também a desembargadora Fátima Galante, ex-mulher de Rangel. No entanto, quando a Operação Lex saltou para a praça pública, em janeiro de 2018, são detidas mais cinco pessoas que não são magistrados. Todos foram interrogados pelo juiz conselheiro Pires da Graça, no Supremo Tribunal de Justiça. Por que é que todos os suspeitos, juízes e não magistrados, foram investigados pelo Ministério Público do Supremo?

Porque os crimes têm uma relação de conexão com os outros arguidos e apesar de Rui Rangel ser, à data, o único magistrado, e posteriormente Fátima Galante, a serem investigados, o certo é que há aqui uma relação de coautoria com outros arguidos, razão pela qual o processo não podia ser dissociado e, portanto, não podiam ocorrer em simultâneo duas investigações. Uma investigação, em primeira instância, para arguidos não magistrados e uma investigação junto do STJ para arguidos que tivessem as funções de magistrados. E, portanto, há aqui uma competência por conexão e essa competência radica exclusivamente num único tribunal, no caso concreto, o juiz de instrução criminal junto do STJ, na altura da competência do conselheiro Pires da Graça, a quem naturalmente coube desenvolver todos os atos de instrução e ao Ministério Público, também junto do Supremo, a quem coube desenvolver todos os atos de investigação. Ou seja, apesar de existirem não magistrados envolvidos no processo-crime, a partir do momento em que há um magistrado que está envolvido e os crimes estão interligados entre si, a competência por conexão atribui ao Supremo Tribunal de Justiça a competência para fazer uma só investigação, em nome da unicidade da investigação, em vez de se dividirem as investigações, como sabe, é prejudicial não só para a celeridade do processo-crime, como também para a interpretação dos factos, o seu enquadramento e eventual resultado do ponto de vista do despacho de acusação.

Vamos abordar aqui a primeira tentativa de separação do processo que ocorre com o conselheiro Senio Alves, como já explicamos há pouco, e que argumenta simplesmente que Rui Rangel e Fátima Galante deixaram de ser juízes, logo perderam o direito a foro especial, logo o Supremo Tribunal de Justiça perdeu também a competência para fazer a instrução daquele processo. O foro especial extingue-se com a perda do estatuto de juiz?

Não há uma resposta de sim ou não e as diversas decisões que até agora nós conhecemos demonstram exatamente isso. Eu pessoalmente entendo que, a partir do momento em que o Supremo Tribunal de Justiça tem competência por conexão para investigar, não faz sentido que numa segunda fase, por alteração das circunstâncias, ele perca essa conexão. Ora, o que acontece é que no dia 30 de janeiro de 2018, quando ocorrem as primeiras investidas no âmbito deste processo, Fátima Galante e Rui Rangel eram juízes desembargadores. Rui Rangel é expulso da magistratura no dia 1 de março de 2020, Fátima Galante é aposentada em 12 de maio de 2020, e eu entendo que, por essa circunstância, não cessa a conexão funcional pelo que o Supremo Tribunal de Justiça tem que manter a conexão que determinou a sua primeira investida neste processo e todos os atos que por ele foram praticados. Ou seja, uma alteração posterior da qualidade dos arguidos, no caso concreto, Rui Rangel e Fátima Galante, não determinam a perda de competência do Supremo Tribunal de Justiça. Tenho que dizer, naturalmente, que esta questão está ainda por decidir, pelo menos do ponto de vista técnico, não podemos dizer que há uma orientação que aponte neste sentido, até porque o conselheiro Senio Alves, na decisão de 12 de julho de 2021, ordena a separação de processos. Esta decisão, exatamente com base neste argumento, que é o momento da aferição da competência, acaba por ser revogada por decisão de 24 de fevereiro de 2022, pelo conselheiro Cid Geraldo, que ordena que todos os arguidos, independentemente da sua qualidade, magistrados ou não, tenham que ser julgados pelo coletivo formado no Supremo Tribunal de Justiça.

