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Sejam bem-vindos. A partir de hoje e durante seis meses, vamos transformar Portugal. É este o novo podcast do Observador, numa parceria com a EY. São seis meses, seis temas, da fiscalidade à tecnologia, passando pela forma do Estado e pelo financiamento das empresas. E é de impostos que falamos neste primeiro episódio, vamos falar da fiscalidade como motor de transformação económica. Vamos fazê-lo com Sandra Santos, CEO da Logoplast, que se junta a Pedro Fugas, tax leader da EY, e Anabela Silva, que lidera a área de tributação pessoal, também na EY. Eu sou o Paulo Ferreira e dou as boas-vindas aos três. É um gosto recebê-los aqui neste primeiro episódio. Sandra Santos, vamos começar por si. Convidada também, como é evidente, é CEO de um grande grupo empresarial português, com grande exposição mundial, grande parte da vossa atividade, da Logoplast, está fora do país. Que avaliação é que faz da fiscalidade portuguesa e da forma como influencia a competitividade e o investimento?
A primeira palavra é supercomplexo. Ou melhor, duas palavras. Complexidade. Para quem quer fazer negócio em Portugal, seja português, empresa portuguesa, seja uma empresa estrangeira, debate-se com bastante complexidade do sistema. E os próprios trabalhadores também, que estão a trabalhar em Portugal ou querem vir trabalhar para Portugal, é um sistema muito complexo. Portanto, eu diria que essa é a primeira grande barreira.
Mais até do que o peso da carga fiscal, como muitas vezes se ouve.
O peso da carga fiscal é relevante, mas nem sempre é a razão para fazer mais ou menos negócio em Portugal, mas é super relevante e depois podemos explicar, imagino que vamos ter a oportunidade de explicar por que é tão intensa a carga fiscal em Portugal.
Muito bem, Pedro Fugas, todos os governos, todos os orçamentos acabam por prometer, de facto, que aquele documento é compatível com o propósito do estímulo económico. Neste orçamento de 2026, temos essa característica ou não?
Respondendo diretamente à sua questão, diria que esta proposta é pouco ambiciosa no que diz respeito às empresas, é muito focada nas famílias, e a Anabela irá falar um bocadinho sobre isso, mas relativamente às empresas, acho que teve pouca ambição. Isto deveu-se a vários fatores. Em primeiro lugar, esta proposta do orçamento de Estado não traz aquilo que são os normais cavaleiros orçamentais, que já nos temos habituado nos últimos anos.
São medidas que pouco ou nada têm a ver com a política orçamental, não é?
Exatamente. Portanto, este orçamento foi muito despido dessas medidas, tem muito pouco. Estamos aqui a falar apenas de atualizações de escalões de IRS, estamos a falar de atualizações dos escalões também em sede de IMT e pouco mais. Resume-se a isto o orçamento de Estado. Mas, ao mesmo tempo, houve um conjunto de medidas que foram discutidas uma a uma pelo governo com os principais partidos da oposição, em que aí sim, já começaram a se introduzir algumas alterações fiscais com algum peso e alguma relevância. Não obstante, como eu disse antes, a maior parte dessas medidas são muito focadas nas famílias e naquilo que é as empresas propriamente ditas, temos apenas a redução de um ponto percentual em sede de IRC para 2026, e depois mais um ponto percentual em 2027 e mais um ponto percentual para 2028. Chamo aqui a atenção de que o governo, de facto, foi pouco ambicioso, mais uma vez, vamos repetir várias vezes isto da ambição, porque já no seu programa eleitoral em 2024, no governo anterior, antes da queda do anterior, mas também com este mesmo primeiro-ministro, havia sido proposto, era intenção do governo reduzir a taxa de IRC para 15% até ao final da legislatura. E essa era uma medida que também já vinha de 2014, com o anterior governo também suportado pelo PSD, com a reforma do IRC, também havia esse propósito e que na altura depois não continuou.
Para 15%, certo?
Também para 15%.
Exato. E houve até um acordo com o PS nessa altura.
Exatamente, com o PS, que depois acabou por cair.
