O antigo ministro e ex-vice-presidente do BCP Armando Vara foi condenado a cinco anos de cadeia por três crimes de tráfico de influência sobre Manuel Godinho. O acórdão de 2700 páginas foi lido parcialmente esta sexta-feira no Tribunal de Aveiro. Nenhum dos 36 arguidos, entre eles duas empresas, foi absolvido. A procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, justificou as condenações com “uma boa investigação”.

O coletivo de juízes presidido por Raul Cordeiro deu ainda como provada a associação criminosa da “rede tentacular” do sucateiro Manuel Godinho, condenado à pena mais pesada no processo (17 anos e meio). A rede tinha como objetivo conseguir favorecimentos em concursos para levantamentos de resíduos a troco de contrapartidas. Todos os arguidos vão recorrer da decisão.

Conheça os arguidos e as penas aplicadas:

1. Manuel Godinho, empresário de sucatas. Acusado de 60 crimes: associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla. Pena: 17 anos e seis meses de prisão.

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2. Maribel Rodrigues, funcionária de Manuel Godinho. Acusada de três crimes: associação criminosa, burla qualificada na forma tentada e um crime de falsificação de notação técnica. Pena: dois anos e nove meses de prisão, com pena suspensa se a arguida pagar 3 mil euros a uma associação.

3. Namércio Cunha, homem de alegada confiança de Manuel Godinho. Acusado de associação criminosa e corrupção ativa para ato ilícito. Pena: um ano e seis meses de prisão com pena suspensa.

4. João Godinho, filho do principal arguido, Manuel Godinho. Acusado de associação criminosa e corrupção ativa para ato ilícito. Pena: dois anos e três meses com pena suspensa.

5. Hugo Godinho, sobrinho do principal arguido. Acusado de sete crimes: associação criminosa, corrupção ativa para ato ilícito, furto qualificado, burla qualificada e perturbação de arrematações. Pena: cinco anos e seis meses de prisão.

6. Manuel Nogueira da Costa, empresário de sucatas. Acusado de nove crimes: associação criminosa e recetação. Pena: dois anos e seis meses suspensos se pagar cinco mil euros a um centro social.

7. Paulo Pereira da Costa, empresário de sucatas. Acusado de dois crimes: um de associação criminosa e um de recetação. Pena: três e três meses suspensos se pagar 15 mil euros a um centro social.

8. Mário Pinho, chefe da Repartição de Finanças de São João da Madeira. Acusado de associação criminosa e corrupção passiva para ato ilícito. Pena: dois anos suspensos se pagar 2 mil euros a um centro social.

9. José Valentim, quadro da REFER-Rede Ferroviária Nacional. Acusado de associação criminosa e um de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: três anos e três meses suspensos se pagar 5 mil euros a uma fundação.

10. Silva Correia, funcionário da REFER. Acusado de cinco crimes: corrupção passiva para ato ilícito, dois de participação económica em negócio e dois de burla qualificada. Pena: quatro anos e seis meses de prisão.

11. José Magano Rodrigues, funcionário da REFER. Acusado de dois crimes de participação económica em negócio. Pena: dois anos e seis meses suspensos se pagar 40 mil euros à REFER.

12. Abílio Pinto Guedes, ABÍLIO PINTO GUEDES, funcionário da REFER. Acusado de três crimes: um de corrupção passiva para ato ilícito e dois de burla qualificada. Pena: três anos e nove meses suspensos se pagar 7500 euros à REFER.

13. João Valente, funcionário da REFER. Acusado de três crimes: corrupção passiva para ato ilícito e burla qualificada na forma tentada e um de falsificação de notação técnica. Pena: três anos e nove meses suspensos se pagar 15 mil euros a uma associação.

14. Carlos Vasconcellos, quadro da REFER. Acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: três anos suspensos se pagar 10 mil euros a uma instituição.

15. Manuel Guiomar, quadro da REFER. Acusado de dez crimes: corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito, burla qualificada e falsificação de notação técnica. Pena: seis anos e seis meses de cadeia.

16. Armando Vara, ex-ministro socialista e antigo administrador do Millenium/BCP. Acusado de tráfico de influência. Pena: cinco anos de prisão

17. Lopes Barreira, cofundador, com Armando Vara, da extinta Fundação para a Prevenção e Segurança Rodoviária. Está acusado de três crimes de tráfico de influência. Pena: três anos e nove meses suspensos se pagar 25 mil euros a uma associação.

18. José Penedos, ex-presidente da empresa REN-Redes Eléctricas Nacionais. Está acusado de quatro crimes: corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito e participação económica em negócio. Pena: cinco anos de cadeia.

19. Paulo Penedos, advogado e filho de José Penedos. Acusado de um crime de tráfico de influência. Pena: quatro anos de prisão.

20. Victor Baptista, ex-administrador da REN. Acusado de cinco crimes: corrupção passiva para ato ilícito, corrupção ativa para ato ilícito e participação económica em negócio. Pena: três anos e dez meses suspensos se pagar 25 mil euros a uma associação.

21. Fernando Santos, funcionário da REN. Está acusado de quatro crimes: um de corrupção passiva para ato ilícito, dois de participação económica em negócio e um de abuso de poder. Pena: três anos e sete meses suspensos se pagar 20 mil euros a uma associação.

22. Juan Oliveira, funcionário da REN. Acusado de três crimes: corrupção passiva para ato ilícito e de participação económica em negócio. Pena: dois anos suspensos se pagar 10 mil euros a uma associação.

