O Tribunal de Contas diz que o rigor e a transparência das contas públicas continuam comprometidos devido a várias situações de desrespeito pelas regras: três entidades ficaram de fora da execução orçamental que a Direção-Geral do Orçamento divulga todos os meses e outras 15 que não prestaram informação sobre as suas contas como estão obrigadas.

Há pelo menos três entidades – o Fundo de Inovação, Tecnologia e Economia Circular, o Fundo de Capital e Quase Capital e o Fundo de Dívida e Garantias – que não constam da execução orçamental do Estado, como se não existissem nas contas, algo que o Tribunal de Contas já tinha avisado que é um incumprimento da Lei de Enquadramento Orçamental.

Segundo a DGO, a expressão orçamental das três entidades só acontecerá quando houver execução de fundos porque o orçamento é constituído por receitas próprias, mas estas ainda não comunicaram qualquer movimento de fundos e será por isso que ainda não aparecem nas contas. Ou seja, as entidades não fizeram qualquer reporte das suas contas, mas a DGO também não faz referência a esse incumprimento no seu boletim mensal.

Para além destas três entidades, há ainda outras quinze que não tinham apresentado na altura devida as suas contas à Direção-Geral do Orçamento como estão obrigadas por lei. Este grupo, onde se incluem várias empresas do universo da Caixa Geral de Depósitos, universidades e fundações, apresentou as contas relativas a apenas a um ou dois dos três meses a que estariam obrigados. Uma delas, a Côa Parque, não apresentou quaisquer dados relativos aos seus gastos e receitas este ano.

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Mas as preocupações do Tribunal de Contas não se ficam por aqui. A instituição liderada por Vítor Caldeira lembra também que o Estado continua a tratar como Entidades Públicas Reclassificadas o que deveriam ser, antes de mais, Serviços e Fundos Autónomos.

A distinção é importante porque as Entidades Públicas Reclassificadas estão sujeitas a regras menos rigorosas e a menor controle na apresentação das suas contas do que os Serviços e Fundos Autónomos, que é como legalmente estas entidades – como o Fundo de Garantia de Crédito Agrícola Mútuo, o Fundo de Garantia de Depósitos, o Sistema de Indemnização aos Investidores, o Fundo de Resolução e o Fundo de Contragarantia Mútuo – deviam ser tratadas.

Estas são algumas das razões que, em alguns casos repetidas e repetidamente sublinhadas pelo Tribunal de Contas, que levaram a entidade a deixar um novo aviso aos decisores no Ministério das Finanças no seu relatório de acompanhamento da execução orçamental no primeiro trimestre do ano: “o rigor e a transparência das Contas Públicas continuam comprometidos uma vez que as situações de desrespeito dos princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais e deficiências nos procedimentos aplicados e também nos sistemas de controlo continuam a manifestar-se”.