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Bem-vindos à Justiça Cega, o programa semanal da Rádio Observador em que tentamos descodificar as várias vertentes da Justiça. Todas as semanas temos um convidado, um protagonista do setor. Depois, partimos também de um caso para explicar como funcionam alguns procedimentos judiciais. Hoje contamos com a ajuda do advogado Paulo Saragoça da Mata para perceber melhor os meandros da acusação do caso EDP, mas primeiro o testemunho da semana é de Carla Oliveira, secretária-geral da Associação Sindical de Juízes Portugueses. Bem-vinda, Carla Oliveira. Obrigado por estar neste Justiça Cega. O mote para esta entrevista é a forma como a nossa Justiça protege as crianças e os jovens mais vulneráveis.

Na semana passada, a menina da mãe de três anos morta em Setúbal ficou em prisão preventiva, depois de se terem adensado os suspeitos de que estaria envolvida na morte da criança. As informações que existem apontam para que a criança fosse usada como correio de droga. A nossa primeira pergunta é simples: sem falar deste caso concreto, aquilo que perguntamos é se a proteção das crianças mais vulneráveis tem sido garantida?

Sim, eu posso dizer que, no geral, a proteção é garantida. Obviamente que temos situações em que tal não acontece e algumas com uma gravidade extrema, como é o caso que falou. Todas as situações em que ocorre uma morte, uma situação trágica que não chega à morte, obviamente que são em demasia. Isso não devia, de todo, acontecer. Infelizmente, nem sempre é possível prever o que vai acontecer ou a situação de risco que é detectada e que muitas vezes até pode estar a ser acompanhada, não permite concluir ou prever que a situação se vá desenrolar nesses termos, que vá acabar dessa forma.

Sabemos, Carla Oliveira, que esta criança foi sinalizada logo à nascença. Foi aberto um processo de promoção e proteção devido ao ambiente em que a criança vivia, mas depois a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens teve que remeter o processo para o Ministério Público, isto porque os pais não cooperaram com a comissão. Era importante que estas comissões pudessem ter mais poder ou pelo menos uma outra forma de atuação mais preventiva?

Olha, o que eu lhe posso dizer é que as comissões têm, efetivamente, os poderes que eu entendo que são necessários. As comissões podem atuar e o primeiro contacto com a situação de perigo, e de acordo também com a lei, deve ser uma intervenção em primeira linha pelas entidades com competência em matéria da infância e juventude, de uma forma consensual. Quando elas não funcionam, passamos então para as comissões. E as comissões já são instituições oficiais, embora de caráter não judiciário, e dispõem de legitimidade para a aplicação da maior parte das medidas de proteção, embora para a sua intervenção necessitem do consentimento, quer dos responsáveis legais da criança ou do jovem, quer do próprio jovem, se ele tiver idade superior a 11 anos. Portanto, a partir dos 12 já é necessário. Ora, as comissões podem aplicar quase todas as medidas que os tribunais podem aplicar. O problema, muitas vezes é, mesmo que exista o consentimento dos pais e do menor, é que a comissão não dispõe, nem sequer lhe são facultados os meios adequados e necessários. E por isso mesmo, nessas situações, o processo tem que ser remetido para o tribunal.

E diga-me uma coisa, quais são as principais medidas de proteção que a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens pode aplicar?

Primeiro, conforme disse, tem que ser com o acordo de ambos os pais e do menor, se tiver 12 ou mais anos de idade. A medida geralmente mais aplicada, até porque, e não podemos esquecer disto, sempre que uma criança ou um jovem se encontra numa situação de desproteção, de risco, de perigo, é necessária a intervenção, mas a intervenção tem que ser o menos invasiva possível. Portanto, o Estado não pretende invadir e intrometer-se em demasia na vida.

Na vida da família, na educação da criança.

Na vida da família. Daí, por um lado, o tribunal ser o último recurso, só quando não é possível resolver a situação através das entidades mais próximas da sociedade é que se chega ao tribunal. E, por outro lado, a medida terá que ser sempre das menos gravosas, aquela que se mostra adequada. E, portanto, a maior parte das medidas mais aplicadas será fazer as visitas ou falar com os pais, dar algum tipo de formação aos pais, orientá-los em termos económicos, de alguma forma, sei lá, por exemplo, explicar-lhes como é que podem fazer com que o dinheiro, com o rendimento que têm, consiga durar até o fim do mês, consigam alimentar as crianças.

Uma espécie de aconselhamento junto dos pais.

Uma espécie de aconselhamento, mas não só.

Pronto, a medida de sucesso máxima é a retirada da criança da família, seja para junto de familiares próximos, seja numa instituição.

Não, essa não é a máxima.

Não?

