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O senhor foi o primeiro presidente da CReSAP, a comissão que foi criada para organizar os concursos para altos dirigentes do Estado e dar mais transparência ao processo. Mudou alguma coisa no recrutamento da administração pública em Portugal, desde que terminou funções em 2016?
Olá, bom dia. Alguma coisa mudou, não sei se foi para melhor ou se para pior. Provavelmente não foi para melhor.
Olhando para este caso, e é apenas um caso, não foram criados mecanismos que evitassem situações destas?
Não. Repare, a lei, já desde 2004, sempre permitiu que, em regime de substituição, pudessem as pessoas ser nomeadas sem ser por comissão de serviço, portanto, temporariamente. O problema é que depois, em 2011, é criada a CReSAP, e então é obrigatório o concurso, o princípio geral e o princípio do concurso. Mas ficou este buraquinho. O problema é que em Portugal, isto já sabemos que é certo e sabido, que desde que haja um buraco na lei, o buraco passa a ser a lei. Ou seja, o princípio é do concurso, mas há uma exceção, que é aquela que quando um dirigente sai, enquanto não há designação do novo dirigente, o governo pode nomear, por sua própria iniciativa, um substituto. Ora bem, exatamente este buraco da lei é que permite que depois se transforme aquilo que devia ser uma exceção, na regra. Porque como é que se evitava isto? Apenas com muito pouco planeamento. Repare, o governo sabe com três meses de antecedência, seguramente, que àquele dirigente não lhe vão renovar a comissão de serviço ou que aquele dirigente atingiu o máximo de tempo, ou seja, os dois mandatos no lugar. Portanto, a minha pergunta é: por que razão os membros do governo, com três meses de antecedência, não pedem à CReSAP a abertura do concurso? Nada na lei o impede. Basta só um pouco de gestão, um pouco de racionalidade, um pouco de planeamento. Mas este país é avesso a planeamento, melhor, não é avesso a planeamento. O facto de ser avesso a planeamento permite, efetivamente, este tipo de injustiça. Aliás, já reconhecido na Assembleia da República, por exemplo, pelo PS e pela doutora Marcelino, que foi designada nos mesmos termos em que este senhor agora foi designado, só que para o Instituto da Segurança Social. Quando ela era deputada, ela várias vezes interveio na Assembleia da República a dizer que este tipo de recurso, a que na altura o governo também recorreu, é certo, em regime de substituição, era uma forma de dar tirocinio, de dar estágio, concretamente, a militantes do partido, que depois mais tarde, quando concorriam, tinham já experiência profissional e poderiam concretamente criar assimetrias na universalidade do concurso.
E, portanto, criava-se aqui uma oportunidade de currículo. João Milirim, há setores do Estado que estão mais suscetíveis às nomeações políticas e há partidos mais disponíveis para escolher esta exceção da lei?
Há. Deixe-me dizer-lhe assim, o Ministério da Segurança Social tem sido vítima desta cobiça dos partidos políticos. Há de reparar, se for verificar a comunicação social no governo de Passos Coelho, já foi com o Pedro Mota Soares que houve um monte de problemas, mesmo com a CReSAP. E o que é que acontecia? Houve alguns casos em que a CReSAP apresentou nomes e ele, como não gostava de nenhum dos três nomes, não nomeou ninguém e colocou-os na gaveta. Por exemplo, foi o caso de toda a Secretaria-Geral do Ministério, e não só. E outros casos em que efetivamente, também recorreu a esta exceção da lei, enquanto não havia concurso. O problema é que na altura a CReSAP tinha um timing de resolução de concursos de mais ou menos cerca de 33 dias, de 30 a 40 dias. E, portanto, isto não permitia muito que se usasse o recurso a este tipo de mecanismo, porque como eu sabia que esta era uma forma de fazer tirocinio e de dar estágio, e que criava assimetrias depois no concurso, procurava abreviar o mais rapidamente que eu pudesse os concursos. Acontecia também que, pelo outro lado, o governo podia usar e abusar, que até 90 dias, isto é, pode manter em regime de substituição até 90 dias aquele titular, e só depois disso, durante esse período, em qualquer momento, pode ser no último dia do prazo, então é que pede a abertura do concurso. Ou seja, se pedir no último dia do prazo, já este indivíduo já teve concretamente três meses de experiência. Está a ver? Até mesmo que o concurso se faça com mais um mês, dá quatro meses de experiência. Quando ele chega, efetivamente, ao momento do concurso, ele já leva mais ou menos meio ano ou quase um ano de experiência no cargo.
E que enriquece o currículo.