Enquanto o Governo divulgou esta tarde um parecer da PGR que defende os cortes nos contratos de associação, a Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo (AEEP) respondeu horas depois com um relatório do Tribunal de Contas que dá razão aos argumentos dos colégios. Há argumentos para todos e a guerra jurídica parece estar longe de acabar.

Num relatório de setembro, elaborado no âmbito do processo de visto prévio a que os contratos de associação foram sujeitos, o Tribunal de Contas afirma que os acordos feitos com os colégios em 2015 são para a “contratualização, por três anos, da constituição de turmas nos primeiros anos dos diferentes ciclos de ensino”. O Tribunal de Contas entende pois que cada contrato sujeito a esse visto “diz respeito à constituição de turmas de início de ciclo, nos anos letivos 2015/2016 a 2017/2018, com efeitos de 1 de setembro de 2015 a 31 de agosto de 2018”.

Ou seja, segundo este entendimento, os contratos vigoram até a agosto de 2018, dando razão aos privados. O mesmo relatório diz ainda que mo novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo “não existe referência a qualquer eventual regime de supletividade face à inexistência de respostas na rede pública”. O relatório é de setembro do ano passado mas só agora foi divulgado pela AEEP.

O relatório do Tribunal de Contas

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Veja aqui o relatório do TdC (parte 1 e parte 2)

Segundo a AEEP, a posição do Tribunal de Contas vai assim contra a decisão do Ministério de reduzir 383 turmas de início de ciclo (5º, 7º e 10º). A decisão do Ministério foi tomada com o argumento de que os contratos que foram celebrados em 2015 apenas obrigavam a assegurar a continuidade dos ciclos de estudos e não obrigavam a garantir o financiamento de novas turmas em início de ciclo – desde que houvesse alternativas de escola pública nas proximidades.

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A guerra está a ser disputada em termos jurídicos. Esta tarde começou por ser o Ministério da Educação a emitir um comunicado sobre o parecer do conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, que era favorável ao seu entendimento. Segundo a PGR, que votou o parecer na última quarta-feira, acabando por ser divulgado pelo Governo esta sexta, os contratos de associação celebrados com esses colégios, apesar de terem a duração de três anos, apenas obrigam o Estado a financiar as turmas abertas no ano passado até à conclusão dos respetivos ciclos de estudo. Ou seja, não obrigam a garantir o financiamento de turmas novas.

Parecer da Procuradoria-Geral da República

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Veja aqui o parecer da PGR

Inicialmente o Ministério divulgou apenas um comunicado com o seu entendimento do parecer da PGR, sendo que só cerca de duas horas depois o gabinete de Tiago Brandão Rodrigues tornou público o parecer em si mesmo, que vinha com a assinatura da procuradora Joana Marques Vidal.