E há aí outra questão, é que o conselheiro Cid Geraldo, que revogou, como acabou de dizer, a decisão do conselheiro Senio Alves, invoca o artigo 27º do Código de Processo Penal, que diz simplesmente que em caso de risco de separação de processo de tribunal hierarquicamente diferenciados, é o tribunal com maior poder hierárquico que fica com os autos. Para um leigo como eu, como não sou jurista, a leitura do artigo 27 é bastante clara. É possível existir aqui outra leitura?

A leitura, Luís, é absolutamente clara. Eu julgo que não deixa dúvidas. A questão da conexão temporal, na minha leitura, é também uma questão objetiva, mas o que eu tenho que dizer é que o problema em si é um problema que está longe de ser ultrapassado e nós temos, pelo menos, três decisões que são contraditórias. A decisão do conselheiro Senio Alves, que entende que os processos devem ser separados, a decisão do conselheiro Cid Geraldo, de fevereiro de 2022, que entende que os processos devem ser julgados todos no STJ, e a recente decisão de março de 2023, do conselheiro António Latas, que manda novamente fazer a divisão dos processos e, portanto, com a divisão, Vaz Neves é julgado no STJ e os demais arguidos são julgados em primeira instância. O que isso demonstra? Demonstra, em primeiro lugar, que a questão em si é complexa e, portanto, não há ainda um entendimento definitivo sobre esta matéria. E eu estou convencido que a decisão que foi proferida em março de 2023 do conselheiro António Latas vai ser agora reavaliada pelo Supremo, porque naturalmente vai ser objeto de recurso por parte dos arguidos que se opõem à separação dos processos, e bem.

Pedro Marinho Falcão, há aqui uma outra questão, essa decisão que falava de Cid Geraldo, que transitou em julgado em março de 2022, os autos seguiram para julgamento no Supremo Tribunal de Justiça. A pergunta sobre o acórdão do conselheiro António Latas é a seguinte: é legal que seja reapreciada uma questão que já transitou em julgado?

O único argumento que eu posso encontrar para revogar uma decisão já transitada está relacionado com a natureza da decisão em si, porque de facto, a decisão do conselheiro Sid Geraldo é tomada em 24 de fevereiro de 2022. Não foi interposto recurso e transitou em março de 2022 e, portanto, os efeitos desta decisão, de que resulta a remessa de todos os arguidos para serem julgados no STJ, era uma decisão que, aparentemente, punha termo à discussão sobre a questão da competência. Só que, repare, esta decisão vem na sequência de um recurso interposto pelo juiz de instrução, Sénio Alves, que determina a separação dos processos. Portanto, a única explicação técnica para que o conselheiro António Latas, em março de 2023, tenha ordenado a separação de processos, radica exclusivamente neste argumento: é que a decisão do juiz de instrução criminal, na pessoa concreta do conselheiro Sénio Alves, não é uma decisão que vincule o juiz do julgamento, e apesar de ter transitado em julgado em março de 2022, depois de ter sido interposto recurso e apreciado pelo conselheiro Sid Geraldo, ainda assim, é uma decisão tomada no âmbito da instrução e a decisão tomada no âmbito da instrução não vincula o juiz de julgamento. Ora, quem toma esta decisão, de que resulta agora, de novo, a separação dos processos, é o conselheiro António Latas, em março de 2023, que é o juiz que tem a competência de presidir à formação, ao coletivo, que vai julgar estes arguidos. E este juiz não se sente vinculado por uma decisão que já transitou em julgado, na medida em que, tendo transitado, ainda assim, foi uma decisão tomada no âmbito da instrução e a instrução não vincula o juiz de julgamento.