23. Pedro Laranjeira, funcionário da empresa O2, de Manuel Godinho. Acusado de dois crimes: burla qualificada e um de falsificação de notação técnica. Pena: dois anos e seis meses de cadeia suspensos de pagar 2500 euros a um centro social.

24. Jorge Saramago, administrativo. Acusado de dois crimes: burla qualificada e falsificação de notação técnica. Pena: dois anos e seis meses suspensos se pagar 5 mil euros à REN.

25. Paiva Nunes, administrador da EDP Imobiliária. Acusado de três crimes: corrupção passiva para ato ilícito, participação económica em negócio e corrupção ativa no setor privado. Pena: cinco anos de prisão.

26. António Paulo Costa, quadro da Petróleos de Portugal (Galp). Acusado de dois crimes: corrupção passiva no setor privado e tráfico de influência.  Pena: dois anos e dez meses de cadeia suspensos se pagar 17 500 euros a um centro social.

27. José António Contradanças, vogal da administração da empresa IDD (Indústria de Desmilitarização e Defesa), que integra o universo EMPORDEF, holding das indústrias de defesa portuguesas. Acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: um ano e meio suspenso se pagar 10 mil euros a um centro social.

28. José Santos Cunha, funcionário da EMEF – Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário. Acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: dois anos e seis meses suspensos se pagar 12 500 euros a uma associação.

29. Rogério Nogueira, ex-funcionário da EMEF. Acusado de dois crimes: um de corrupção passiva para ato ilícito e um de furto qualificado. Pena: dois anos e três meses suspensos se pagar 10 mil euros a uma associação.

30. João Tavares, funcionário da Petrogal. Está acusado de dois crimes: um de corrupção passiva no sector privado e um de furto qualificado. Pena: 5 anos e nove meses de prisão.

31. Ricardo Anjos, funcionário da CP. Acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: dois anos suspensos se pagar 5 mil euros a uma associação.

32. Manuel Gomes, funcionário da LISNAVE. Acusado de três crimes: um de corrupção passiva no setor privado e dois de burla qualificada. Pena: cinco anos de prisão.

33. Figueiredo Costa, funcionário da LISNAVE. Acusado de três crimes: um de corrupção passiva no setor privado e dois de burla qualificada. Pena: quatro anos e seis meses da prisão.

34. André Oliveira, militar da GNR. Acusado de um crime de corrupção passiva para ato ilícito. Pena: dois anos suspensos se pagar 2500 euros a um centro social.

35. EMPRESA O2. Acusada de 23 crimes: dez de corrupção, cinco de tráfico de influência, cinco de burla qualificada (um dos quais na forma tentada) e três de falsificação de notação técnica. Pena: multa de 80 mil euros.

36. EMPRESA SCI. Acusada de sete crimes: quatro de burla qualificada e três de falsificação de notação técnica. Pena: multa de 162 500 euros.

Tribunal rejeitou nulidades suscitadas

Na primeira hora da leitura do acórdão, o coletivo rejeitou todas as nulidades suscitadas pelos arguidos. Entre elas a suscitada por Paulo Penedos, que pedida a nulidade das escutas telefónicas que levaram à sua detenção. Segundo o arguido, havia escutas no processo que tinha sido destruídas contra a sua vontade e que seriam úteis na sua defesa – nomeadamente as escutas que o então procurador-geral Pinto Monteiro mandou destruir e que continham conversas mantidas com o ex primeiro-ministro, José Sócrates.

Penedos tentou assim a nulidade da prova que o senta no banco dos réus. Mas sem sucesso.

“Não há motivo para excluir as referidas escutas pois não as consideramos proibidas ou nulas”, disse o juiz presidente Raul Cordeiro, durante a leitura do acórdão.

O juiz referiu ainda que a defesa de Paulo Penedos não fez qualquer pedido para examinar os suportes técnicos das comunicações que foram mandadas destruir, até ao termo do prazo para contestar. Além disso, também “não concretizou minimamente” em que se fundamenta o seu interesse nas referidas escutas para a sua defesa, tanto mais que o arguido não participa nas referidas conversações.

O juiz assinalou ainda que a defesa de Paulo Penedos poderia ter chamado a depor os dois interlocutores nas referidas conversas para dar conta do que foi dito, mas nada disso requereu.

Desta forma, segundo o coletivo de juízes, a defesa de Paulo Penedos “conseguiria o mesmo resultado, do que com as escutas que foram mandadas destruir”.

Relativamente aos cinco ‘produtos de voz’ (gravações) e 26 mensagens de telemóvel (SMS) que escaparam à ordem de destruição e que permanecem guardados num cofre no Tribunal de Ovar, Raul Cordeiro disse que o coletivo de juízes procedeu à sua audição e concluiu que nada têm a ver com matéria nos autos.

Três anos de julgamento

O processo “Face Oculta”, que começou a ser julgado há quase três anos, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objetivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho, nos negócios com empresas do setor empresarial do Estado e privadas.

O Ministério Público (MP) acusou 36 arguidos (todos presentes em tribunal esta sexta-feira), incluindo duas empresas, de centenas de crimes de burla, branqueamento de capitais, corrupção e tráfico de influências.

Nas alegações finais, o MP pediu a condenação de todos os acusados, defendendo a aplicação de penas de prisão efetivas para 16 arguidos, incluindo Armando Vara, José Penedos, Paulo Penedos e Manuel Godinho, e penas suspensas para os restantes.

Todos os advogados de defesa pediram a absolvição dos arguidos por insuficiência de provas.