Portanto, a confiança a outra pessoa será, por exemplo, o caso dos pais não têm competências, mas existe um suporte familiar alargado com essas competências. O caso de um tio, uma avó, às vezes até um padrinho, uma madrinha, alguém que mantém um contacto próximo com a criança. Essa não é das medidas mais graves. A medida mais grave será a retirada com vista a confiança para adoção, mas isso é o caso limite. Antes disso, temos o acolhimento em instituição, ou seja, quando se verifica que nenhuma das outras medidas menos gravosas consegue evitar o risco, o perigo a que esta criança ou jovem se encontra sujeito.

Regressemos aqui a este caso da Jéssica. Quando surgiu este caso no verão, o governo anunciou que iria avaliar, juntamente com a Procuradoria-Geral da República, o sistema de proteção de menores. Ainda não existem conclusões dessa análise. O que seria importante verificar nesse sistema?

Eu acho que devemos começar pela parte mais informal de intervenção e aquela que deveria produzir mais efeitos, que são as CPCJs. Além das outras instituições, deveriam ter mais meios e a disponibilização dos meios que não me é possível atribuir por parte das outras entidades.

Estamos a falar de que meios, exatamente, Carla Oliveira?

Técnicos, por exemplo, não temos técnicos em número suficiente. Como deve calcular, situações de risco e situações de perigo são denunciadas cada vez mais, e ainda bem, mas o que significa que os mesmos técnicos que funcionavam há 10 anos ou há cinco anos não podem correr a todas as situações. Porque cada situação é um caso e estamos a falar de uma vida, não estamos a falar apenas do número. Portanto, temos que permitir aos próprios técnicos que disponham do tempo necessário para poder apurar com exatidão aquilo que se está a passar na vida daquela criança. Por outro lado, também são necessários todo tipo de meios. Os técnicos não podem ir de autocarro. Nalguns sítios pode ser rápido, se calhar em Lisboa é mais rápido, mas em meios em que não existem os transportes que existem em Lisboa ou no Porto, por exemplo, perdem uma manhã ou um dia nisso. Têm que ter veículos à disposição, têm que ter o apoio de secretariado para evitar certo tipo de trabalho, que não é necessário ser feito por pessoas especializadas, uma espécie de assessores que possam fazer relatórios ou mesmo passar os relatórios, esse tipo de coisas.

Sabemos que as condições de vida potenciam esses casos de violência sobre menores ou menores que vivem em ambientes violentos. Estamos numa altura de inflação elevada, ainda não se pode falar de crise económica, mas estamos a falar de uma perda de poder de compra significativa, que obviamente tem um maior impacto nas classes sociais mais desfavorecidas. Receia que nos próximos tempos possamos vir a ter mais casos de violência sobre crianças?

Claramente que sim. Basta olharmos para o período da pandemia, em que a situação se agravou de forma drástica. E agravou-se por duas ordens de razões: por um lado, as instituições estavam fechadas, portanto as crianças não iam à escola ou aos equipamentos de infância, e portanto, as situações não eram detetadas nem comunicadas. Por outro lado, o próprio confinamento levou a alguns problemas até de ordem mental e algum grau de frustração nos adultos. E neste tipo de meios e nestas condições, muitas vezes o alvo mais fácil são as crianças, que são as pessoas particularmente vulneráveis. Agora, a crise ainda não chegou em pleno, mas vai chegar. Não temos dúvidas disso. E a insuficiência económica, a incapacidade de prover ao sustento próprio ou da família, a perda de emprego, e depois as consequências disso. Portanto, uma vida mais desocupada e muitas vezes o aumento do consumo de álcool, de produtos de natureza estupefaciente, obviamente que vai levar a uma perda de controle, a sentimentos de frustração.

E é preciso maior atenção a esse tipo de situações que possam surgir.

Exatamente. Temos a vantagem, relativamente à fase do Covid, de que as coisas estão abertas e com mais facilidade se conseguem detetar. Mas acredito que a situação vá agravar e temos que estar muito atentos.

Muito bem, olhando ainda para as questões dos direitos das crianças, mas agora noutro âmbito, tem sido muito falada também a questão dos abusos sexuais a menores na Igreja Católica. Tem tido muitas denúncias, mas alguns casos têm sido arquivados. Acredita que vai haver algum grau de sucesso na investigação da Justiça aos suspeitos destes casos? Há sempre problemas de prescrição, quando estamos a falar de casos que se passaram há muito tempo.

Bom, eu julgo que estamos a falar no estudo que está a ser realizado por uma comissão multidisciplinar, mas promovido pela Igreja Católica.

Exatamente. Estamos a falar da comissão criada pela Igreja e que tem, obviamente, dado seguimento às denúncias que têm sido feitas a essa comissão para o Ministério Público.

