Esta transcrição foi gerada automaticamente por Inteligência Artificial e pode conter erros ou imprecisões.

Começo por lhe perguntar como olha para esta decisão do Tribunal da Relação de Lisboa.

Esta decisão é uma vitória inteira do engenheiro Sócrates. Esta decisão o que é que faz? Manda refazer a decisão instrutória sem a pronúncia do engenheiro Sócrates e do engenheiro Santos Silva por crime algum. Previamente, anula a decisão de pronúncia, o que significa que estão, neste momento, inteiramente absolvidos de todos os crimes que lhe haviam sido injustamente imputados na acusação. Que lhes haviam sido ambos injustamente imputados na acusação. E, portanto, é a vitória, porque o engenheiro Sócrates lutou, explicada e fundamentada na decisão de não pronúncia do doutor Ivo Rosa, e agora nesta decisão que também considerou que o doutor Ivo Rosa não podia substituir-se ao Ministério Público e acusar ou pronunciar por crimes que o Ministério Público não tinha acusado.

E acha que esta também é uma vitória para o Ministério Público, que também tinha apresentado o mesmo recurso?

Não, é uma derrota enorme para o Ministério Público. O Ministério Público, neste recurso em causa, pretendia que o engenheiro Sócrates fosse julgado só pelos crimes de falsificação. Nós defendíamos que não podia ser julgado nem por uns, nem por falsificação, nem pelos crimes de branqueamento, porque em ambos os casos se verificava que era aquilo que a lei chama uma alteração substancial de factos. São crimes que não estavam na acusação, porque os factos em que se baseava eram factos diferentes daqueles que estavam na acusação. Mas não foi por isso que foi uma derrota. Isso foi uma pequena derrota do Ministério Público. A derrota maior do Ministério Público foi a absolvição do engenheiro Sócrates. O que este acórdão significa é que o senhor engenheiro e o engenheiro Carlos Silva são inteiramente absolvidos de todos os crimes que lhe haviam sido imputados na acusação. E a acusação foi feita pelo Ministério Público.

E deixe-me também perguntar, doutor Pedro, o que pensa sobre o fato de todas as decisões do juiz Ivo Rosa terem sido anuladas?

Eu não sei se todas as decisões do doutor Ivo Rosa foram anuladas, mas sobre isso não penso grande coisa. Mas neste caso, o que é importante, do meu ponto de vista, sublinhar, é que o que estava em causa neste acórdão é exatamente a mesma coisa que está em causa no acórdão do 122. Porque esse acórdão só julga o recurso do Ministério Público procedente, porque procede a uma alteração de factos exatamente como aquela que aqui foi anulada, declarada nula. Tal como no acórdão que passou em janeiro, na altura da decisão que agora foi anulada, doutor Ivo Rosa, diziam todos, e o observador também, que não havia recurso. Havia e o recurso anulou a decisão. As senhoras desembargadoras também acham que não há recurso, mas a decisão ainda nem sequer está completa. Veja lá que nós ontem fomos notificados das arguições de nulidade da decisão dos outros arguidos. Temos, em rigor, 90 dias para tratar disso. Nós e os outros todos, todos os outros arguidos. E, portanto, neste momento, há aqui uma decisão que não é recorrível, porque é uma decisão proferida em recurso sobre uma decisão de pronúncia e que não é recorrível. Não há aqui nenhuma alteração de factos. A alteração de factos foi aquilo que motivou esse recurso. E, portanto, neste momento, a única possibilidade que há é extinguir-se o processo 16017, que é o processo que o doutor Ivo Rosa tinha enviado para julgamento, com efeitos à data em que foi enviado para o tribunal de julgamento, que não devia ter sido enviado, e portanto, anulando, extinguindo o próprio processo que está no tribunal de julgamento e a separação que a senhora juíza na altura fez, e portanto, integrar isto outra vez tudo no 122, a juíza de instrução ou juiz de instrução, que em rigor devia ser o doutor Ivo Rosa, fazer uma nova decisão instrutória de não pronúncia, inteiramente. É isto que está ordenado neste acórdão. E que não tem recurso