A cláusula de salvaguarda introduzida na proposta de lei da reforma do IRS reforça a aposta num alívio fiscal, mas só a partir de 2018. A versão final entregue hoje no Parlamento prevê ainda que as despesas com educação e formação possam ser abatidas ao rendimento até 2250 euros por declaração.
O novo artigo que assegura a proteção dos contribuintes que saiam penalizados pela reforma amiga das famílias estabelece: “deve o governo ponderar aumentar a dedução relativa às despesas gerais familiares a partir de 2018”. No entanto, tal solução terá de ter “em conta os resultados alcançados pela reforma da tributação dos rendimentos das pessoas singulares”, bem como a “avaliação da situação económica e financeira do país”. Este é mais um compromisso de empenho na baixa de impostos que, apesar de consagrado em lei, já irá para além do mandato do atual governo.
A cláusula do regime de salvaguarda foi introduzida na proposta de lei, que deu hoje entrada no Parlamento, na sequência do compromisso assumido pelo primeiro-ministro de que nenhum contribuinte seria penalizado pelo novo regime de IRS que desagrava a carga fiscal sobre as famílias com dependentes. A cláusula que concretiza esta decisão estabelece que da introdução de um quociente familiar e da dedução das despesas de educação “não pode resultar relativamente aos rendimentos de 2015, 2016 e 2017” para os contribuintes um imposto superior ao que resultaria da aplicação das disposições em vigor em 2014.
Contribuintes devem comprovar despesas
Segundo a nova norma, os contribuintes têm o direito de optar pelo regime que for mais favorável, o novo ou o que está em vigor em 2014, mas devem confirmar as despesas de saúde, educação e habitação e discriminar no portal das Finanças as respetivas faturas ou documentos de suporte. Uma vez concretizada essa opção, no prazo legal, o Autoridade Tributária envia aos contribuintes a nota de liquidação mas favorável.
O regime de salvaguarda pretende sobretudo defender os contribuintes sem filhos que ficariam mais penalizados pelas novas regras de dedução de despesas em função do número de dependentes do agregado. O “pai” da reforma fiscal, Rui Duarte Morais, já criticou duramente esta opção do governo, considerando que desvirtua o objetivo da reforma fiscal de maior proteção das famílias.
O fiscalista questiona a falta de equidade fiscal e a abordagem casuística desta solução. O presidente da comissão para a reforma do IRS alerta ainda para os custos administrativos que o duplo cálculo do IRS terá para a máquina fiscal.
Por conhecer está ainda o impacto orçamental desta salvaguarda. A reforma do IRS apresentada a seguir ao Orçamento do Estado seria financiada em cerca de 150 milhões de euros pelas receitas geradas pela fiscalidade verde.