Claro. Como acabou de dizer, sabemos que estão-se a preparar vários recursos para revogar esta decisão do conselheiro António Latas, mas vamos supor que a decisão do conselheiro Latas se mantenha. Vamos trabalhar nesse cenário só para terminar a nossa conversa. Vou lhe falar aqui de duas questões diferentes. Em primeiro lugar, a lei permite que Rui Rangel e os arguidos possam ser julgados em dois tribunais diferentes, e em segundo lugar, será que esses dois julgamentos não vão fazer com que a acusação possa perder sentido e cair precisamente com esses julgamentos em tribunais diferentes?

São três perguntas, deixe-me começar pela última questão. Se a acusação perde algum sentido, não, porque o que vai haver é um desdobramento dos processos e os factos constam da mesma acusação. Agora, segunda questão, se pode ou não haver perigo de decisões contraditórias. A resposta é sim. O Supremo Tribunal de Justiça, que vai julgar Vaz das Neves e os seus coautores pelo crime de corrupção passiva e abuso de poder, e bem assim, pelo crime de corrupção ativa, em que está envolvido Rangel, Octávio Correia, José Veiga e Santos Martins, podem ser apreciados de forma diferente relativamente aos mesmos factos que vão ser julgados pelo Tribunal Central Criminal de Lisboa.

Ou seja, o Supremo pode entender que o crime de corrupção não se consumou e a primeira instância, por hipótese, pode entender que se consumou.

Exatamente. Ou seja, um dos argumentos, que de resto foi invocado para a manutenção dos processos unificados, era exatamente evitar aquilo que é uma heresia do sistema judicial, que é a contradição dos julgados. Isto é, os mesmos factos não podem ter uma apreciação do ponto de vista técnico que leva a decisões contraditórias. Ora, o grande perigo da separação de processos está precisamente em permitir que, do ponto de vista teórico, coexistam no nosso sistema decisões que sobre os mesmos factos tenham uma leitura absolutamente contraditória. E há ainda um outro fator, Luís, que é importante. É que, no caso concreto, Rui Rangel vai ser simultaneamente julgado junto ao STJ e julgado na primeira instância. No STJ, pela conexão que mantém como coautor relativamente aos crimes imputados a Vaz das Neves, e no Tribunal Central Criminal de Lisboa, como autor material de crimes como fraude fiscal, branqueamento, corrupção, etc. E, portanto, a separação dos processos, para além de permitir tecnicamente ou teoricamente uma contradição de decisões, vai evitar aquilo que naturalmente não é um facto de que nos possamos orgulhar. É que os mesmos arguidos vão ser julgados em momentos diferentes, por tribunais diferentes. Isto traz, naturalmente, uma carga para estes arguidos que não existiria se se mantivesse a decisão do conselheiro Sid Geraldo de serem todos eles julgados uma única vez, com uma análise global da prova pelo Supremo Tribunal de Justiça.

Pedro Marinho Falcão, muito obrigado por ter estado conosco neste "Justiça Cega" a falar-nos sobre esta decisão do Supremo de separar a Operação Lex em dois processos. Obrigado.

Muito obrigado, boa tarde.

Obrigado.

E caminhamos para o fim deste "Justiça Cega", ainda com as alegações finais do Luís Rosa Luís, vamos às tuas habituais notas para a atualidade da semana na área da Justiça. O desembargador Manuel Soares é a tua balança de hoje. Por que o vês esta semana de forma positiva?

Porque, como líder da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, é o principal responsável pela organização do 12º Congresso da Associação, que marcou a semana na Justiça. Foi um congresso que tive a oportunidade de acompanhar, a convite da associação, onde ouvi uma boa troca de ideias, nomeadamente sobre a reforma da Justiça, onde se discutiram as ideias que saíram dos relatórios que o SINTEP, que é a associação dos juízes, apresentou recentemente, e o que a CEDS, por exemplo, também tinha apresentado em 2021. Mas também ouvi boa troca de ideias no painel sobre os direitos humanos, onde ouvimos histórias de vida extraordinárias de uma apátrida e de um juiz turco que teve que fugir à repressão do regime de Erdogan, e no painel dedicado à relação entre as democracias liberais e a Justiça. Num congresso muito participado, estiveram na Madeira cerca de 600 juízes, confirmei a ideia de uma magistratura preocupada com o estado da Justiça, proativa a apresentar soluções para os problemas reais da Justiça e com as suas diferentes gerações de juízes claramente sintonizadas com a importância de reforçar os pilares do nosso sistema democrático para combater os populismos e os extremismos de esquerda e de direita.