Quando mudou a liderança do PS.
Exatamente. E portanto, nesse sentido, eu acho que em sede daquilo que são os impostos das empresas é muito pouco ambicioso, mais uma vez, vamos repetir isto várias vezes. O que tem mais aqui para as empresas? Temos também os grupos de IVA, que vão entrar em vigor a partir de 1 de julho de 2026. Isto é uma medida que visa essencialmente facilitar e melhorar a liquidez das empresas relativamente aos créditos que têm de IVA, mas pouco mais. E o que é que faltou? A questão que se coloca muitas vezes, o que é que nós queremos?
Já podemos falar disso daqui a pouco.
Já me ia aqui adiantar.
Sim, Pedro. Anabela Silva, já foi citada. Como é que a especialista olha para a evolução dos impostos sobre as pessoas? Estamos a falar sobretudo do IRS. Houve mudanças nos dois últimos anos, agora mais um pouco. Como é que ficamos depois deste balanço?
Ao longo dos anos, tem havido, de facto, algumas reduções no IRS. Essas reduções têm sido feitas por várias vias. Desde logo, medidas de caráter um bocadinho mais direcionado a segmentos da população. Por exemplo, o IRS Jovem, de facto, tem vindo a ser alargado e isso traduz-se numa redução do IRS, mas depois há medidas de aplicação mais generalizada. Por exemplo, a atualização dos escalões, a atualização do mínimo de existência, desdobramento de escalões, redução das taxas marginais. Se compararmos, não é só nos últimos dois anos, se recuarmos um pouco, por exemplo, até 2020, nós na altura tínhamos sete escalões de rendimento coletável, com taxas que variavam entre os 14,5% e os 48%, mais a taxa adicional de solidariedade. O que é que nós vimos desde essa altura? Vimos desdobramento dos escalões, portanto, passamos a ter novos escalões de rendimento, e vimos algumas reduções das taxas marginais do imposto. Portanto, em 2023, houve uma redução no segundo escalão, depois em 2024 e 2025, também em mais algumas. Continuamos, no entanto, com taxas, de facto, bastante elevadas. E se nós formos verificar a taxa aplicável ao último escalão, que é de 48%, e é aplicável a partir de cerca de, por exemplo, no orçamento de Estado para 2026, será 86.600 €. Quando comparamos com 2012, no período anterior à Troika, a taxa era de 46,5% Para €153.300. Nós agora estamos a falar de uma taxa que é superior, 48%, para pouco mais de metade desse rendimento.
Que começa a ser aplicada muito abaixo.
Que começa a ser aplicável muito abaixo. Mesmo até quando nós comparamos com os rendimentos médios da OCDE e da União Europeia. Nós verificamos que a nossa taxa de imposto mais elevada é aplicável a rendimentos mais baixos. Nós continuamos a ter ainda um imposto bastante progressivo e qual é o problema da progressividade do imposto? É exatamente o que a Sandra estava a falar da questão da retenção.
Eventualmente mais progressivo até do que tínhamos?
Eu não diria mais progressivo, mas de facto nos últimos escalões, realmente, a partir de níveis mais elevados, e nessa medida podemos dizer que há aqui uma maior progressividade. E como eu estava a referir, quando nós estamos a falar da atração e da retenção de talento, o impacto na produtividade das empresas, se as empresas têm dificuldade em atrair pessoas e muitas vezes até os mais jovens que se vão deslocar para fora do país, por exemplo, em busca de rendimentos líquidos mais elevados, isto realmente condiciona aqui as empresas e o crescimento económico do país.
Claro. Sandra Santos há pouco falou da complexidade do sistema fiscal. Com a experiência que têm na Logoplaste, que estão em muitos mercados, que comparação é que faz ao nível da complexidade e também da carga fiscal?
