A secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou esta quarta-feira que 1.528 pessoas já requereram a nova prestação para desempregados de longa duração e que, até ao final deste mês, serão notificados 6.800 potenciais beneficiários.

A medida extraordinária de apoio aos desempregados de longa duração, que entrou em vigor a 30 de março, consiste na atribuição de uma prestação mensal de valor igual a 80% do montante do último subsídio social de desemprego recebido durante um período de 180 dias.

“Até à data requereram [a esta medida] 1.528 potenciais beneficiários, já notificámos 4.318 potenciais beneficiários e esta semana serão convocados mais 2.461”, disse Cláudia Joaquim na Comissão parlamentar de Trabalho e Segurança Social, onde foi ouvido o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

A secretária de Estado adiantou que, neste momento, os serviços da Segurança Social estão a analisar os requerimentos para verificar os que estão devidamente instruídos e a solicitar elementos em falta para instruir o processo na totalidade.

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“A aplicação informática estará concluída no mês de julho e no máximo no mês de agosto teremos o pagamento dos requerimentos entrados que tenham uma decisão positiva”, disse Cláudia Joaquim em resposta a uma questão levantada pelo deputado do CDS-PP Filipe Lobo D´Ávila.

A governante explicou no que consiste o processo, adiantando que, “em cada mês, são identificados os beneficiários que há um ano cessaram a medida social de desemprego”.

Se na convocatória é verificado que “os ex-beneficiários têm um vínculo com a Segurança Social e estão a trabalhar, o ofício não é remetido”, adiantou.

O Instituto da Segurança Social informa no seu ‘site” que para ter direito a esta prestação, os candidatos têm de estar em situação de desemprego involuntário, “ter capacidade e disponibilidade para o trabalho e estar com inscrição ativa no centro de emprego”.

Outras condições são “não ter, bem como o seu agregado familiar, património mobiliário (contas bancárias, ações, fundos de investimento, etc.) no valor superior a 100.612,80 euros” e “não ter, por elemento do agregado familiar, rendimento mensal superior a 335,38 euros.