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"Onde Para o Caso?", na Rádio Observador e, neste episódio, recordamos o caso do despedimento de trabalhadoras do Bloco de Esquerda que tinham sido mães há pouco tempo.

É uma notícia que remonta a janeiro de 2025. O Observador avançou que tinha sido aberto um inquérito criminal, mas em que ponto está? Vamos neste "Onde Para o Caso?" tentar responder a essa questão.

Para tal, contamos hoje com a participação da jornalista Nadine Soares. É ela a autora do episódio de hoje de "Onde Para o Caso?" E Nadine, esta história começa em janeiro do ano passado.

A revista Sábado escrevia que o Bloco de Esquerda teria dispensado, em 2022, cinco trabalhadoras que tinham sido mães há pouco tempo, sendo que algumas até estavam em período de amamentação.

Em causa estão esses despedimentos em várias fases da história do partido, desde as eleições legislativas até às europeias, é isso?

Sim, os despedimentos mais recentes aconteceram na sequência da redução de dois para um eurodeputado, depois do resultado das eleições europeias em 2024. Os outros despedimentos remontam ao cenário depois das eleições legislativas de 2022, quando o Bloco de Esquerda sofreu uma quebra no número de deputados e na subvenção anual. E Nadine, o partido reagiu a esta notícia e apresentou até uma queixa à entidade reguladora pra comunicação social. E nessa resposta, o Bloco de Esquerda defendia que se tratava de contratos terminados automaticamente pelo Parlamento Europeu, justificava a necessidade da redução do staff nas sedes e estrutura com a falta de verbas. O Bloco de Esquerda negava, assim, ilegalidades nos processos de dispensa destas trabalhadoras.

Mas mais tarde, ainda em janeiro do ano passado, 2025, Nadine, o Observador noticiava que o Ministério Público avançava com o inquérito criminal neste caso.

Com o objetivo de investigar os contornos destes despedimentos e também dois casos que terão sido alvo de alegados contratos fantasma. Isto porque chegou a ser noticiado que duas funcionárias que amamentavam viram o contrato sem termo ser substituído para um a termo certo, mas fictício. Ou seja, assinaram novos contratos para receberem salários correspondentes a esse termo, como um suposto substituto de uma indenização normal. Numa declaração aos jornalistas, o procurador-geral da República, Amadeu Guerra, admitia indícios de crime de falsificação de documentos.

Tivemos a estudar as questões, pareceu-nos que era possível e que havia condições para, pelo menos, averiguar e depois veremos o despacho quando fizermos a investigação. Os indícios que também temos são de falsificação, mas isso não significa que se venha a provar. Portanto, nós o que vamos fazer é a investigação, como fazemos em todas as situações.

Ouvimos Amadeu Guerra à margem de uma visita à comarca do Porto em janeiro do ano passado.

E as questões dentro do partido aumentaram a partir do momento em que uma antiga trabalhadora veio contar a sua versão da história.

Sim, na rede social X, Érica Postiço apresentava-se como uma das trabalhadoras, mãe de uma filha de nove meses, que foi dispensada por telefone em 2022. A antiga funcionária criticou o partido por não ter protegido as recém-mães e acusava o Bloco de Esquerda de ter proposto um falso contrato para compensar este despedimento.

E, Nadine, no momento de crise, Mariana Mortágua, na altura a coordenadora bloquista, decidiu, se bem nos lembramos, enviar uma carta aos militantes e nessa carta admitia erros neste processo.

A coordenadora do Bloco de Esquerda assumiu uma má gestão destes despedimentos, sobretudo a propósito de medidas que descrevia como especiais e que o partido terá tomado em relação à dispensa destas duas funcionárias, em alternativa para pagar indenizações normais. Mais tarde, já de viva voz, Mariana Mortágua admitia esses mesmos erros.

Assumi que a forma de contactar essas pessoas depois de nós termos percebido que era impossível mantê-las, e foi um processo duro e difícil, duro e difícil, de escolhas muito difíceis, que a forma de contactar essas pessoas não foi a melhor. E nós temos que aprender quando as formas de fazer as coisas não são as melhores.

Ouvimos Mariana Mortágua, ainda em janeiro de 2025, na abertura das jornadas parlamentares do Bloco de Esquerda em Coimbra.

Já recordamos o caso, Nadine, afinal, o que é que se passou entretanto? Em que fase está o inquérito, em que fase está este caso?

Em resposta ao Observador, fonte do Ministério Público adianta que este caso continua sob investigação e está sujeito a segredo de justiça.

O que isso significa na prática?