Eu se calhar vou comparar pegando aqui nas palavras do Pedro e da Anabela. Falhou-me o nome. São muitos nomes. Do ponto de vista de complexidade, e o Paulo perguntava a carga fiscal, a verdade é que ela é elevada e é gradual, ou seja, penaliza quer o imposto sobre o rendimento das empresas, quer o imposto sobre o rendimento pessoal, de certa forma penaliza um crescimento, seja o crescimento do ponto de vista de tamanho das empresas e resultados das empresas, seja do ponto de vista de rendimento pessoal. Ou seja, estamos a penalizar sempre o subir no salário. O ter mais salário é penalizado. Devíamos estar a fazer ao contrário.
Desincentiva, de alguma maneira.
Desincentiva. Achamos que 80 e tal mil euros é um salário altíssimo. E quando vamos à Alemanha, um engenheiro a começar a sua formação profissional numa empresa, pagam-lhe 60 a 65 mil euros.
Quase esse montante.
Ou seja, quase esse montante. Estamos outra vez, eu digo sempre, no país dos pobres, que é tentar justificar as pequeninas coisas e a não fazer as grandes disrupções. E aí estou de acordo com o Pedro, que diz que foi pouco ambicioso, como é sempre. Aliás, não há grandes disrupções no Orçamento de Estado, não há grandes disrupções nas medidas fiscais. E quando comparamos com outros países, encontramos países com um sistema menos complexo, ou seja, muitas vezes uma taxa, qualquer que seja o rendimento, ou três escalões, no caso dos rendimentos pessoais. Mas eu costumo dizer, nós não precisamos de inventar nada. Se formos ao índice de competitividade da OCDE, que já existe há bastante tempo, e virmos onde é que Portugal está no ranking, em 38 posições, Portugal está em 33ª posição, sem melhorar a posição ou sem melhorar radicalmente a posição, e onde é elencado porque é que Portugal não é competitivo, e já sabemos, porque tem taxas progressivas, porque é complexo, porque não incentiva o crescimento.
Porque há uma litigância depois demora muito a resolver.
Aliás, quero só frisar que este índice favorece a pontuação a sistemas que motivam o crescimento e que não criam dano naquilo que é a evolução, o crescimento da economia. Eu diria que é um índice que valida se temos um sistema que é incentivador do crescimento económico ou não. Eu acho que o diagnóstico, sinceramente, está bastante feito. Se o Paulo me pergunta o que é que eu encontro noutros países, também há países com problemas. Aliás, neste índice, a Espanha e a Itália, onde a Logoplaste tem algumas operações, ainda estão abaixo do 33º lugar.
Parece que é um problema de saúde da Europa, de alguma maneira.
Às vezes parece.
Deve ser a água do Mediterrâneo.
Não sei, acho que gostamos de complexidade. Quero frisar que a complexidade, às vezes, do sistema permeia a criatividade na evasão fiscal. Eu acredito muito mais em sistemas simples, que toda a gente entenda e que seja fácil auditar e que seja fácil de implementar.
Claro.
Porque também acredito que há ainda uma franja de rendimentos que provavelmente não estão a ser captados fiscalmente.
E provavelmente sistemas como o nosso acabam por favorecer um bocadinho.
Incentivam.
Incentivar isso.
Não favorecem, mas incentivam.
Pedro, precisamente olhando agora para a questão da complexidade e saindo, obviamente, do Orçamento Estado para o próximo ano, tem visto medidas de simplificação, dentro ou fora do orçamento, deste ou de outros orçamentos, que possam de facto reduzir o número de horas que as empresas são obrigadas a dedicar só para esta burocracia fiscal?
