O Tribunal Central Administrativo do Norte (TCAN) anulou a sentença que chumbou a concessão à Socarpor de uma parcela no Terminal de Granéis Sólidos do Porto de Aveiro, indica um acórdão a que a Lusa teve acesso.

O acórdão do TCAN, datado de 20 de maio, vem dar razão ao recurso interposto pela Administração do Porto de Aveiro (APA) e pela Socarpor, que pediam a revogação da sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Aveiro.

Em causa está um contrato celebrado em agosto de 2006 entre estas duas entidades para a concessão de uma área de 20.250 metros quadrados, para a construção de um armazém de produtos agroalimentares. A concessão foi feita por 20 anos, prorrogável por mais cinco.

O TAF de Aveiro analisou a queixa apresentada por duas empresas concorrentes da Socarpor, a TCGL – Terminal de Carga Geral e de Granéis de Leixões e a Aveipor, e declarou nulo o contrato por não ter existido concurso público.

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No entanto, os juízes desembargadores concluíram que o tribunal da primeira instância nunca poderia ter proferido, como fez, um despacho saneador sentença, sem ter dado início à fase de produção de prova.

“Alguns dos factos alegados pelas recorrentes, bem como outros invocados pelas ora recorridas, na sua petição inicial, teriam de ser objeto de prova na subsequente fase de instrução do processo, não resultando a sua demonstração dos elementos documentais facultados ao tribunal”, lê-se no acórdão.

O TCAN decidiu assim dar provimento ao recurso e, consequentemente, anulou o despacho saneador sentença, ordenando a baixa dos autos ao TAF de Aveiro para que seja aberta a fase instrutória.

Nas alegações, a APA sustentava que a celebração do contrato não teria de ser precedida de concurso público, adiantando que o título pelo qual a Socarpor movimenta cargas no Porto de Aveiro não é o referido contrato, mas sim a licença de estiva de que é titular.

O armazém de produtos agroalimentares da Socarpor custou cerca de 25 milhões de euros e inclui vários silos verticais com capacidade de armazenagem de 60 toneladas.