Trata-se de uma comissão com total autonomia e independência face à Igreja Católica, é multidisciplinar. Isso é importante. Mas deixe-me que lhe diga, o objetivo dessa comissão não é a denúncia dos casos de abusos. É, acima de tudo, identificar os abusos contra as crianças e os adolescentes até aos 18 anos, praticados por membros da Igreja Católica ou no seio das suas instituições, mas com o fim de enumerar quais foram os casos, analisar as características, tipificar as situações e perceber em concreto como e por que aconteciam. Isto durante os anos de 1950 a 2022. Vai-me dizer: "Poxa, qual é a utilidade disto?" Eu acho que tem sempre utilidade. Estamos a falar de crimes muito graves, crimes que afetam, repito, as pessoas mais vulneráveis da nossa sociedade, as crianças que não são capazes de se defender e que se tratam de crimes públicos. Portanto, embora o objetivo não seja a acusação destas pessoas, todos os casos que forem detetados são reportados ao Ministério Público e alguns que ainda não tenham prescrito, obviamente, as pessoas podem vir a ser responsabilizadas. Tem essa primeira vantagem, e, portanto, a gravidade.

Mas uma das dificuldades é precisamente o tempo em que ocorreram essas situações. É que a comissão pode ter um trabalho muito importante, por exemplo, na reforma da própria Igreja Católica, na forma como a Igreja Católica lida com as crianças. Mas há a questão penal, que tem uma dificuldade temporal.

Por isso é que eu estou a dizer que o objetivo deste estudo não é a responsabilização. É saber o que aconteceu, como e por quê. E isso tem sempre importância, não só para a Igreja Católica, mas em todos os aspectos. Ora, a análise histórica, o conhecimento do que aconteceu, por um lado, é também um dever para as vítimas. As vítimas não deixam de sentir que não estavam sozinhas e que existiam outras pessoas, e que a história delas importa, e que a experiência ao ser analisada, pode evitar e fazer a diferença para outras. Isso é um aspecto que eu acho que deve ser de salientar e que é importante. E depois também temos um caráter dissuasor. Vamos ver, alguém que saiba que eu posso não ser criminalmente imputada, porque isto pode ser descoberto dentro de algum tempo, mas ao mesmo tempo pode se tornar conhecido, porque não vai ser só apurado aquilo que aconteceu nos últimos dois ou três anos, talvez leve alguém a pensar se consegue viver com esse peso sobre a sua cabeça assim tanto tempo. E, por outro lado, ao perceber as características dos agressores, as características das vítimas, os contextos concretos em que os abusos terão ocorrido, e também perceber como é que foi possível isto durar tanto tempo sem ninguém parar, isto não deixa de ser muito importante para prevenir o futuro. Quando sabemos naquilo que falhamos, conseguimos evitar outras falhas de futuro, criar mecanismos que previnam esses casos. E, portanto, eu acho que tem todo o interesse e é de relevo. Também é um estudo particular, que não é um estudo público, não é um estudo da Igreja, mas que acho que é de louvar e que poderá ter efeitos benéficos. Aliás, este tipo de estudo devia ser feito em mais situações.

Carla Oliveira, no "Justiça Cega" gostamos de ouvir sempre uma história ou uma memória de carreira no testemunho da semana. Que história que nos traz de olhos bem fechados?

Uma vez que estamos a falar de crianças, eu optei por uma história que não é uma história com final feliz, digamos assim, mas que de alguma forma me marcou.

Isto tem a ver com a sua grande experiência nesta matéria de família e menores.

Eu estive alguns anos no Tribunal de Família e Menores e depois desse tribunal, passei para uma central criminal na mesma área territorial. Com isso, conheci muitas situações em que acompanhei enquanto juíza de menores, até os miúdos fazerem os 16 anos, e que depois passei a acompanhar quando eles completavam os 16 anos e já eram julgados no tribunal à séria, digamos assim, não no de menores. E recordo-me do caso, vou-lhe chamar do Edgar. Eu conheci o Edgar, ele teria volta dos 14 anos. Era um miúdo que os pais eram pessoas estruturadas, ocupadas, sérias, honestas, mas eram pessoas que para manter a subsistência, para assegurar a subsistência da família, que saíam de casa de madrugada e que voltavam já bastante tarde. No fundo, o Edgar tinha alguma autonomia, demasiada autonomia ao longo do dia. E portanto, o Edgar começou por faltar às aulas, começou por praticar pequenos delitos e a certo momento começou a praticar furtos de carros. Começamos por tentar medidas, apoio junto dos pais ou tentar que ele cumprisse certas obrigações, que fosse à escola, por aí fora. Não conseguimos, nenhuma das medidas foi suficiente. A certo momento, o que tivemos mesmo que fazer, na sequência de alguns crimes, foi interná-lo. Portanto, foi-lhe aplicada a medida de internamento. A pena acabou e o Edgar foi para a rua, obviamente, e regressou ao meio de origem. Pouco tempo depois, voltou ao mesmo tipo de vida, com a agravante que se tornou consumidor de drogas e já passou a praticar outro tipo de crimes. Ou seja, ele já não furtava os carros para conduzir, já roubava os carros, já roubava as pessoas.

Ao consumir droga, precisava de mais dinheiro.

Exatamente. A certo momento, fez os 16 anos e obviamente que passou para o tribunal normal, digamos assim.