Eu gostava de continuar aqui também na mesma linha da Sandra e apresentar aqui também alguns números. O Banco Mundial, no Paying Taxes, que é um estudo que o Banco Mundial costuma fazer, aponta Portugal como um dos países que despende mais horas por empresa naquilo que é o cumprimento de obrigações fiscais. E só para termos aqui isto em perspetiva, Portugal gasta em média 243 horas por ano
Por empresa no cumprimento de obrigações fiscais. Isto compara, por exemplo, com a Espanha, que a Sandra está a falar que estava na cauda, mas aqui claramente não está, no cumprimento de obrigações fiscais, com 143 horas, portanto menos 100 horas do que Portugal. A Holanda, 119, o Reino Unido, 105, Dinamarca, 100, Estónia, 50. Só para termos mais ou menos a perspectiva do que os melhores fazem. A média da União Europeia são 161 horas que cada empresa gasta no cumprimento de obrigações fiscais, sendo que a OCDE é 158,8 horas. Estamos a falar aqui de um estudo que abrangeu 190 países. E portanto, isto deixa-nos bastante preocupados. De facto, por aqui consegue-se perceber bem que o cumprimento de obrigações fiscais em Portugal ainda consome demasiados recursos e obviamente faz com que as empresas percam competitividade, percam produtividade e temos obviamente custos acrescidos da conformidade e aumentos de litigância fiscal.
Exato. Isto aumenta também a dúvida, em muitos casos, que depois muitas vezes vai para os tribunais. Demoram anos a resolver.
Mas ainda então vamos tentar ver o que podia ser feito, que não foi feito e não se compreende porque ainda não foi feito. Primeiro, nós temos, e como a Sandra dizia, quando se fala do IRC, nós temos uma taxa nominal de IRC, que agora é 20% e depois vai ser reduzida, mas o problema não é a taxa de IRC. O problema é termos uma taxa, uma derrama municipal, que depois pode ir até 1,5 e vai dependendo do município. Depois temos uma derrama estadual, que é progressiva, portanto é algo que não faz qualquer sentido. É progressiva em função dos lucros, quanto mais lucros, quanto maior a empresa, quanto mais lucrativa a empresa, mais derrama estadual. Portanto, há claramente aqui um desincentivo ao investimento e à produção de riqueza. E portanto, só isto já traz bastante complexidade. E depois, toda a fiscalidade é excende com base na contabilidade devidamente ajustada para efeitos fiscais. E o ajustamento à contabilidade, estamos a falar de um código muito complexo, que prevê múltiplos ajustamentos ao lucro tributável da empresa do ponto de vista contabilístico. E portanto, por aí já temos claramente que simplificar o nosso IRC, digamos assim. Mas indo agora a medidas mais concretas, temos aquilo que se chama o SAF-T da contabilidade, que ao fim e ao cabo é um ficheiro digital.
De interação.
XML, exatamente, que é um ficheiro que visa extrair a informação contabilística e fiscal, e portanto das empresas têm que retirar, portanto, todo o software contabilístico tem que estar preparado e parametrizado para poder extrair este ficheiro XML, que é o SAF-T, que é um ficheiro que depois é partilhado com a autoridade tributária quando assim solicitado no âmbito de uma inspeção fiscal. E portanto, isso faz sentido. Portugal foi dos primeiros a adotar dentro da OCDE, logo em 2008, o SAF-T. O que acontece é que todos os outros países, entretanto, evoluíram no sentido de utilizar este ficheiro para também poderem preencher as declarações de impostos de uma forma automática e digital. E é isso que nós não fazemos. E portanto, durante vários dos últimos anos, tem sido sempre adiada a obrigação dos contribuintes de terem que entregar este SAF-T à autoridade tributária, porque está prevista essa obrigação de entregar, só que tem sido prorrogada ao longo dos últimos anos. A partir do momento em que os contribuintes tiverem que entregar o SAF-T à autoridade tributária, a autoridade tributária pode tratar essa informação, pode preencher algumas das declarações de impostos, nomeadamente a informação empresarial simplificada, que é uma declaração que demora muitas horas a preencher.
E é simplificada, dizem eles.
E é simplificada, dizem eles, a declaração modelo 22, declarações periódicas de IVA e por aí adiante. E portanto, esta seria uma forma bastante simpática de conseguirmos então termos aqui alguma simplificação. Portanto, temos que criar aqui um SAF-T turbinado, digamos assim, uma versão 2.0, em que temos que parametrizar muito bem aquilo que são os tags fiscais obrigatórios, de forma a que o ficheiro o possa automaticamente preencher.
Certo, ser lido, que é para não duplicar trabalho, basicamente.
