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Paulo, aqui estão em causa suspeitas de crimes de prevaricação, participação económica em negócio. Estamos a falar de que crimes? Que crimes são estes e como é que os podemos enquadrar?

Bom dia ou boa tarde, para começar, são crimes que são praticados por pessoas que têm a qualidade de funcionário e, portanto, respeitam a quem esteve investido ou está investido em funções em autarquias locais, parece-me que é isso que está aqui em causa. E são crimes relativamente conhecidos, não é novidade este tipo de investigações terem por alvo estas categorias de crimes. A prevaricação é, para simplificar, naturalmente, uma decisão tomada contra o direito, visando prejudicar ou beneficiar alguém. E a participação económica em negócio é um crime vizinho do crime de corrupção. Não é bem corrupção, mas traduz a atribuição de vantagens a alguém, relacionada com negócios públicos realizados, neste caso, e ao que tudo indica, por autarquias locais ao nível da junta de freguesia. E é isso que estamos a assistir. É uma operação que, mais uma vez, tem uma certa espetacularidade pela quantidade de meios que envolve. É sempre bom notá-lo, sobretudo quando se fala muito em carência de meios. Este tipo de operações mobilizam sempre recursos impressionantes. Fala-se em 400 inspetores e estarão a decorrer perto de 60 buscas, entre domiciliárias e não domiciliárias. Por um lado, é de saudar que estas coisas se realizem e sigam o seu curso. Registo, no entanto, que estamos a falar, também segundo a comunicação social, de factos ocorridos entre 2016 e 2022 e, portanto, já há algo de distanciado no tempo.

Os primeiros factos há 10 anos.

Ver o que é que se consegue apreender na sequência destas buscas, mas já decorreu bastante tempo desde, sobretudo, o início dos factos que estão a ser investigados.

Estamos aqui a falar, sobretudo, de quatro detidos, em especial, que foram detidos fora de flagrante delito. Há um outro detido por posse ilegal de arma. Aquilo que eu lhe queria perguntar é, tendo em conta estes crimes e esta suspeita de crimes, o que acontece com os detidos? O que acontece agora neste processo, quando findarem estas buscas por parte da Judiciária?

As detenções, na sequência das buscas, têm uma finalidade, que é de sujeitar os detidos a primeiro interrogatório judicial para que lhes seja aplicada uma medida de coação diferente do termo de identidade e residência. Se o Ministério Público, a investigação, quisesse ouvir estas pessoas como arguidos, sem os sujeitar a uma medida de coação diferente do termo de identidade e residência, notificá-los-ia, eles compareciam no DCIAP ou no DIAP, creio que corre esta investigação no DIAP regional de Lisboa.

Exatamente.

E seriam constituídos arguidos e interrogados no Ministério Público ou até num órgão de polícia criminal. Nessas circunstâncias, seriam sujeitos a termo de identidade e residência, que é, como sabem, a medida de coação menos grave e que é aplicável a qualquer arguido. Quando há detenções, a finalidade da detenção é a apresentação a juiz de instrução para decidir uma medida de coação mais gravosa. Claro que a mais grave é a prisão preventiva ou a obrigação de permanência na habitação. Não sei se é isso que está em causa ou se será isso que o Ministério Público vai pedir. Em teoria, é possível, e a detenção tem por justificação exatamente esta sujeição a interrogatório judicial para aplicação de medida de coação.

Paulo Sá e Cunha, muito obrigado por se ter juntado a nós para nos ajudar a enquadrar juridicamente todas estas questões. Paulo Sá e Cunha, advogado, que nos ajudou a olhar para aquilo que se vai passando ao longo desta manhã. A operação da Polícia Judiciária, que investiga um esquema de crimes no poder autárquico do PS, operação Emergente