O tribunal comum.

O tribunal comum.

E ele recebeu uma pena de prisão.

Acabou por ter uma pena de prisão, começou-se com uma pena suspensa, que ele depois no âmbito da suspensão praticou mais não sei quantos crimes e acabou por ser preso, prisão efetiva. E para mim foi sempre: conheci-o desde pequeno, digamos assim, e o ver esta evolução negativa foi mau. E muito pouco tempo depois de sair da prisão, o Edgar morreu num acidente de viação.

Que idade tinha?

Ele teria por aí volta de 19 anos, perto de 18, 19.

É um final triste e que demonstra às vezes que o sistema não funciona.

É, e o curioso é que ele quando morreu nesse acidente de viação, estava a conduzir um carro roubado.

Fica o seu testemunho, Carla Oliveira. Muito obrigado por ter estado conosco no "Justiça Cega". Até uma próxima. Obrigado.

Muito obrigado.

Muito obrigada.

Este é o habitual momento em que analisamos o caso da semana. Seguimos o formato clássico do explicador da Rádio Observador. Vamos traduzir um caso ou uma situação que tenha marcado a semana da justiça numa linguagem simples e acessível. Hoje olhamos para o caso EDP. Conosco temos Paulo Saragoça da Mata, advogado e um dos principais criminalistas portugueses. Bem-vindo, mais uma vez, Paulo. Mas começamos por ti, Luís, que acompanhas o caso EDP desde o início e já escreveste bastante sobre ele, devido a uma razão simples, a fase de inquérito nunca esteve sob segredo de justiça, foi conhecida, de resto, na semana passada, foi conhecido o despacho de acusação deste caso EDP. Luís, o que é que levou o Ministério Público a acusar Manuel Pinho, a mulher, Alexandra, e também Ricardo Salgado?

Bem, o que está em causa são dois crimes de corrupção, que são imputados a Manuel Pinho e a Ricardo Salgado, relativos a contrapartidas superiores a cinco milhões de euros e que estão relacionados com duas fases diferentes. Quando Manuel Pinho foi Ministro de Economia entre 2005 e 2009, terá favorecido, alegadamente, o grupo Espírito Santo em diversos dossiês, nos quais tomou decisões, e em contrapartida, ou como contrapartida, terá recebido Todos os meses, enquanto foi Ministro de Economia, recebeu um pagamento mensal de €14.963,94 da Espírito Santo Enterprises, que era a sociedade offshore conhecida por ser o saco azul do Grupo Espírito Santo. Numa segunda fase, já depois de sair do governo, o Manuel Pinho foi presidente da Comissão Executiva da Ryder Cup, que é uma prova de golfe que reúne de dois em dois anos as seleções da Europa e dos Estados Unidos, e Portugal queria ganhar essa candidatura, que era a Ryder Cup de 2018. Ora, o Manuel Pinho, como presidente da Comissão Executiva, a convite da Federação Portuguesa de Golfe, terá favorecido também o Grupo Espírito Santo ao fazer com que o campo de golfe da Herdade da Comporta fosse escolhido como sede da candidatura portuguesa. Portanto, o Ricardo Salgado é acusado de dois crimes de corrupção ativa, o Manuel Pinho é acusado de dois crimes de corrupção passiva. Alexandra Pinho, a mulher do Manuel Pinho, foi acusada de branqueamento e de fraude fiscal em regime de coautoria com o marido.

E o que é que aconteceu aos indícios reunidos neste processo contra António Mexia e João Manso Neto, que eram na altura líderes da EDP?

São suspeitos também de corrupção ativa de Manuel Pinho, isto tendo como contrapartida não só o favorecimento da EDP na legislação dos chamados contratos de custo de manutenção de equilíbrio contratual, e Manuel Pinho terá recebido uma contrapartida, alegadamente para ser escolhido como professor da Universidade de Colômbia dos Estados Unidos, uma universidade do estado de Nova Iorque. Ora, estes indícios foram separados. Vão continuar a ser investigados num processo à parte, portanto não se discutiu ainda nenhuma espécie de acusação sobre esses indícios.

E havia ainda outros arguidos neste caso?

Sim, nesse processo que foi separado incluem-se também os indícios relacionados com Miguel Barreto, ex-diretor-geral de Energia, que é suspeito de ser tido também alegadamente corrompido por António Mexia e João Manso Neto, e também João Conceição, ex-assessor de Manuel Pinho e atual administrador da empresa REN, Redes Energéticas Nacionais.

Paulo Zaragoza da Mata, esta separação de processo justifica-se? Aqui, pelos vistos, não houve aquela tendência habitual que é de criar um megaprocesso.