Só mesmo para terminar, uma outra medida também de simplificação, que seria simpática também, tem a ver com o regime simplificado. Hoje, qualquer empresa que tenha um volume de negócios inferior a 200 mil euros, pode utilizar um regime simplificado em que se ignora de alguma forma a contabilidade da empresa e coloca-se só simplesmente um coeficiente sobre ou volume de vendas ou receitas. Há um conjunto de parâmetros. E portanto, simplifica-se e é muito rápido preencher e pagar os respetivos impostos. O que se passa é que isto só se aplica a empresas até 200 mil euros e portanto estamos a colocar aqui um universo demasiado pequeno. Poderia-se ponderar alargar isto para empresas com um bocadinho de maior dimensão, aplicar este regime simplificado também.
Dicas e ideias não faltam. Anabela, e vou prosseguir agora com alguma rapidez, estamos quase a chegar ao fim do nosso tempo. Anabela Silva, na área dos impostos do IRS, se quisermos também, há uma complexidade crescente, porque quase todos os anos aparece mais uma dedução à coleta, mais uma tentativa de estimular isto ou de impedir aquilo no comportamento das pessoas. Não sei se são eficazes para mudar comportamentos, mas criam mais ruído, não?
Sim, nós temos taxas de tributação elevadas e depois compensamos com benefícios fiscais, regimes especiais de tributação, deduções à coleta e, portanto, de facto, é isto que a Sandra estava a dizer que aumenta a complexidade aqui do nosso sistema. As deduções à coleta têm um caráter, ou transformam aqui um bocadinho o IRS e atribuem um caráter mais pessoal. Ou seja, há aqui também um efeito até de legitimação do imposto, que é que se o contribuinte tiver a perceção que o Estado até atende às suas despesas pessoais, de certa maneira favorece, digamos assim, ou pelo menos tem uma perceção diferente daquilo que é o pagamento do imposto, porque paga o imposto, mas ao mesmo tempo, em certa medida, o Estado permite que vá compensar esse imposto com despesas pessoais. Isto, no fundo, é um bocadinho a lógica das deduções à coleta e do caráter pessoalizante das deduções à coleta. No entanto, nos últimos anos, as deduções à coleta têm vindo a assumir outras características e, portanto, procura-se até, às vezes, induzir comportamentos. E aí é que temos que medir e avaliar o impacto e verificar se elas atingem os efeitos. Há um estudo que foi publicado agora em junho de 2025 pela unidade que avalia as políticas tributárias e aduaneiras, que é a EU Tax. E esse estudo avalia a despesa fiscal em Portugal.
A despesa fiscal, já agora traduzindo, é o benefício que o Estado dá.
Por exemplo, deduções à coleta, isenções.
Exatamente. A devolução de imposto.
Todos os abatimentos ao IRS. E basicamente, o que acontece é que nesse estudo foi avaliada, por exemplo, a dedução à coleta da exigência de fatura. Portanto, quando nós vamos, por exemplo, aos restaurantes ou às oficinas.
Aquilo que depois não queremos, não é fatura.
Exatamente. Ou seja, o que é que acontece? Efetivamente, nesse caso específico dessa dedução à coleta, esta unidade concluiu que havia uma justificação para manter, porque isso contribuiu para diminuir aquilo que se chama o gap do IVA. O gap do IVA é a diferença entre o IVA potencial e o IVA que seria cobrado.
Fuga ao imposto.
Exatamente, que é um indicador dos melhores para verificar evasão e fraude fiscal. E o que nós verificamos é que no período de 10 anos, 2012 a 2022, esta unidade concluiu que, de facto, diminuiu significativamente.
No fundo, o Estado pôs a nós todos quase fiscais da AT.
A controlar as empresas. Exatamente. Portanto, este é um exemplo de uma dedução à coleta que efetivamente tem uma característica de indução de um comportamento e que está a chegar aos seus objetivos e, portanto, será a continuar. Se verificarmos outras, por exemplo, esta unidade analisou também os donativos, concluiu que, se calhar, até pela redundância, face à consignação, que poderia já não se justificar. Portanto, o que é importante? É verificar, e tem que ser feita uma análise casuística para verificar se todas as deduções atingem os seus objetivos.
