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Se precisa de ir a um hospital privado, prepare-se para pagar um extra em material de proteção.

Os hospitais privados estão a cobrar aos clientes taxas pelos equipamentos de proteção individual que os profissionais de saúde das respectivas unidades estão a usar devido à pandemia do novo coronavírus. Junta-se a nós, nesta altura, Paulo Fonseca, o coordenador do departamento jurídico e económico da DECO. Antes de mais, bom dia e obrigado por estar connosco.

Bom dia.

Quantas queixas é que já chegaram à DECO?

Nós neste momento ainda estamos a receber e ainda recebemos poucas reclamações, uma vez que a situação também parece ser muito recente e os consumidores neste momento estão a ser também surpreendidos com estas cobranças. Na verdade, as reclamações que nós recebemos dizem respeito aos Lusíadas, em que fomos mesmo identificados, portanto, uma fatura com este pagamento. No entanto, começámos também a verificar no site de outros prestadores de serviços, neste caso de unidades de saúde privadas, a existência também de informação relativamente à cobrança de montantes adicionais relacionados com equipamentos de proteção individual e muito relacionados, naturalmente, com esta situação do Covid. E para contextualizar também, para percebermos bem o que está aqui em causa, estamos a falar de situações em que o consumidor se dirige a estas unidades de cuidados de saúde privados, seja, por exemplo, por uma questão de atendimento permanente e no momento da admissão ou efectivamente no momento do pagamento, porque existe aqui alguma dificuldade na verificação de quando é que a informação é prestada. Mas para além da prestação dos encargos decorrentes da prestação de cuidados de saúde, é também aplicado ao consumidor um montante adicional, uma tarifa adicional decorrente de um kit que é disponibilizado. A informação aqui não é clara, mas parece-nos que é disponibilizado não para o próprio consumidor esse kit, ou seja, esse equipamento de proteção individual, mas para o próprio profissional.

Mas faz sentido essa cobrança ao utente desse meio de proteção, neste caso, para o profissional de saúde? Isso não deveria estar do lado da unidade de saúde?

Exatamente. Ou seja, nós aqui levantámos um conjunto de questões e as três principais questões prendem-se, por um lado, com a informação, porque parece-nos que isto falhou redondamente relativamente aos consumidores. E sem prejuízo de existir já um alerta por parte da entidade reguladora da saúde, no sentido de informar previamente o consumidor sobre a existência ou não de custos adicionais. Portanto, parece-nos que a informação não é clara. Se nós verificamos, ainda ontem estivemos a fazer uma verificação no site de alguns prestadores, em que verificamos que o preçário não sofreu qualquer alteração, ou seja, não foram incluídos os preços destes equipamentos. A segunda questão que se levanta é exactamente essa que me também me estava a colocar, que prende também com a legitimidade ou não, ou de facto, a razoabilidade na cobrança destes equipamentos como uma forma adicional. Daí que tenhamos enviado também uma carta à entidade reguladora da saúde, no sentido de questionar ou de pelo menos clarificar se estes equipamentos podem ou não ser cobrados adicionalmente ao próprio consumidor ou não decorrem já de uma obrigação do próprio hospital relativamente aos seus próprios profissionais de saúde.

Existindo essa alegada falta de transparência, o utente pode recusar-se a pagar ou não?

Neste momento, o que estamos a pedir aos consumidores é que caso tenham efectuado este pagamento, que façam a reclamação e que nos façam chegar a reclamação, até porque estamos ainda naquela fase inicial de percebermos bem o que é que se está de facto a passar. É preciso respostas e até passava para o terceiro ponto que nos preocupa, que tem a ver com os próprios preços que estão a ser praticados. Ou seja, não existe uma clareza nem uma transparência relativamente aos preços, porque não conhecemos que preços é que estão a ser praticados e sobretudo, como é que os hospitais estão a chegar a estes valores. Quando falamos de um kit relativamente a um equipamento de protecção individual que custa €8, como é que chegam de facto a estes valores? Ou seja, não podemos esquecer que estamos no âmbito da saúde, existem normas, existe de facto uma carta de protecção dos direitos, nesse caso do utente, em que a informação e a transparência são elementos essenciais. Portanto, tudo isto tem que ser clarificado e do nosso ponto de vista, é preciso também que haja aqui uma indicação expressa do que pode ou não pode ser cobrado, daquilo que já está inerente a uma prestação, portanto, um serviço, e não pode ser adicionalmente cobrado, porque se assim não for, podemos começar a assistir situações em que passam estes equipamentos a ser cobrados em todos os estabelecimentos e não são os próprios equipamentos de utilização do consumidor, mas os equipamentos de utilização do próprio profissional. É que não podemos esquecer que existem também regras relativamente à higiene e segurança no trabalho, não é? E que a própria entidade empregadora tem que acautelar em termos de protecção dos respectivos profissionais. É verdade que também estamos a assistir a uma situação excepcional. Agora, não podemos é converter essa situação excepcional e pesar efectivamente sobre os consumidores, sobretudo quando estamos a falar de cuidados de saúde privados, em que normalmente os consumidores quando procuram, procuram na lógica com base num subsistema de saúde ou com base num seguro de saúde. E muitas vezes o consumidor desconhece se de facto este adicional está ou não incluído nas coberturas dos respectivos subsistemas ou seguros de saúde. E pode acontecer uma situação que o consumidor, quando procura a unidade de cuidados de saúde, não tem informação ou pode até ter informação sobre o preçário, mas no momento final do pagamento, em que se vai verificar e se fazer o tal encontro, relativamente ao pagamento da prestação e à cobertura do seguro, pode ser surpreendido com uma situação em que o seguro cobre a prestação do serviço, mas já não cobre efectivamente este adicional. E podemos ter um adicional que até pode ser superior ao valor da prestação do serviço.

Muito obrigado. Ficamos com essa explicação aqui por parte de Paulo Fonseca, o coordenador do departamento jurídico e económico da DECO.