Muito bom dia para todos, também para os nossos ouvintes. Eu penso que a separação de processos ocorreu não tanto por uma questão de gestão processual, mas essencialmente por uma questão tática. Ou seja, se não houvesse a suspensão do processo, o processo não estava preparado para uma acusação global, o que levaria à extinção da medida de coação relativamente a este arguido. E para evitar precisamente que houvesse uma suspensão da medida de coação, é que a separação foi decretada. Portanto, eu diria, parece-me bem que haja separações de processo para evitar megaprocessos. Tenho lutado por isso há muitos anos para cá.

Mas não terá sido esse o objetivo aqui.

Não creio que o objetivo tenha sido por uma questão de eficaz gestão processual ou de tutela dos direitos, seja de quem for, das vítimas, dos arguidos, de toda a gente. Foi uma questão meramente tática.

E não podemos incorrer o risco de estarem a correr quase dois processos idênticos em paralelo?

Não, penso que não, por uma razão. Pode haver parte da factualidade que é a mesma. Mas como é factualidade relativa a agentes diferentes, não creio que possa vir a ocorrer um conflito de julgados, ou seja, uma contradição de julgados, porque pode ser dado como provado relativamente a A, não ser provado relativamente a B e não haver, mesmo assim, contradição de julgados. Portanto, não penso que esse risco ocorra.

Paulo Zaragoza da Mata, há, no entanto, este ponto que é habitual em alguns processos em Portugal, um inquérito que demora quase 11 anos. Como é que se pode explicar uma demora destas?

Não pode. Não se pode explicar uma demora de 11 anos. Repare, há países em que se o inquérito não está concluído em determinado prazo, acabou a possibilidade de deduzir qualquer acusação. Normalmente, esses países que têm este regime não são citados pela Justiça portuguesa nem pela comunicação social, porque aí há uma extinção do poder punitivo do Estado. Dir-me-á: 11 anos é porque é necessário, porque houve muita dificuldade probatória, houve milhões de documentos para serem encontrados, se calhar houve cartas rogatórias a várias justiças. Devo dizer que, mesmo assim, 11 anos é tempo demais. Pior ainda, pareceu-me, e já o disse publicamente, absolutamente inacreditável, inaceitável, que é ao fim de 10 anos que as medidas de coação, que são gravosas porque são detentíveis, foram aplicadas. E, portanto, todo este cenário me leva a crer que tem que ser realmente melhorado o sistema. E não é só uma questão de falta de dinheiro.

E podemos ir buscar a esses países que falava, podemos ir também buscar algumas ideias para melhorar esse sistema?

Sim, claro, podemos. Nós passamos a vida a importar. Estamos a querer importar, por exemplo, a delação premiada do Brasil e que tal como está legislada lá, é absolutamente inaceitável no nosso quadro constitucional, como a ministra de Espanha já disse que era inaceitável no quadro constitucional espanhol, mas essa notícia não passou cá em Portugal, da ministra da Justiça espanhola. Mas podemos ir importar precisamente a extinção da possibilidade de procedimento criminal se ele não terminar a ação, diria eu, investigatória, dentro de certo prazo. E temos países anglo-saxónicos que o fazem, exatamente como o plea bargain ou o plea guilty existem nos regimes também anglo-saxónicos. Não podemos só ir buscar aquilo que nos interessa. Embora me pareça que nada disso seria necessário de importação se a gestão processual fosse eficazmente desenvolvida.

Luís Rosa, concordas? Enfim, este é um tema que falamos muitas vezes aqui no "Justiça Cega: As Demoras da Justiça". Concordas com estas críticas e com esta análise do Paulo Zaragoza da Mata?

E vamos continuar a falar, porque o problema não se vai resolver tão cedo. Concordo com uma parte, discordo de outra. Pegando só num princípio, eu não acho que haja aqui nenhum problema em relação à separação do processo, porque os factos são completamente distintos. A acusação tem a ver com factos relacionados com uma alegada corrupção relacionada com o Grupo Espírito Santo, o que foi separado, tem a ver com uma alegada corrupção relacionada com a EDP. É tão simples quanto isso, são factos completamente separados. Em relação às críticas que o doutor Zaragoza da Mata faz, eu acho que em relação a esta acusação, ela demorou muito tempo. Acho que a acusação relacionada do caso do Grupo Espírito Santo com o chamado saco azul do Grupo Espírito Santo, esses factos já estavam consolidados há algum tempo, a acusação já podia ter sido dada há mais tempo. Concordo com essa crítica. Em relação à questão do caso EDP, não é um caso simples de explicar porque a investigação começou efetivamente em 2012, 2013, mas a investigação acabou por começar só passado um ano ou dois, porque houve mudanças de procuradores, etc. Seja como for, demorou muito tempo, podia ter sido mais célere, concordo, e já podia ter havido decisões estruturais mais cedo, porque o Ministério Público tem que ter mais pragmatismo. Concordo em absoluto com isso. Agora, em relação à questão da importação, aqui já discordo, em relação à importação das leis. Nós não importamos nenhum sistema de laço permeada, nem sequer era essa a intenção. A intenção tem a ver com outros sistemas de colaboração permeada que existem na Europa continental, não anglo-saxónica, Europa continental, nomeadamente na Alemanha, nomeadamente na Itália, que têm sistemas de colaboração de justiça entre os arguidos e a administração da justiça, que sim, que estão implementados, que são consensualizados e que nós podíamos eventualmente estudar e importá-los. E concordo também, também devemos importar, se calhar, essa regra de haver um prazo para as investigações. Eu concordo com um sistema que seja eficiente.