Cumprem o seu objetivo, claro. Vamos agora para uma última ronda, que é muito rápida mesmo, peço-vos grande brevidade. Começando por si, Anabela, na área do imposto sobre pessoas, consegue indicar-nos uma medida simples e barata que este governo ou outro qualquer pudesse pôr em prática?
Sim, isso é difícil, porque nós somos muitos milhões e qualquer medida a multiplicar muitos milhões tem um impacto grande no orçamento, até porque o IRS é dos impostos que gera mais receita a seguir ao IVA. Portanto, temos só que ter a consciência. Mas eu iria pegar pelas palavras da Sandra, da questão da complexidade. E eu acho que nós precisamos de introduzir maior simplicidade e maior transparência no IRS. Uma medida muito simples e que teria aqui um efeito bastante importante é até a publicação das regras de liquidação do IRS. Ou seja, todos nós recebemos, por volta das férias, a nota de liquidação, e muitas vezes é muito complexo determinar até o próprio resultado, mesmo para pessoas que trabalham na área fiscal, muitas vezes é um exercício complexo. Ora, a publicação das regras de liquidação é um exercício de transparência e de tornar o imposto mais acessível e por essa via, poder, de alguma forma, haver aqui uma simplificação. Uma outra medida, também importante, seria revisitar a jurisprudência e alterar a legislação ou rever a posição da Autoridade Tributária em função do que os tribunais dizem, porque é frequente até a Autoridade Tributária ter uma posição vencida nos acórdãos em tribunal, quer é tribunal arbitral, quer é judicial, no entanto, a lei não muda e a posição da Autoridade Tributária não muda. E no entanto, entopem-se os tribunais com litigância, com casos similares. E, portanto, de facto, há aqui um exercício a fazer. Por último, e aqui isso já poderia ter um impacto que era importante medir, mas de facto era uma medida importante para a simplificação, que é o sistema de liquidação do imposto gerar a nota de liquidação de acordo com a opção mais favorável ao contribuinte. O que é que acontece? Um contribuinte agora tem várias opções. Por exemplo, tributação autónoma versus englobamento. Se o próprio contribuinte não tiver algum conhecimento e não efetuar as simulações de acordo.
Pode não tomar a decisão certa.
Pode não tomar a decisão certa. Ora, seria justo e equitativo que o Estado, quando emitisse a nota de liquidação, efetivamente a nota de liquidação fosse de acordo com a opção que seria mais favorável. Claro que isto teria um impacto, e seria necessário analisar.
Mas seria honesto da parte do Estado.
Mas do ponto de vista de simplificação e transparência, seria uma medida interessante.
Muito bem, Sandra, muito rapidamente também. Uma ou duas sugestões que pudessem ser feitas. Lá está, não vale dizer reduzir o IRS para 15 ou 12%.
Que seria muito bom.
O IRS ou IRC também.
Que seria bastante bom. Eu não vou falar de redução de impostos, o Paulo já disse que não é permitida, mas eu acho que se convertessem aquilo que é a receita de IRC numa taxa única, provavelmente já tínhamos uma boa medida e que principalmente não penalizasse o crescimento. Muitos de nós acham que uma empresa que tem resultado de mais de 1 milhão e meio de euros, que é uma coisa enorme. Mas as empresas grandes e médias precisam desses resultados para investir. Portanto, há sempre aquela ideia de que o resultado o empresário leva pra casa, o que não é verdade, é completamente enganoso. E portanto, acabar com essa penalização do crescimento pra mim seria uma grandessíssima medida. Do ponto de vista de IRS, que é uma grande preocupação minha e penso que da maior parte dos gestores em Portugal.
Para quem contrata, é claro.
Para quem contrata. Nós temos que reter os nossos jovens cá. E aí, sim, temos que ter uma redução de imposto, que será depois conseguida arrecadar noutro lugar qualquer, mas eu isentava muitíssimo mais os rendimentos, os pequenos rendimentos, e pra mim um rendimento até 2 mil euros não é um grande rendimento.
