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Está conosco em direto nesta edição, Ana Sofia Patrício, a especialista em direitos aduaneiros da Deloitte. Bem-vinda, muito obrigada por estar conosco a um domingo.

Olá, bom dia.

Bom dia. Vamos começar pela parte da entrada em vigor desta medida. Esta aprovação pelos ministros das finanças da União Europeia de taxas para encomendas até €150,00 agora isentas, ainda carece de algum tipo de aprovação? Passar, por exemplo, pelo Parlamento Europeu para começar a ser aplicada?

Sim. Esta isenção de direitos aduaneiros na importação de bens inferiores a €150,00 encontra-se atualmente prevista num regulamento da União Europeia. Um regulamento que tem aplicação direta em todos os Estados membros, incluindo em Portugal, obviamente, mas que para deixar de vigorar esta isenção, a Comissão Europeia terá de proceder à alteração deste regulamento que atualmente se encontra em vigor. E essa alteração passa por um novo regulamento, que terá de ser votado no Parlamento Europeu. Nós temos informação, pelo menos nos comunicados da Ecofin, que é ambição da União Europeia, que esta isenção deixe de vigorar já em 2026, mas ainda que de uma forma simplificada. Isto por quê? Porque há necessidade de operacionalizar o pagamento, porque isto é um grande volume de operações diárias desse tipo de encomendas de pequeno valor. Por isso, o que está previsto é que em 2026, esta isenção de direitos aduaneiros caia e que já possa-se passar a pagar direitos aduaneiros nestas importações.

E quando falamos de direitos aduaneiros, estamos a falar de que tipo de impostos? IVA ou outros impostos?

Não, só direitos aduaneiros, que é as taxas que são devidas pela entrada de bens de fora da União Europeia. O IVA, já desde 1 de julho de 2021, que as remessas de pequeno valor, incluindo estas de inferior a €150,00, já pagam IVA. Ou seja, significa que nós hoje, quando estamos a fazer uma encomenda nestas plataformas eletrônicas, muitas vezes não nos apercebemos, mas o valor que está a ser anunciado já inclui IVA. Se estivermos atentos depois no documento que é emitido por estas plataformas, é mencionado que há já um pagamento de IVA português, que é uma receita do Estado português. Ou seja, o que está a acontecer agora é os direitos aduaneiros, que são só devidos para entradas de bens de fora da União Europeia, passem a ser para todos os bens, independentemente do seu valor.

E já há valores definidos dessas taxas aduaneiras? Por exemplo, imaginemos uma encomenda de €20,00, quão mais cara é que pode ficar?

É assim, as taxas de direitos aduaneiros já estão definidas para a totalidade dos bens que possam ser passíveis de serem importados. E estas taxas de direitos aduaneiros estão dependentes do tipo de bens e da origem. O que significa que, por exemplo, um mesmo bem, quando importado da China, pode pagar mais direitos do que importado do Canadá. E existe uma multiplicidade de taxas que podem ser aplicadas dependendo do tipo de produto. Por quê? Porque cada produto tem subjacente um código e esse código tem indexado uma determinada taxa que está dependente da origem. O que significa, por exemplo, imaginem, uma capa de um telemóvel importada da China pode pagar direitos aduaneiros de 5% e a mesma capa de telemóvel, se importada e se originária do Canadá, pode pagar só 2%. Ou seja, há esta possibilidade.

Há diferenças aqui na cobrança.

Na cobrança e na taxa aplicável. Mas a título de exemplo, um bem que custa €20,00, se pagar uma taxa de direitos aduaneiros de 5%, vai ficar mais caro €1,23. Que é €1,00 de direitos aduaneiros e €0,23 que vai incidir sobre o IVA, sobre os direitos. Mas eu estava aqui dar nota de uma coisa, é que como eu disse inicialmente, o comunicado que nós tivemos acesso na semana passada, vem dizer que numa fase inicial vai ser implementada esta medida de forma mais simplificada. E depois até 2028, vai-se tentar modernizar e declarar uma plataforma que vai permitir o maior controle destas importações. O que pode acontecer numa fase inicial, para que isto possa já entrar em vigor em 2026, isto obviamente é uma opinião nossa e o que nós pensamos que pode ser uma hipótese, obviamente ainda não são conhecidas, pode acontecer que seja aplicada uma taxa única, independentemente do tipo de produtos.

Ficamos também com essa indicação.

Com essa ideia. E pode eventualmente haver uma opção da União Europeia de penalizar determinadas origens de bens, tipicamente aquelas origens destas grandes remessas que a União Europeia destas plataformas eletrônicas, por exemplo, a China, penalizar mais bens vindos da China em detrimento de outro país. Pode ser uma hipótese, porque isto ainda está tudo em aberto.

Vamos esperar por esse novo regulamento. Muito obrigada pelos seus esclarecimentos, Ana Sofia Patrício, nesta edição da Rádio Observador.

Obrigada, bom dia.

Bom dia. Especialista em direitos aduaneiros da Deloitte. Quem comprar produtos online de empresas como a Temu, AliExpress e a Shein vai ter de pagar mais para as receber em casa, pelo que percebemos, já a partir do próximo ano. Falta é saber quando, em concreto