Tens ideia em que país é que isso funciona, por exemplo?

Em relação à questão da colaboração permeada, eu disse há pouco da questão da Alemanha e da Itália. Em relação à questão do prazo, onde o doutor Sérigo da Mata pode ser que tenha melhor.

Temos isso em vários países de sistema anglo-saxónico e tanto quanto me recordo, por exemplo, para alguns tipos-

O senhor doutor já concorda com uma importação de método anglo-saxónico.

Mas eu não sou contra a importação de métodos anglo-saxónicos.

Só para ficar registado.

Eu concordo com o plea guilty. Perfeitamente. Não, mas estava eu a dizer, tanto quanto me recordo, a própria França para alguns tipos de crime tem esta norma. Eu também concordo com o que diz o Luís sobre esta matéria da eficácia da justiça. É fundamental que a justiça seja rápida. Repare, vamos imaginar que vai haver uma instrução, um julgamento, quando é que este processo acaba? É quase impossível que este processo acabe em menos de cinco, seis anos. E depois não pode haver uma leitura, isto é que eu sou muito contra, é depois haver uma leitura que tem sido reiteradamente passada nos meios de comunicação social, exatamente à terceiro Reich. Mentir muitas vezes, até que a mentira entra na cabeça do povo, que foram os recursos interpostos durante as fases de instrução e julgamento, que atrasaram o processo. Vamos tirar o tal ano e meio, o ano e meio que o Luís acabou de dizer, de não poder ter havido investigação. Mesmo assim, temos nove anos e meio. Nove anos e meio, quantos recursos que impediram a investigação é que existiram?

Existiram muitos recursos.

Não, não é isso, não é existirem recursos. Existiram recursos que impediram a marcha do processo. Nenhum.

A separação de processo também acontece por causa de um recurso que está pendente no Supremo Tribunal de Justiça para fixação da jurisprudência relacionada com decisões contraditórias que os tribunais superiores tomaram neste caso, que tem a ver com a questão da anulação de e-mails. Nomeadamente, a defesa de António Mexia e João Manso Neto interpôs um número muito significativo de recursos e também, como sabe, em Portugal é permitido que as defesas tentem anular a prova durante a fase de inquérito, mas também há outros países europeus em que isso não é possível.

E em instrução, e em julgamento.

Sim, mas há países europeus em que não é possível interpor recursos na fase de inquérito.

Mas convém explicar uma coisa, Luís, isto com toda a transparência. Eu estou disposto a fazer uma lista para que o Observador faça um artigo no site, em que se vê qual é a lista de recursos que podem ser interpostos pelas defesas desde o dia um do inquérito até ao último dia do julgamento, com efeito suspensivo do processo. Eu faço isso, faço essa lista, apresento, publicam para verem que 98% dos recursos que a lei prevê não têm eficácia suspensiva.

Mas quando são apresentados acabam por ser com esse objetivo de suspender o processo.

Não, porque a lei é expressa, não há efeito suspensivo. E há dois tipos de suspensão. Há a suspensão dos efeitos da decisão, da concreta decisão, por exemplo, da anulação do meio de prova, e há a suspensão do processo, ou seja, o processo não poder andar. O grande caminho feito na restrição dos direitos de defesa quanto a recursos, de 2007 para cá, foi os recursos subirem só a final. É só isso.

Vamos continuar a olhar um pouco mais para este caso EDP, Luís, porque os autos, como de resto também falávamos há pouco, estão relacionados com factos que aconteceram há muito tempo. Podes nos explicar um pouco melhor o que é que está aqui em causa?

Bem, rapidamente, porque o que o doutor Sérigo Sá da Mata acabou de dizer agora dava outro programa. Mas vamos fazer certamente esse programa. Esses programas, aliás. Há aqui vários conjuntos de factos. Em primeiro lugar, a alegada corrupção do Manuel Pinho, como eu expliquei, tem dois momentos. Grosso modo, quando o Manuel Pinho tomou posse como ministro de Economia em março de 2005 e até sair do governo, julho de 2009. Portanto, são dois períodos, duas datas que temos que memorizar. Depois há um segundo crime de corrupção que se inicia no verão de 2010, quando Manuel Pinho toma posse como presidente da Comissão Executiva da candidatura de Portugal à World Cup de 2018, e alegadamente influencia, como eu há pouco expliquei, a escolha em abril de 2010 do futuro campo de golfe da Herdade da Comporta para a sede da candidatura portuguesa.

E depois há a parte do caso EDP.