2 mil euros por mês.
Por mês. Não é um grande rendimento e provavelmente reteria alguns dos jovens que estão a sair, que nós estamos a educar. Estamos a educar jovens fantásticos e eles depois saem. E depois, a seguir, para os atrair outra vez, vai ser muito mais complicado. Portanto, pra mim, um rendimento isento de tributação seria um rendimento abaixo de 2 mil euros e depois logo veríamos como é que compensávamos e não seria assim um esforço tão grande pra o Estado que não conseguisse compensar de outra forma.
Pedro Fugias, a mesma questão para fecharmos.
Eu antes de ir ao tema, só mesmo muito rapidamente pra não parecer tudo negativo, também dar só aqui nota de que, de facto, no que diz respeito à simplificação, este governo tem uma agenda pra simplificação e foram apresentadas 30 medidas que foram aprovadas em Conselho de Ministros em janeiro. Já surgiu daí um decreto de lei em março, que elimina algumas redundâncias naquilo que é o cumprimento de obrigações fiscais. Portanto, o caminho que está a ser feito, temos é que acelerar, claramente, esta agenda pra simplificação do governo. E por último, também dar nota de que, de facto, houve muita falta de ambição, como eu disse no início desta conversa, mas num ponto este governo está a ser audaz, que diz respeito ao pacote Construir Portugal, com uma série de incentivos fiscais em sede de impostos sobre o património.
Do IVA também.
E do IVA a 6% pra construção de imóveis afetos à habitação Com valor inferior a €658.000 ou que sejam para arrendar com rendas moderadas, que são até 2.300 €. Portanto, há um conjunto de pacotes de medidas fiscais bastante interessantes que estamos à espera da legislação. Indo à sua questão.
Mesmo telegraficamente.
Muito telegraficamente, há um tema que está a inibir o investimento em Portugal, que é o fato de qualquer entidade portuguesa que tenha imóveis em Portugal, e estamos a falar de imóveis, podem ser fábricas, podem ser parques eólicos, solares, escritórios e por aí fora, que sejam indiretamente detidas por entidades que estejam localizadas num paraíso fiscal, essa entidade portuguesa, só pelo simples fato de algum elo na cadeia ser indiretamente controlada por uma entidade que está num paraíso fiscal, tem que pagar IMI à taxa de 7,5%, quando a taxa normal, por exemplo, em Lisboa, é 0,3%. Estamos a falar de 25 vezes mais de IMI. Isto inibe por completo o investimento em Portugal, quando, de alguma forma, esta empresa portuguesa é indiretamente tida por um paraíso fiscal.
Certo.
E paraíso fiscal, estamos a falar de 79 países, nos quais se incluem, por exemplo, os Emirados Árabes Unidos, inclui-se o Catar, inclui-se o Bahrein, inclui-se o Koweit, inclui-se todos os países do Golfo. Nós, neste momento, estamos claramente a passar uma mensagem que qualquer país que venha do Golfo, no qual esta semana, como sabemos, temos membros do governo na Arábia Saudita a fazer uma-
Parece que há aí um contravapor.
Há um contrassenso por completo. Nós e a EY temos batido imenso, desde que esta norma entrou em vigor em 2021, em alertar o governo anterior e este atual governo, no sentido de mudar a lei, em que pelo menos faça com que se houver um acordo para evitar dupla tributação ou se houver um acordo de trocas de informação entre Portugal e esse país dito paraíso fiscal, esta norma não se aplique, porque nesses acordos é permitido a trocas de informações entre os Estados e essa foi a principal razão pela qual esta medida foi introduzida, que não faz qualquer sentido quando existem estes acordos.
Muito bem, ficam as vossas sugestões também. Anabela Silva, Pedro Fugas, Sandra Santos, foi um gosto recebê-los aqui no primeiro episódio deste "Transformar Portugal". É um podcast da EY em parceria com o Observador. Nós voltaremos proximamente com um novo tema e novos convidados. Até lá.