O desembargador Manuel Soares é a tua balança de hoje. O fim da Operação Lex, que de resto acabamos de abordar, ainda não está claro esta semana, por que ainda está de olhos vendados?

Nesta situação, e atendendo ao contexto das últimas decisões da Operação Lex, é mesmo caso para dizer que espero bem que a Justiça esteja mesmo de olhos vendados a julgar e a decidir sobre a Operação Lex, que convém recordar, envolve, como acabamos de ouvir, três juízes desembargadores. O Conselho Superior da Magistratura, então liderado pelo conselheiro Joaquim Piçarra, foi exemplar em dezembro de 2019 ao expulsar Rangel da magistratura e ao aposentar compulsoriamente Fátima Galante. Vaz das Neves, é bom recordar, também foi sancionado disciplinarmente. E essas decisões ajudaram a atenuar o efeito devastador que a Operação Lex teve na imagem dos juízes. O pior que podia acontecer agora era transparecer a ideia de que o Supremo Tribunal de Justiça está a proteger o desembargador Vaz das Neves. Seria terrível e mais uma mancha dada na credibilidade dos juízes se tal acontecesse.

A Operação Lex ainda de olhos vendados. Já Catarina Sarmento e Castro, mais uma vez, Luís, continua a merecer uma censura. Por que lhe voltas a atribuir uma espada hoje?

Porque foi confrangedora a sua participação no Congresso da Associação Sindical dos Juízes Portugueses. Há muito tempo que o país não tinha uma Ministra da Justiça assim, desligada da realidade da Justiça e com pouca capacidade política. Perante um congresso que tinha analisado, como eu acabei de dizer, um relatório profundo para uma reforma da Justiça, Catarina Sarmento e Castro nada disse sobre a matéria. Limitou-se a repetir um conjunto de chaveiros de propaganda sobre a revolução tecnológica que vem aí a coberto do PRR. É uma promessa recorrente de uma ministra de um governo que promete muito e faz pouco. Mas pior, não disse uma palavra sobre a greve dos oficiais de justiça que está a paralisar os tribunais desde janeiro e que já levou à anulação de 15 mil diligências. Só à saída, e perante a insistência dos jornalistas, é que abordou o tema para dizer que o assunto está a ser resolvido pelo seu secretário de Estado. Tendo em conta que o Sindicato dos Funcionários Judiciais, como ouvimos Regina Soares dizer aqui no "Justiça Cega", se queixam que Catarina Sarmento e Castro nunca o recebeu, não deixa de ser extraordinária a sobranceria da Ministra da Justiça. A luta dos oficiais de justiça tem a sua razão de ser e as reivindicações de pagamento de um suplemento em 14 meses e a abertura de promoções são reivindicações que merecem uma resposta à altura do Ministério da Justiça. Catarina Sarmento e Castro tem de arrepiar caminho e tem de encontrar soluções para o final da greve dos oficiais de justiça. É certo que parece que foi escolhida para simplesmente não fazer nada de estrutural, uma marca deste governo, mas convém manter a aparência de que está a fazer algo, nomeadamente na gestão do cotidiano da Justiça.

A Ministra da Justiça com mais uma espada, com as alegações finais do Luís Rosa, termina mais um "Justiça Cega". Voltamos de hoje oito dias com esse debate entre os dois candidatos ao Conselho Superior de Magistratura, os conselheiros Azevedo Mendes e Afonso Henrique. Até para a semana.

Até para a semana.