E depois há a parte do caso EDP, que também tem datas que, se calhar, temos que ir mais atrás na linha do tempo. Tem a ver, em primeiro lugar, com a legislação que leva à criação dos contratos CMEC, do custo de manutenção do equilíbrio contratual. Legislação esta que começou a ser aprovada entre 2002 e 2004, e foi executada por Manuel Pinho em 2008 e 2009, mais datas que temos que memorizar. Depois, há a questão da contrapartida, que terão sido as aulas na Universidade de Colômbia. E aqui estamos a falar de um período em que o Pinho começa a dar aulas em 2010, e o apoio que a EDP dá à Universidade de Colômbia começa a se concretizar a partir dessa data.

Paulo Sérigo Sá da Mata, como percebemos, estamos aqui a falar de várias datas, sendo que os factos mais antigos se reportam a 2002, 2003, terão tido continuidade até 2007, depois há outros entre 2005 e 2010. Tendo em conta que o crime mais grave aqui em causa é o crime de corrupção, podemos estar aqui perante a possibilidade de haver algum problema de prescrição de crimes. Há pouco dizia que este julgamento ainda pode demorar alguns anos.

Certo, mas eu penso que não há prescrição pelo seguinte jogo remissivo de normas. Primeiro, estes crimes são crimes que a lei especialmente trata e dá um prazo de prescrição de 15 anos. Depois, porque existe um instituto que se chama de suspensão da prescrição. Por exemplo, neste momento, está suspensa a prescrição. Neste momento está suspensa, porque basta notificar a acusação ao arguido para iniciar-se a suspensão. E mais, existem situações de interrupção da prescrição. A diferença é que na suspensão da prescrição, esse tempo em que está parado desconta-se da prescrição. No caso da interrupção da prescrição, o prazo conta-se outra vez. Qual é o sistema legal? A prescrição máxima de um crime, no caso de um crime que prescreve em 15 anos, não são 15 anos, são 22 anos e meio Mais, descontar-se-ão também os tempos em que esteve parada à suspensão. E diz a lei que pode ser suspenso até três anos, 22 anos e meio com três dá 25 anos e meio. Portanto, está a haver 25 anos e meio sobre o ano 2002. Se se entender que em 2002 houve um crime, e eu penso que o que o Ministério Público entende é que houve um crime praticado continuadamente de 2002 a 2005, portanto, a conta só se faz de 2005. Última nota sobre isto, é que a jurisprudência dos tribunais portugueses para evitar prescrições, diz o seguinte: onde a lei diz que o prazo máximo de suspensão é de três anos, a jurisprudência portuguesa não entende isso. Entende que podem ser três anos por uma suspensão, três anos por outra suspensão. Portanto, a prescrição, hoje em dia, com a legislação que hoje está em vigor, não permitirá acontecer o que aconteceu no passado, nomeadamente com aquelas questões dos Fundos Sociais Europeus, isso desapareceu, é outro mito.

Não tendo em conta o prazo de prescrição máximo previsto o crime de corrupção, não poderá impor essa prescrição.

Não, 15 anos, mais metade dá 22 e meio, mais eventualmente três anos de suspensão dá 25 e meio. E se os tribunais vierem dizer: não são três de suspensão, são seis, são nove, são 12, ou 10, ou 11, podemos estar com uma prescrição de 2002 durante 25 anos de prescrição.

Em 2027, 2030.

É o que eu estou a dizer, 2027, 2030.

Não, estou a confirmar.

Será por aí, mas depois ainda temos que ver se acontecem casos de suspensão dos tais três anos, que a jurisprudência diga: bem, são três anos aqui de suspensão, mais três anos daquile de suspensão, embora não seja isso que a lei diz.

Paulo Serra Costa da Mata, houve também, e foi muito discutida, a questão do habeas corpus, que a defesa de Manuel Pinho interpôs e ainda não foi decidida pelo Supremo Tribunal de Justiça. O juiz de instrução decretou a medida de coação que levou à prisão domiciliar do ex-ministro a 15 de dezembro de 2021. A acusação foi deduzida a 15 de dezembro deste ano, portanto, um ano depois. Há aqui o risco de prisão ilegal. Há pouco falava precisamente disso, da questão das medidas de coação, mas tendo em conta que na defesa alega que o prazo se começava a contar a partir do dia 14, há aqui um risco de prisão ilegal? Como é que olha também para esta situação?

Deixe-me só dar uma nota. As situações de habeas corpus em Portugal são absolutamente residuais, porque também temos o entendimento, há muitas décadas para cá, que só há recurso ao habeas corpus se não houver outra via de impugnar a situação. Portanto, primeira coisa, é muito raro ser concedido um habeas corpus. Viu-se isso no caso Sócrates, por exemplo, foram indeferidos imensos habeas corpus. Segunda questão, o habeas corpus permite pôr alguém fora da prisão por estar em prisão ilegal ou em detenção ilegal, neste caso em prisão preventiva ilegal, não prisão domiciliar ilegal, falemos assim. Havendo essa questão, eu diria que sim, podemos ter uma situação de prisão ilegal desde a data em que decorreu o prazo de um ano e a data em que, e penso que isto é o que toda a gente está a pensar, vier a ser decretada nova prisão preventiva durante a fase de instrução. Não li a acusação, mas tenho certeza que no final da acusação, o Ministério Público requer ao juiz que seja aplicada a prisão preventiva para continuar durante a fase-

A prisão domiciliar.