Este processo encontra-se em fase de recolha de provas e não há, por isso, uma acusação formal. É uma fase em que as pessoas envolvidas no caso podem começar já a ser ouvidas. Contactámos José Manuel Pureza, atual coordenador do Bloco de Esquerda, e também a anterior coordenadora, Mariana Mortágua. Em resposta ao Observador, em nome dos dois, o partido enviou uma resposta oficial. O Bloco de Esquerda responde que não recebeu qualquer comunicação por parte do Ministério Público sobre este assunto e reitera que a lei foi cumprida. A direção bloquista relembra que assumiu publicamente o compromisso de que um caso como este não voltará a acontecer e assim será. É o que diz essa fonte do partido ao Observador.

E falaste, Nadine, também com a Érica Postiço, uma das mulheres que surge envolvida nesta situação, neste caso.

E contactada pelo Observador, Érica Postiço, na altura a única visada a comentar publicamente o caso na rede social X, respondeu que não tinha conhecimento da fase do processo e que tanto quanto sabe, este nem avançou.

Partimos para a entrevista neste episódio de "Onde Para o Caso". É a nossa convidada Rita Garcia Pereira, é advogada, especialista em Direito do Trabalho. Bem-vinda, obrigada por ter aceitado o nosso convite. Este despedimento, com base no que sabemos, representa algum tipo de crime?

Olá, boa tarde. Antes de mais, obrigada pelo convite. Estes despedimentos que foram praticados pelo Bloco, na prática, juridicamente, não eram exatamente despedimentos, ou seja, eram caducidades de contratos de trabalho a termo e também cessações de comissão de serviço. Qual é que foi o problema aqui?

Vou só interrompê-la para perguntar o que é isso da comissão de serviço.

A comissão de serviço é um contrato de trabalho, o mais precário de todos, que permite que uma pessoa que esteja em funções de confiança, neste caso seria de confiança política, possa ser dispensada sem qualquer motivo a todo o tempo. Este é o conceito por excelência de comissão de serviço. O que é que o Bloco de Esquerda devia ter feito e não fez? Em qualquer um dos casos, perante trabalhadoras puérperas, lactantes ou grávidas, que parece que não existiam, mas puérperas e lactantes e em licença de maternidade, sim, deveria ter avisado e comunicado à ACT. Não é pedir autorização, mas é uma mera comunicação que ao que se sabe não foi feita. E neste aspecto, não praticou um crime, mas praticou uma contraordenação. Daí que o Ministério Público tenha desencadeado um processo. Para quê? Para reaver o dinheiro a favor do Estado da aplicação das correspondentes coimas.

E isto tem algum tipo de coima padrão? Há algum valor que poderia estar aqui em causa?

Não há propriamente uma coima padrão, mas as coimas em processo de trabalho são sempre muito baixas. Portanto, nós podemos estar a falar de unidades de conta, duas de €212 ou indo ao máximo de €600, não mais do que isso, por cada despedimento.

Perguntava também se considera normal a demora neste inquérito, se pode existir algum fator a causar precisamente esta demora.

Não, considero que ao inquérito não foi dada a prioridade que tem sido dada a outros e, portanto, honestamente, face ao sistema jurídico português, considero que o inquérito está a seguir o que é o curso normal dos inquéritos em Portugal. Não lhes sendo dada urgência, demoram anos.

Mesmo quando estamos a falar de Direito do Trabalho?

Mesmo quando estamos a falar de Direito do Trabalho, desde que o processo não seja qualificado, e este não é, como urgente, demoram anos. Sim.

Quando temos um trabalhador, uma trabalhadora, neste caso, que entra em licença de maternidade, há algum direito que a protege junto da entidade patronal?

Há vários, mas dependem do tipo de contrato. O que é que acontece? Nestas situações do Bloco, os contratos eram ou contratos a prazo ou as ditas comissões de serviço. Se tivessem um contrato de trabalho dito regular, normal, por tempo indeterminado, o seu despedimento teria que ter sido precedido da autorização da CITE, da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego. Assim, a única coisa que era preciso fazer era comunicar a cessação à ACT, e isso não foi feito, como já disse.

E só perguntar mais uma questão. A ideia de que uma grávida ou, neste caso, em licença de amamentação, por exemplo, não está totalmente defendida de um despedimento, é um pouco contranatura. Parece um pouco contranatura do ponto de vista até do Direito do Trabalho.

Laboral. Sim. Por quê? Porque o nosso Direito do Trabalho assenta na matriz do contrato por tempo indeterminado, isto é, o que as pessoas usualmente designam por efetivos. E estas trabalhadoras, em concreto, não tinham esse figurino contratual. Ora, a proteção da parentalidade afere-se normalmente em função do primeiro tipo de vínculos dos efetivos. Quanto aos contratos a termo e às comissões de serviço, muito em especial, a verdade é que esses direitos, designadamente a proteção quanto ao despedimento, não está consagrada na lei.

Muito obrigada, Rita Garcia Pereira, especialista em Direito Laboral. Obrigada por ter estado conosco neste "Onde Para o Caso".

Foi um gosto.

O episódio da autoria de Ana Udine Soares fica por aqui. Na próxima semana, um novo caso.