Sim, como eu disse.

Sim, é verdade. É um pedido do Ministério Público.

Eu não li, mas tinha certeza que isso acontecia. Portanto, a lógica será, o habeas corpus até pode resultar, tem que ser decidido em sete dias. Se em sete dias não houver um deferimento pelo juiz de instrução da continuação desta obrigação de permanência na habitação, para ser tecnicamente correto, por mais tempo. Mas podemos ter, eventualmente, uma situação de dois dias ou três dias em que houve uma detenção ilegal, uma prisão ilegal, e nesse caso, aliás, a lei estabelece que há um direito de indenização ao arguido.

Paulo Serra Costa da Mata, muito obrigado por ter estado conosco novamente neste "Justiça Cega". Obrigado. Estamos a caminhar para o final do programa de hoje, mas temos ainda tempo para as alegações finais do Luís Rosa. Luís, neste espaço dás notas habitualmente à atualidade da semana na área da Justiça. Usamos aqui uma lógica relacionada com a Themis, a deusa da Justiça. Vamos começar pela positiva. A tua balança de hoje é a procuradora-geral adjunta Maria José Morgado. Por que ela se destaca por ser equilibrada e ponderada esta semana?

Bem, o Supremo Tribunal de Justiça confirmou toda a acusação da Operação Lex deduzida pela equipa de procuradores liderada por Maria José Morgado contra os desembargadores Rui Rangel, Vaz das Neves e Fátima Galante. Também Luís Filipe Vieira, o ainda vice-presidente do Benfica, Fernando Tavares e o empresário José Veiga serão julgados. Do ponto de vista estrutural, o conselheiro Stenio Alves confirmou que existem fortes indícios que tornam uma condenação muito provável de corrupção de Rui Rangel e Vaz das Neves por parte de José Veiga para uma decisão de favor, tal como Rangel terá recebido uma vantagem indevida de Luís Filipe Vieira para procurar informação sobre um processo judicial respeitante ao ex-presidente do Benfica. É uma grande vitória para o Ministério Público, mas sobretudo para Maria José Morgado, visto que esta foi a sua última acusação antes de se jubilar. Maria José Morgado faz falta ao Ministério Público e à Justiça, e é importante que continue a marcar presença no espaço público, como Joana Marques Vidal, pela referência que ambas são na luta contra a corrupção.

Luís, esta semana ainda não está claro o concurso de acesso ao cargo de procurador europeu. Por que este processo ainda está de olhos vendados esta semana?

Bem, foi uma notícia do Observador. O juiz Ivo Rosa candidatou-se ao cargo de procurador europeu através do concurso aberto pelo Conselho Superior da Magistratura. Concorre apenas com o procurador José Ranito, que foi escolhido pelo Conselho Superior do Ministério Público. O que está em causa é o cargo que cabe a Portugal no Colégio da Procuradoria Europeia, que reúne os procuradores escolhidos por cada Estado-membro que aderiu a esta instituição da União Europeia.

E até aqui tudo normal. A lei portuguesa permite que os juízes se possam candidatar a este cargo.

Sim, é verdade. Os candidatos portugueses são apurados pelos Conselhos Superiores das duas magistraturas. Os juízes podem, portanto, apresentar a sua candidatura. Qual é a questão? A questão é que o juiz Ivo Rosa tem pendente um processo disciplinar com uma acusação de uma infração disciplinar grave, por ter desrespeitado regras de competência dos tribunais. Incorre numa possível pena de suspensão ou até de advertência. Pelas informações que temos, o Conselho Superior da Magistratura informou o governo da pendência desse processo disciplinar. Cabe agora à ministra Catarina Sarmento e Castro decidir se enviará o nome do juiz Ivo Rosa para o Conselho da União Europeia. Uma coisa é certa, e é por isso que nós temos que continuar a acompanhar este processo com atenção. Portugal não pode arriscar um segundo processo de escolha polémico, depois da primeira situação em que o governo de António Costa foi acusado de favorecer o procurador José Guerra. Estas suspeitas de favorecimento ou suspeitas de alegadas irregularidades não podem voltar a verificar-se.

Este concurso de acesso ao cargo de procurador europeu está esta semana de olhos vendados. Maria José Morgado é a balança da semana com as alegações finais do Luís Rosa. Terminamos mais este "Justiça Cega". Todas as semanas na Rede Observador tentamos descodificar os vários elementos da Justiça. Voltamos para a semana. Até para a semana.